DOEAM 06/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
36 Manaus, segunda-feira, 06 de novembro de 2023
Termo de Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento da mesma. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 06 de novembro de 2023.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
Protocolo 155585 RESENHA DA PORTARIA DE FISCAL N. º 130/2023-GP/JUCEAA Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que determina o art. 67 da Lei n° 8.666/93;RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora ROSA CECILMA FRANÇA DE MORAIS LOPES ocupante do cargo de Gerente AD-2, Matrícula n° 259.862-0 A, lotada no Setor de Controle Interno, a partir desta data e durante toda a vigência do Contrato de n° 001/2022, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, como FISCAL TÉCNICO TITULAR do referido Contrato firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e a empresa Limpamais Serviços de Limpeza Eireli. II-DESIGNAR a servidora RAQUEL DUARTE LIMA, ocupante do cargo Assessor - I (ADI), Matrícula nº. 206.983-0-D, lotada no setor do Gabinete da Presidência, como SUBSTITUTO do Fiscal acima designado para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento da mesma. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 06 de novembro de 2023.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
Protocolo 155588
RESENHA DA PORTARIA N. º 129/2023-GP/JUCEA - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATOA Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que determina o Decreto nº 37.334 de 17 de outubro de 2016, bem como o Artigo nº 40, I, da Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, no que é pertinente a Gestão da Execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA; RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora RAQUEL DUARTE LIMA ocupante do cargo de Assessora AD1, Matrícula n° 206.983-0-D, lotado no Setor do Gabinete da Presidência, como GESTOR TÉCNICO TITULAR do Contrato n.º 019/2021, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas e a empresa A C Gestão Empresarial Eireli. II- DESIGNAR a servidora ALDEMIRA PINHEIRO PEREIRA, ocupante do cargo de Técnico Nível Superior, 1ª Classe, Ref. D, Matrícula n° 001.609-8 B, lotada no setor de Administração, como SUBSTITUTO do Gestor acima designado para proceder à GESTÃO DA EXECUÇÃO do Termo de Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento da mesma. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 06 de novembro de 2023.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃESPermanente (MIP) e Danos Físicos (DFI) para os imóveis da carteira imobiliária da Superintendência Estadual de Habitação-SUHAB, pela empresa COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ;
II - ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa de licitação em questão pelo valor global de R$ 7.319.409,60 (sete milhões trezentos e dezenove mil quatrocentos e nove reais e sessenta centavos) para um período de 60 (sessenta) meses; À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA SUHAB , em Manaus, 01 de novembro de 2023.
NILSON DE MELO SANTOSDiretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de Habitação
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA SUHAB , em Manaus, 01 de novembro de 2023.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 155517 AVISO DO RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO AO PÚBLICO Nº 01/2023-SEDURB/SUHABO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO , informam o resultado da avaliação das documentações submetidas no âmbito do Chamamento Público nº 01/2023-SEDURB/SUHAB. No referido processo, apenas uma proposta foi apresentada pela empresa MANAUARA XI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, CNPJ: 31.459.244/0001-60. Contudo, esta proposta não atendeu aos requisitos estabelecidos na Portaria MCID nº 725/2023, conforme descrito no Edital do Chamamento Público nº 01/2023 - SEDURB/SUHAB, disponível no site oficial (https://www.amazonasmeular. am.gov.br/).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO. Manaus, 06 de Novembro de 2023.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 155583
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAMPresidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
Protocolo 155590 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.906/2023PROCESSO Nº: 01.01.030201.011476/2023-28-IPAAM
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 032/2023-GAB/SUHABO DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. III, alínea a, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, se aplica para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas. CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.03.025204.009659/2023-94.
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. III, alínea a, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 164, inc. V do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação de serviço de cobertura de Seguro Habitacional, através de Apólice de Mercado (SH/AM) para sinistros de Morte e Invalidez
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LAU PARA SUPRESSÃO VEGETAL, PARA PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA ARI ANTUNES (ESTRADA DO MEMBECA - TRECHO 01), LOCALIZADO NOS MUNICÍPIOS DE CAAPIRANGA E MANACAPURU/AM (DURAÇÃO DE 02 ANOS) E AUTORIZAÇÃO EM INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP (02 ANOS)
INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados.
2. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias.
NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 6 de novembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 155559
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO