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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/11/2023 · pág. 52

DOEAM 14/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

30 Manaus, terça-feira, 14 de novembro de 2023

pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.054,35 (dois mil e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 410,87 (quatrocentos e dez reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 5.033,12 (cinco mil e trinta e três reais e doze centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23, totalizando seus proventos no valor de R$ 7.498,34 (sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos), mensais.

Manaus, 20 de outubro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 156895

PORTARIA Nº 2591 / 2023 - PROCESSO Nº 2023.7.04168EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa da SEDUC, JOSEFA LOURENCO DE AMORIM, falecida em 27/04/2023, no cargo de PROFESSOR FP20.LPL-IV, 4ª CLASSE, REF. E, matrícula nº. 127.551-8 E, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.800,96 (dois mil, oitocentos reais e noventa e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 2.161,98 (dois mil, cento e sessenta e um reais e noventa e oito centavos) aplicado o redutor previsto na E.C nº 103/2019, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a MANOEL AGUINELO MACIEL DE SA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 09 de novembro de 2023.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 156896

PORTARIA Nº 2621 / 2023 - PROCESSO Nº 2023.7.04525EXE- CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-segurado inativo da PM/AM, OSVALDO MENEZES DA COSTA, falecido em 20/04/2023, na graduação de CABO, Matrícula nº. 055.008-6-D, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 6.853,24 (seis mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.853,24 (seis mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, sejam pagos a MARIA CLEOMAR FONSECA, na condição de companheira, benefício de pensão militar vitalícia, a partir da data do óbito, percentual de 50%, no valor mensal de R$ 3.426,62 (três mil, quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. LETICIA OLIVEIRA DA COSTA, benefício de pensão militar, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, da data do óbito até 16/06/2028, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 3.426,62 (três mil, quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), de acordo com os artigos 7º, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Manaus, 09 de novembro de 2023.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

PORTARIA Nº. 2569 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.2.07333EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RAIMUNDA ADAILMA MEDEIROS GASPAR, no cargo de Auxiliar de Enfermagem A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 158.703-0B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.711,00 (mil, setecentos e onze reais), mensais.

Manaus, 26 de outubro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 156898

PORTARIA N ° . 2453 / 2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1332/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.08534EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 0175/2023, publicada no D.O.E. de 08 de fevereiro de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA NEURINETE PINHEIRO DE FRANÇA, no cargo de PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’H1’’, matrícula nº. 119.341-4C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.131,37 (três mil, cento e trinta e um reais e trinta e sete centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.184,86 (três mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), mensais.

Manaus, 05 de outubro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#156899#30#160140/> Protocolo 156899

PORTARIA Nº. 2627 / 2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.01529EXER3 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da POLICIA CIVIL, WALDIK DA SILVA HERNANDES, falecido em 11/02/2023, cargo de Investigador de Polícia Classe Especial, matrícula nº. 007.835-2D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 21.664,19 (vinte e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 17.418,01 (dezessete mil, quatrocentos e dezoito reais e um centavo), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a NUCIELE DA COSTA HERNANDES, cônjuge, benefício de pensão, por 20 (vinte anos) até 11/02/2043, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito, R$ 5.806,00 (cinco mil, oitocentos e seis reais), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. JOAO BATISTA DA COSTA HERNANDES, filho menor de 21 anos, benefício de pensão,

Protocolo 156897

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO