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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/11/2023 · pág. 59

DOEAM 06/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 06 de novembro de 2023 41

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2023.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 155646

RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 440/2023 - ADAF

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor IGOR FIGUEIREDO BRANDAO , Matrícula 2661136A, na rubrica 33903989 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.000,00.

Prazo de Aplicação: 54 (cinquenta e quatro) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2023

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 155647 RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 438/2023 - ADAF

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora LUCIANA DA SILVA TAVARES , Matrícula 265.753-8A, na rubrica 33903989 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.000,00. Prazo de Aplicação : 54 (cinquenta e quatro) dias. Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2023

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 155651

RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 437/2023 - ADAF

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora LUCIANA DA SILVA TAVARES , Matrícula 265.753-8A, na rubrica 33903089 - Material de Consumo, no valor de R$ 5.000,00.

Prazo de Aplicação: 54 (cinquenta e quatro) dias.

Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2023

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 155653

Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE
Servidor Matrícula Exercício Mês (Novembro
2023)
Marcellus José Barroso
Campêlo
231.771-0 G 2022/2023 08 a 21/11/2023 -
14 dias
CIENTIFIQUE-SE, CUMP
MARCEL
Coordenador Executivo
RA-SE E PUB
LUS JOSÉ BA
da Unidade Ge
LIQUE-SE.
RROSO CAMP
stora de Projet
ÊLO
os Especiais-UGPE

Protocolo 155563

EXTRATO

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2023-UGPE. PARTES: UGPE e a CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA. DATA DA ASSINATURA: 06/11/2023. OBJETO: Readequar a planilha orçamentária, com acréscimos (17,72%) e decréscimos (17,82%), impactando o contrato em 0,10%, resultando em uma supressão de - R$ 5.620,39 (cinco mil, seiscentos e vinte reais e trinta e nove centavos), conforme documentos contidos no PROCESSO. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103 .003525/2023-27-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 252/2023-SSJURI/ UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.

Manaus, 6 de novembro de 2023.

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE

Protocolo 155566

EXTRATO

ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Convênio nº 003/2021 - UGPE. DATA DA ASSINATURA: 01/11/2023. PARTES: O Estado do Amazonas por intermédio da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE e o município de Manaus/AM por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 003/2021-UGPE, por mais 8 (oito) meses. VIGÊNCIA: 05/11/2023 a 05/07/2024. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.003052/2023-68-SIGED/ UGPE e Parecer Jurídico nº 239/2023-SSJURI-UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.

Manaus, 01 de novembro de 2023. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE

Protocolo 155612

EXTRATO

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 010/2022 - UGPE. DATA DA ASSINATURA: 01/11/2023. PARTES: O Estado do Amazonas por intermédio da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE e o município de Urucurituba/AM. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 010/2022-UGPE, por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 01/11/2023 a 01/11/2024. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.003 378/2023-95-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 243/2023-SSJURI-UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.

Manaus, 01 de novembro de 2023.

PORTARIA N ° 404/2023 - GCE/UGPE.

O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE,

I. Designar o servidor LEONARDO BARBOSA DE SOUSA, matrícula n. 241.877-0 B, Subcoordenador Setorial de Planejamento e Controle para responder cumulativamente pela Coordenadoria Executiva desta Unidade Gestora, na ausência de seu titular, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, no período de 08 a 21 de novembro de 2023, por motivos de férias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE

Protocolo 155560

PORTARIA N ° 403/2023 - GCE/UGPE

O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, no uso de suas atribuições legais, resolve:

I. CONCEDER FÉRIAS , ao servidor deste órgão conforme demonstrativo abaixo:

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE

Protocolo 155615

Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA Nº 156/2023 - FCECON

A DIRETORIA TÉCNICA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON , usando das atribuições que lhes são conferidas e; CONSIDERANDO a necessidade de ordenamento de compras de medicações de alto custo no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO a Portaria nº 1399 de 17 de dezembro de 2019 do Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada a Saúde, no Art. 23 Inc. 5 e 6 que versa sobre a autonomia de gestão da Instituição para protocolos e condutas institucionais;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO