DOEAM 07/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 07 de novembro de 2023 15
as Escolas da Rede Pública Estadual da Capital e Interior do Amazonas, em atendimento ao Memo. 056/2023-NAPER/DELOG/SEDUC, Projeto Básico, Parecer n°. 3.106/2023-ASSJUR e especificações das notas de empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 439.902 , 00 (quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.362.3283.2705.0011 , 12.361.3283.2768.0011 ; Natureza da Despesa: 33903053 ; Fonte de Recursos: 1.552.252.0.0000.0000 , tendo sido emitidas em 27.10.2023 a Nota de Empenho n°. 0007792 no valor de R$ 219.926 , 10 (duzentos e dezenove mil, novecentos e vinte e seis reais e dez centavos) e a NE n°. 0007772 no valor de R$ 219.975 , 90 (duzentos e dezenove mil, novecentos e setenta e cinco reais e noventa centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.027338/2023-47.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios Protocolo 155725 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 67/2022.DATA DA ASSINATURA: 25.10.2023. PARTES CONTRATANTES : O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E CRIADORES DA ILHA DO JANUÁRIO E PARANÁ DA EVA. OBJETO : O acréscimo de, aproximadamente, 25 % (vinte e cinco por cento) no valor e quantitativo do objeto, sendo: (ID - 129173) Farinha De Mandioca , pacote com 1 kg (375 pacotes) ; (ID - 129215 ) Farinha De Mandioca , pacote com 1 kg (775 pacotes ); (ID - 129182) Melancia , kg (719 quilos ); (ID - 33204) Polpa De Frutas , embalagem com 1 kg (6388 embalagens) ; (ID - 128620) Polpa De Frutas , embalagem com 1 kg (950 embalagens) , em atendimento as Escolas da Rede Pública Estadual da Capital e Interior do Amazonas, em atendimento ao Memo. 059/2023-NAPER/DELOG/ SEDUC, Projeto Básico, Parecer n°. 3.110/2023-ASSJUR e especificações das notas de empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 105.973 , 00 (cento e cinco mil, novecentos e setenta e três reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2768.0011 , 12.362.3283.2705.0011 , 12.361.3283.2768.0005 , 12.362.3283.2705.0005 ; Natureza da Despesa: 33903053 , Fonte de Recurso: 1.552.2520.0000.0000 , 2.552.2520.0000.0000 , tendo sido emitidas em 11.10.2023 a Nota de Empenho n°. 0007526 no valor de R$ 28.387 , 00 (vinte e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais), a NE n°. 0007527 no valor de R$ 28.330 , 00 (vinte e oito mil, trezentos e trinta reais), a NE n°. 0007528 no valor de R$ 24.654 , 00 (vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais) e a NE n°. 0007529 no valor de R$ 24.602 , 00 (vinte e quatro mil, seiscentos e dois reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.027677/2023-23.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
Protocolo 155728 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 027/2023/CRDM/SEDUC, (PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101.012147/2023-80/SEDUC/SIGED),ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 118 / 2023 - CRDM / SEDUC , concluiu pela ABSOLVIÇÃO da servidora AMANDA CRISTHINA ROCHA DE MACEDO , Pedagogo PD20.LPL-IV, matrícula nº 235.639-2C/D, por restar prescrita a pretensão punitiva de repreensão; e ANDREICE CARDOSO DA SILVA , Pedagogo PD40.LPL-IV, matrícula nº 223.668-0A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado e formulado contra a servidora indiciada, com o consequente arquivamento do processo.
por restar prescrita a pretensão punitiva de repreensão; e ANDREICE CARDOSO DA SILVA , Pedagogo PD40.LPL-IV, matrícula nº 223.668-0A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado e formulado contra a servidora indiciada, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 01 de novembro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 155802 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD Nº 047 / 2023 / CRDM / SEDUC (PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.019949 / 2023 - 11 / SEDUC / SIGED) ,ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 114 / 2023 - CRDM / SEDUC , sugeriu pela DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora MARCIA ANDREA DE OLIVEIRA GUEDES , Professor PF40. LPL-IV, matrícula nº 118.721-0L, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 30 de outubro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 155803 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 030/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.035711/2022-52/SEDUC/SIGED ;ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 111 / 2023 - CRDM / SEDUC , concluiu pela ABSOLVIÇÃO do servidor ISAÍAS DE SOUZA LIMA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 152431-3A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito formulado e denunciado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 30 de outubro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 155805
PORTARIA GS Nº 1124, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 030/2023/CRDM/SEDUC, Processo Originário nº 01.01.028101.035711/2022-52/SEDUC/SIGED;
RESOLVEDETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor ISAÍAS DE SOUZA LIMA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 152431-3A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do suposto ato ilícito formulado contra o servidor indiciado, com o consequentemente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 30 de outubro de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESManaus, 01 de novembro de 2023.
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 155806
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 155801
PORTARIA GS Nº 1138, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 027/2023/CRDM/SEDUC, (Processo originário Nº 01.01.028101.012147/2023-80/SEDUC/SIGED),
RESOLVE:DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora AMANDA CRISTHINA ROCHA DE MACEDO , Pedagogo PD20.LPL-IV, matrícula nº 235.639-2C/D,
RESOLUÇÃO Nº 111/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 16 DE OUTUBRO DE 2023.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 030/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário 01.01.028101.035711/2022-52/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor ISAÍAS DE SOUZA LIMA ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor ISAÍAS DE SOUZA LIMA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 152.431-3A;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO