Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/11/2023 · pág. 8

DOEAM 06/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, segunda-feira, 06 de novembro de 2023

LEI N.º 6.549, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCUS VINÍCIUS GUIMARÃES DE LACERDA, médico e infectologista.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Marcus Vinícius Guimarães de Lacerda, médico e infectologista.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder. Art. 2. ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 156216 LEI N.º 6.552, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre o Desaparecimento de Pessoas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 28 de outubro de cada ano o Dia Estadual da Conscientização sobre o Desaparecimento de Pessoas, fazendo parte do Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 156219

LEI N.º 6.550, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

INSTITUI o Dia Estadual de Combate à violência contra os Trabalhadores da Saúde.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Combate à violência contra os trabalhadores da saúde, a ser comemorado anualmente, no dia 5 de agosto.

Parágrafo único. A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2023.

LEI N.º 6.553, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

INSTITUI o dia 05 de julho como Dia do Indigenista.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1.º Institui, no Estado do Amazonas, o dia 05 de julho como Dia do Indigenista.

Parágrafo único . O Dia do Indigenista será incluso no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas.

Art. 2.º O Poder Executivo poderá promover eventos para a comemoração

do Dia do Indigenista, bem como regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 156217 JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 156220

LEI N.º 6.551, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

INSTITUI o Dia Estadual da Síndrome de Williams.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Síndrome de Williams, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de novembro, no âmbito do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Na data que se refere o caput , serão realizadas campanhas de conscientização, palestras e seminários, entre outros eventos relacionados ao Dia Estadual da Síndrome de Williams, com o objetivo de conscientizar a população em geral acerca dos direitos e cuidados necessários para a doença.

Art. 2.º Os eventos poderão ser realizados com a cooperação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e com a participação da sociedade civil.

Art. 3.º A presente Lei será regulamentada mediante decreto do Governador do Estado, definindo o órgão do Poder Executivo responsável pela realização das referidas ações.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2023.

LEI N.º 6.554, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor FRANCISCO FERREIRA DA SILVA SOBRINHO.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Francisco Ferreira da Silva Sobrinho.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON MIRANDA LIMA

Protocolo 156221

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

LEI N.º 6.555 , DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

DISPÕE sobre a prioridade nas investigações para apuração de crimes de abuso e/ou exploração sexual que tenham como vítimas crianças e/ou adolescentes no âmbito do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

Protocolo 156218

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO