DOEAM 14/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, terça-feira, 14 de novembro de 2023
Parágrafo Único. As subcomissões referidas no caput deste artigo serão compostas por servidores da SEAD, indicados pelas respectivas Comissões e designados pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, e poderão contar com a participação de especialistas, consultores ou representantes de outros órgãos ou entidades, conforme necessidade. Art. 14 Compete a cada Comissão definir as atribuições, o prazo de atuação nas atividades desenvolvidas e sugerir a composição de cada subcomissão, efetivada mediante ato do Secretário de Estado de Administração e Gestão. § 1º As subcomissões prestarão suporte técnico e operacional às Comissões, auxiliando no desenvolvimento de ações específicas.
§ 2º As subcomissões deverão apresentar relatórios periódicos à Comissão respectiva, detalhando suas atividades, conclusões e recomendações que entender cabíveis.
§ 3º A criação e o funcionamento das subcomissões deverão ser registrados em ata, devidamente arquivada no âmbito da SEAD.
Art. 15.º ESTABELECER que o trabalho realizado pelos membros da Comissão não ensejará contraprestação pecuniária, nos termos do art. 3.º, VI, do Decreto n.º 40.645/2019, sendo considerado de relevante interesse público.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 13 de novembro de 2023.FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 156957 PORTARIA N ° 0299/2023-GS/SEADInstitui o Programa de Integridade na Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e cria a Comissão Gestora do Programa de Integridade. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2°, V, da Constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público zelar pela ética, integridade e transparência em suas ações e procedimentos, visando garantir a boa governança e a efetividade da gestão pública; CONSIDERANDO a importância de promover uma cultura de integridade, pautada em princípios éticos e valores morais, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes claras para prevenir, detectar e combater atos de corrupção, fraudes, desvios de conduta e quaisquer outras práticas ilícitas no ambiente organizacional; CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 4.730, de 27 de dezembro de 2018, que estabelece a obrigatoriedade da implementação de Programa de Integridade nas entidades públicas; CONSIDERANDO o comprometimento desta Secretaria em aprimorar suas políticas de governança e gestão, com foco na transparência, responsabilidade e eficiência na utilização dos recursos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de criar uma Comissão Gestora do Programa de Integridade para assegurar a efetiva implementação e monitoramento das ações voltadas à integridade na SEAD; CONSIDERANDO a importância de promover a capacitação e conscientização dos servidores e colaboradores sobre a importância da integridade no serviço público; CONSIDERANDO a relevância de identificar, monitorar e mitigar os riscos que possam afetar a integridade e a reputação da SEAD; CONSIDERANDO a necessidade de elaborar o Plano de Integridade da SEAD, com metas e ações concretas para fortalecer a cultura de integridade; CONSIDERANDO a busca contínua por aperfeiçoamento e a implementação de boas práticas de gestão, em conformidade com os princípios da administração pública; CONSIDERANDO os resultados positivos que um Programa de Integridade bem estruturado e eficiente pode trazer para a SEAD, seus servidores e para a sociedade em geral;
RESOLVE:Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com o objetivo de promover a cultura de integridade, transparência e ética, bem como prevenir atos de corrupção e demais condutas ilícitas no ambiente institucional.
propor o aprimoramento das políticas, diretrizes e normas complementares internas, objetivando a maior efetividade do Programa.
Art. 4º Compete à Comissão Gestora do Programa de Integridade: I - Elaborar e implementar o Plano de Integridade da SEAD, contendo as ações, metas e prazos para a execução das diretrizes do Programa; II - Identificar eventuais vulnerabilidades à integridade e propor medidas de correção;
III - Monitorar periodicamente os riscos identificados e a efetividade das ações do Programa;
IV - Receber, analisar e encaminhar as denúncias recebidas por meio do Canal de Denúncias, garantindo a confidencialidade e a proteção do denunciante;
V - Realizar capacitações e treinamentos para os servidores sobre ética, integridade e prevenção da corrupção;
VI - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do Programa de Integridade e encaminhá-los à alta administração.
Art. 5º A Comissão Gestora será composta por 7 (sete) membros, designados pelo Secretário da Pasta dentre servidores integrantes de setores estratégicos e pertencentes aos quadros da SEAD, e será presidida pelo Controlador Interno, como membro nato.
Parágrafo único. A Comissão Gestora do Programa de Integridade terá o prazo de 180 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para publicação do Plano de Integridade, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 6º Fica delegada à Comissão, a competência e prerrogativa de mobilizar profissionais especializados e convocar servidores do quadro da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, para apoiar as atividades da Comissão, bem como demandar diretamente os serviços dos demais setores internos, órgãos e entidades vinculadas à estrutura da SEAD, para colaborar e assessorar tecnicamente os trabalhos da Comissão.
Parágrafo único. O não atendimento injustificado às convocações e solicitações da Comissão sujeitarão seus destinatários a sanções administrativas, podendo o servidor responder a Processo Administrativo Disciplinar, observadas as disposições da Lei n° 1.762, de 14 de novembro de 1986, e Lei n° 2.794, de 06 de maio de 2003;
Art. 7º A Comissão Gestora do Programa de Integridade se reportará diretamente ao Secretário de Estado de Administração e Gestão e, em última instância, ao Conselho de Governança e Gestão Estratégica da SEAD.
Art. 8.º ESTABELECER que o trabalho realizado pelos membros da Comissão não ensejará contraprestação pecuniária, nos termos do art. 3.º, VI, do Decreto n.º 40.645/2019, sendo considerado de relevante interesse público.
Art. 9.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 13 de novembro de 2023.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 156962
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 135/2023 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 139/2023 - CEE/AM de 07/11/2023Aprovar o Calendário Escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e o Calendário Escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio na Modalidade da Educação de Jovens e Adultos - EJA, a ser operacionalizado no ano de 2024 nas Escolas Estaduais da Capital e do Interior do Estado do Amazonas pela Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar - SEDUC .
Art. 2º O Programa de Integridade terá as seguintes diretrizes:
I - Comprometimento da alta administração com a integridade e a ética; II - Comunicação transparente e acessível sobre o Programa e suas diretrizes;
III - Realização de capacitações e treinamentos sobre ética, integridade e prevenção da corrupção;
IV - Mapeamento e avaliação de riscos à integridade;
V - Estabelecimento de medidas de controle interno;
VI - Canal de denúncias e proteção ao denunciante;
VII - Monitoramento e avaliação contínua da efetividade do Programa. Art. 3º Fica criada a Comissão Gestora do Programa de Integridade, responsável por assegurar o cumprimento dos objetivos do Programa,
FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHAPresidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas
Protocolo 156838
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 184/2020.DATA DA ASSINATURA: 13.11.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa NOGUEIRA E MENEZES LTDA - EPP. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12) meses, contados de 30.11.2023 até 30.11.2024 , para dar continuidade ao fornecimento sendo: Confecção de carimbos , tipo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO