DOEAM 07/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, terça-feira, 07 de novembro de 2023
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZMembra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor ISAÍAS DE SOUZA LIMA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 152.431-3A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado em desfavor do servidor indiciado com o consequente arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei;
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 16 de outubro de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZMembra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS DE AGUIARMembra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUESSecretária - CRDM
Protocolo 155818 RESOLUÇÃO Nº 114/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE OUTUBRO DE 2023.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 047/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário 01.01.028101.019949/2023-11/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora MARCIA ANDREA DE OLIVEIRA GUEDES ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Kamilla Otáwia de Araújo Queiroz, que concluiu votando pela DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora MARCIA ANDREA DE OLIVEIRA GUEDES , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 118.721-0L;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E MANUELA MEDEIROS DE AGUIARMembra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUESSecretária - CRDM
Protocolo 155815 RESOLUÇÃO Nº 118/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE OUTUBRO DE 2023.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM / SEDUC , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 027/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário 01.01.028101.012147/2023-80/SEDUC, que apura denúncia formulada contra as servidoras AMANDA CRISTHINA ROCHA DE MACEDO e ANDREICE CARDOSO DA SILVA ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO das servidoras AMANDA CRISTHINA ROCHA DE MACEDO , Pedagogo PD20.LPL-IV, matrícula nº 235.639-2C/D e ANDREICE CARDOSO DA SILVA , Pedagogo PD40.LPL-IV, matrícula nº 223.668-0A;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora MARCIA ANDREA DE OLIVEIRA GUEDES , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 118.721-0L, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 17 de outubro de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARAPresidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRAMembro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTAMembro - CRDM
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZMembra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC
R E S O L V EI - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora AMANDA CRISTHINA ROCHA DE MACEDO , Pedagogo PD20.LPL-IV, matrícula nº 235.639-2C/D, por restar prescrita a pretensão punitiva de repreensão, e ANDREICE CARDOSO DA SILVA , Pedagogo PD40.LPL-IV, matrícula nº 223.668-0A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado contra a servidora indiciada com consequente arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei;
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM / SEDUC , em Manaus, 30 de outubro de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARAPresidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRAMembro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM
MANUELA MEDEIROS DE AGUIARMembra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUESSecretária - CRDM
Protocolo 155820 PORTARIA GSE 1009, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.037809 /2023-25-SEDUC/SIGED e do Laudo Médico nº 25/6545; RESOLVE:
I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) GREICE MIGUEL CASTRO , Cargo PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 195746-5D, lotado(a) na Escola Estadual Hermenegildo de Campos/Manicoré, no turno vespertino, na função de Auxiliar de Biblioteca, a contar de 04/10/2023 a 01/01/2024; II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO