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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/11/2023 · pág. 36

DOEAM 23/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quinta-feira, 23 de novembro de 2023

16.10.2023 a 01.05.2024 , em virtude de usufruto de Licença Médica e Licença Maternidade, bem como, AUTORIZAR o pagamento da referida função gratificada, em conformidade com o art. 51, § 1º da Lei 1.762/1986.

Manaus, 21.11.2023.

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 157905

Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM PORTARIA n. 14/AJAI-PMAM/2023

Assunto: Resultado da Avaliação Psicológica e Convocação para a Entrega do Exame Toxicológico - SUB JUDICE. Referência: Edital n. 02/2011/ PMAM de 02 de fevereiro de 2011. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 0604285-69.2021.8.04.0001. Considerando a convocação para realização da avaliação psicológica efetuada através da Portaria n. 11/AJAI-PMAM/2023. CONSIDERANDO o memorando nº 256 - CPSI/DS/PMAM, que encaminha o resultado da Avaliação Psicológica realizada pelo Centro de Psicologia da DS/PMAM. RESOLVE: Art.1 ° DIVULGAR o nome do candidato considerado APTO na Avaliação Psicológica:

Edital 2 - Curso de Formação de Soldado
Inscrição
Nome
Class
2007878
JUCELIO SALES BARBOSA
5212

Art.2 ° CONVOCAR o candidato acima relacionado a comparecer no dia 28 de novembro de 2023, às 7:00h , na Policlínica da Polícia Militar do Estado do Amazonas, R. Arthur Bernardes, s/nº - São Geraldo, Manaus-AM, para efetuar, na condição de sub judice, a entrega do Laudo do Exame Toxicológico, referente à segunda parte da Inspeção de Saúde. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, 14 de novembro de 2023.

através de Operações de Fiscalização. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;

01.01.030201.007704/2022-84; 91/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 166_2022; 245_2022-GEFA; 7º4’28,913”S/59º19’11,086”W; 25,035; Apuí. 01.01.030201.007705/2022-29; 100/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 189_2022; 253/2022-GEFA; 6º50’28,596”S/59º15’24,828”W; 141,943; Apuí. 01.01.030201.007717/2022-53; 93/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 71_2022; 247/2022-GEFA; 6º49’40,259”S/59º11’0,744”W; 76,908; Apuí. 01.01.030201.007743/2022-81; 92/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 197_2022; 246/2022-GEFA; 6º29’10,336”S/60º4’13,583”W; 60,683; Apuí. 01.01.030201.007746/2022-15; 96/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 176_2022; 250/2022-GEFA; 6º59’18,953”S/59º40’41,962”W; 37,281; Apuí. 01.01.030201.007970/2022-07; 92/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 197_2022; 246_2022-GEFA; 6º29’10,336”S/60º4’13,583”W; 60,683; Apuí. 01.01.030201.008000/2022-29; 91/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 166_2022; 245/2022-GEFA; 7º4’28,913”S/59º19’11,086”W; 25,035; Apuí. 01.01.030201.008003/2022-62; 585/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 244_ 2021; 013/2021-GEFA; 07º1’12,488”S/59º31’38,888”W; 35,943637; Apuí. 01.01.030201.008418/2022-36; 98/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 190_2022; 252/2022-GEFA; 6º48’6,139”S/59º15’20,440”W; 273,878; Apuí. 01.01.030201.008425/2022-38; 100/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 189_2022; 253/2022-GEFA; 6º50’28,596”S/59º15’24,828”W; 141,943; Apuí. 01.01.030201.008420/2022-05; 97/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 120_2022; 251/2022-GEFA; 7º16’42,500”S/59º44’27,036”W; 28,152; Apuí. 01.01.030201.008752/2022-90; 393/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 165_2022; 236/2022-GEFA; 7º4’52,613”S/59º17’47,888”W; 77,392; Apuí. 01.01.030201.008753/2022-34; 394/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 150_2022; 237/2022-GEFA; 6º47’51,390”S/59º8’7,072”W; 20,979; Apuí. 01.01.030201.009058/2022-90; 397/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 175_2022; 239/2022-GEFA; 6º56’52,511”S/59º40’8,321”W; 51,382; Apuí. 01.01.030201.010110/2022-30; 524/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 1251_2022; 327/2022-GEFA; -06º49’39,9”S/-59º00’58,276”W; 11,861; Apuí. 01.01.030201.010413/2022-73; 522/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 1242_ 2022; 324/2022-GEFA; 06º45’43,131”S/58º48’54,275”W; 33,943; Apuí. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 23 de novembro de 2023.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 157866

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 157892

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 311/2023

PROCESSO Nº : 3605/T/11 - IPAAM

ASSUNTO: CADASTRO DE AQUICULTURA

INTERESSADO: FERNANDO GUEDES DUARTE

RESENHA DA PORTARIA Nº 679.2023 de 20/10/2023.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular nos municípios de MANICORÉ-AM, NOVO ARIPUANÃ-AM E BORBA- AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) RÔMULO DA SILVA FABRIS, 2) MARCOS ROGÉRIO FERREIRA MORENO E 3) ISAÍAS DE PAIVA VIEIRA para se deslocar ao aludido município, no período de 14/11/2023 a 20/11/2023, para o desempenho da atividade.

1. APROVO o arquivamento do processo diante dos argumentos acima citado.

2. ENCAMINHEM - SE os autos ao PROTOCOLO, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto arquivamento.

CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 23 de novembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 157867

DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 317/2023

PROCESSO Nº: 5042/T/08- IPAAM

Protocolo 157893 ASSUNTO: APAT Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM

INTERESSADO: IRES ALBERTO DE JESUS NASCIMENTO

1. ARQUIVE - SE o presente processo.

2. ENCAMINHEM - SE os autos ao Protocolo, para as providências subsequentes as recomendadas na referida Decisão.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EXTRATO/IPAAM/P/Nº 235/2023

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento, bem como

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 23 de novembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 157894

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO