DOEAM 07/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, terça-feira, 07 de novembro de 2023
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0207/2023 - (2,4,5) ; oriunda do PE 285 / 23 - CSC (Proc. Nº 013102.005150/2023); OBJETO : Aquisição de Materiais Farmacológico; PARTES : ESTADO DO AMAZONAS e as empresas : ELFA MEDICAMENTOS S.A, item(ns) 2 no valor total de R$ 450.000,00; P H COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, item(ns) 1 no valor total de R$ 290.564,90; UNI HOSPITALAR LTDA, item(ns) 12 no valor total de R$ 36.000,00; VIGÊNCIA : 1 (um) ano, contatos a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, conforme disposto na IN 002/2023-CSC.
Manaus, 06 de novembro de 2023.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOSVice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
Protocolo 155816
Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2023-PMAM . ASSINATURA: 30/10/2023. PARTÍCIPES: PMAM e CLARO S/A. CNPJ: 40.432.544/0001-47. OBJETO: Supressão de 25% (vinte e cinco por cento) do Termo de Contrato n° 016/2023-PMAM. VIGÊNCIA: 30/10/2023 a 28/07/2024. VALOR GLOBAL: R$ 525.048,75 (quinhentos e vinte e cinco mil, quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos). PROCESSO n° 01.01.022103.016229/2023-06 (SIGED). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trab.: 06.122.0001.2087.0001; Natureza de Despesa: 33903992; Fonte: 1.501.1600.0000.0000.
Manaus, 06 de novembro de 2023.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 155717
PORTARIA Nº 073/DPA-5/JD, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, do Decreto nº 41.166, de 19Ago19; CONSIDERANDO o Processo SIGED nº 01.01.022103.018409 / 2023 - 14 , que encaminha Decisão proferida pelo Juiz de Direito Plantonista nos autos do processo nº 0601882-08.2023.8.04.2700 da Vara da Comarca De Barreirinha, que determina as Medidas Cautelares a serem aplicadas ao Policial Militar 3ºSGT QPPM GIANDRO KILDARY FERREIRA OLIVEIRA - 19961 SI / PMAM , nas fls. 4 e 5 no qual determina que se proceda com a SUSPENSÃO do exercício de função pública do Policial Militar; CONSIDERANDO o Processo nº 270/2023-AJAI que visa as medidas adequadas para cumprimento da Decisão Judicial, em virtude da decisão judicial que determinou a suspensão da função pública e da remuneração dos Policiais Militares; CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, §1º, alínea “c”, inciso IX, Lei 1.154/75, os militares serão agregados, devendo ficar na condição de adido a sua respectiva OPM, nos termos do artigo 76, da Lei 1.154/75, c/c artigo 21, alínea “j”, do Decreto 4.541/79, não devendo ser computado o período de afastamento como tempo de efetivo serviço. RESOLVE: 1. DETERMINAR a SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DO 3ºSGT QPPM GIANDRO KILDARY FERREIRA OLIVEIRA-19961 SI/PMAM ; 2. AGREGAR , nos termos do artigo 75, § 1º, alínea “c”, inciso IX, da Lei nº 1.154, de 09 Dez 1975, 3ºSGT QPPM GIANDRO KILDARY FERREIRA OLIVEIRA-19961 SI/PMAM ; 3. FICA ADIDO ao 11º BPM/Barreirinha, o Policial Militar, de acordo com artigo 76, da Lei 1.154, de 09 Dez 1975, c/c artigo 21, alínea “j”, do Decreto nº 4.541, de 07 Mar 1979; 4. O COMANDANTE DO 11º BPM / BARREIRINHA para recolhimento do armamento e material bélico institucional cautelado (caso possua), da carteira de identidade do Policial Militar, do fardamento Policial Militar pago pela OPM, com o competente recolhimento destes materiais à reserva de armamento da OPM; 5. A ACIPMAM para Suspensão do porte de arma institucional (caso possua), enquanto perdurar a medida cautelar; 6. A AIO / PMAM para bloqueio e cancelamento de Serviços Extra Gratificado agendados do policial militar enquanto perdurar a medida suspensiva. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2023.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAPORTARIA Nº 072/2023/DPA-5/JD/PMAM, DE 20OUTUBRO2023. O Comandante-Geral da PMAM, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, que regula os atos administrativos a serem adotados no âmbito da Polícia Militar do Amazonas em decorrência da prática do crime militar de deserção por Policial Militar ; CONSIDERANDO que o CB QPPM FABIO RODRIGUES NASCIMENTO (21434 SI / PMAM) , Matrícula nº 180.714-5 B, encontrava-se na situação de desertor, conforme Portaria nº 064/2023/DPA-5/JD/PMAM, de 18Set2023; CONSIDERANDO que o referido Praça foi preso pela prática do crime de deserção e recolhido ao Núcleo de Implantação do Presidio da Policia Militar, conforme preceitua o artigo187, do CPM, e o que mais consta no Processo SIGED MEMO Nº 2446/2023-DJD/PMAM ; CONSIDERANDO que o referido Praça fora posto em liberdade através de alvará de soltura, conforme consta no Processo SIGED MEMO Nº 992/2023-GABSCG/PMAM. RESOLVE: 1. REVERTER o CB QPPM FABIO RODRIGUES NASCIMENTO (21434 SI / PMAM) , Matrícula nº 180.714-5 B, de acordo com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, da situação de agregado pela prática de crime de deserção (artigo 187, do CPM); 2. CLASSIFICAR na 10ª CICOM , nos termos do artigo 5º, § 1º, alínea “a”, nº 1, do Decreto nº 4.541, de 07/03/1979, fins ser empregado tão somente em atividades administrativas ou na Guarda da Unidade, conforme artigo 8º, § 9º, inciso IV Portaria nº 024/GAB CMT-G/ PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023; 3. AFASTAR do cargo Policial Militar, a contar de 11Out2023 , nos termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do artigo 42, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975, ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, até a solução final do processo; 4. AGREGAR nos termos do artigo 75, § 1º, alínea “c”, inciso VIII, e artigo 77, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, por haver sido afastado temporariamente do serviço ativo, ficando à disposição da Justiça Militar a fim de se ver processar, a contar da data de sua prisão; 5. RESTABELECER a remuneração do Policial Militar a contar de sua reversão; 6. SUSTAR temporariamente a Gratificação de Tropa do Policial Militar nos termos do parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.392, de 08Maio1996; 7. A DPA , DJD e JOIS para o controle e acompanhamento que o caso requer. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da PMAM, em Manaus/AM, 20Out2023.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 155739
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 155740
PORTARIA Nº 125/2023/DPA-8/PAGADORIAO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 38, incisos I e III da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, que trata da Indenização de Compensação Orgânica e Atividade Técnica; e a Portaria nº 074/DPA-PAGADORIA, de 01SET15, republicada no BGO Nº 181, de 01OUT15;
CONSIDERANDO relação de Policiais Militares constantes nesta portaria, que foi publicada em BGO nº 203, de 08 de novembro de 2023. RESOLVE :
I - EXCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA , dos Policiais Militares relacionados, por não exercerem mais a função ou por contrariar o Parágrafo Único do art. 5º da Portaria Nº 074/DPA-PAGADORIA.
II - INCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA , a contar desta data , os Policiais Militares relacionados, por estarem exercendo as Funções, de acordo com o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 38, incisos I e III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo II da Lei nº 4.035, de 26MAI14.
III - ALTERAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA por correção dos valores constantes no anexo II da Lei nº 3.725, de 19 de março de 2012, atualizados pela Lei nº 4.035, de 26 de maio de 2014.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus (AM), 08 de novembro de 2023.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 155869
PORTARIA Nº 124/2023/DPA-PAG, DE 07NOV2023
O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO as diversas movimentações de Policiais Militares. RESOLVE: 1. ATRIBUIR AUXÍLIO MORADIA , de acordo com o art. 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 21.968, de 27 de junho de 2001, por haverem sido transferidos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO