Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/11/2023 · pág. 7

DOEAM 06/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 06 de novembro de 2023 3

LEI N.º 6.544, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

INSTITUI , no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Combate ao Etarismo.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Combate ao Etarismo, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, etarismo se refere a estereótipos, preconceitos e discriminação em razão da idade.

Art. 2.º Na Semana Estadual de Combate ao Etarismo devem ser desenvolvidas ações educativas e estratégicas para a promoção dos direitos das pessoas idosas, combate ao preconceito etário e geração de oportunidades de trabalho.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 156210 LEI N.º 6.545, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Coronel RR QOPM, Senhor DAN CÂMARA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Coronel RR QOPM, Senhor Dan Câmara.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 156211 LEI N.º 6.546, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EUGÊNIO NUNES SILVA, Procurador do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Eugênio Nunes Silva, Procurador do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

em consonância com o Dia Nacional do Teste do Pezinho, Lei n.º 11.605, de 5 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. A Coleta do teste de triagem neonatal biológica: o Exame do Teste do Pezinho é o exame preventivo e precoce, feito a partir da gota de sangue coletado do calcanhar do bebê, que permite diagnosticar doenças graves e iniciar o tratamento preventivo dessas doenças, como: (Redação da BVS/ Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde, com adaptações).

II - a fenilcetonúria (doença do metabolismo);

IV - e entre outras hemoglobinopatias (doenças que afetam o sangue, traço falcêmico, anemia e doença falciforme).

Art. 2.º O Dia Estadual do Exame do Teste do Pezinho de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3.º No Dia Estadual do Exame do Teste do Pezinho, as entidades públicas e privadas poderão realizar eventos com a finalidade de informar à população do Estado do Amazonas:

I - as maternidades e locais da rede estadual de saúde que realizam o Exame do Teste do Pezinho;

II - os objetivos do Programa Nacional de Triagem Neonatal do Ministério da Saúde, nos termos do artigo 10, § 1.º ao § 4.º da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 156213 LEI N.º 6.548, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

INSTITUI o Dia Estadual da Prematuridade e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Prematuridade, a ser comemorado anualmente, no dia 17 de novembro, no âmbito do Estado do Amazonas, objetivando a realização de atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como assistência, proteção dos direitos dos bebês prematuros e de suas famílias.

Parágrafo único. Na data instituída na forma desta Lei, bem como na respectiva semana em que ocorre, poderão ser desenvolvidas ações de modo integrado entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, entidades e instituições da sociedade civil organizada, como forma de contribuir para o enfrentamento do problema da prematuridade incluindo, dentre outras ações:

I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor roxa;

II - promoção de palestras e atividades educativas;

III - veiculação de campanhas de mídia;

IV - realização de eventos.

Art. 2.º A presente Lei será regulamentada mediante decreto do Governador do Estado, definindo o órgão do Poder Executivo responsável pela realização das referidas ações.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2023.

Protocolo 156212 WILSON MIRANDA LIMA LEI N.º 6.547, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

INSTITUI o dia 6 de junho como Dia Estadual do Exame do Teste do Pezinho.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Exame do Teste do Pezinho, a ser comemorado anualmente, em 6 de junho,

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 156215

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO