DOEAM 23/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, quinta-feira, 23 de novembro de 2023
14.363,92 (quatorze mil, trezentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão no valor de R$ 14.149,01 (quatorze mil, cento e quarenta e nove reais e um centavo), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a MARIA ANA SOUZA DA SILVA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do óbito até 03/06/2025, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
FERREIRA, na condição de filho menor de 21 anos, no percentual de 20%, a partir da data da habilitação até 19/11/2028, no valor mensal de R$ 996,13 (novecentos e noventa e seis reais e treze centavos), tendo em vista o Art. 2º, inciso II, alínea “b” e o Art. 31, §§ 1.º e 5.º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 29/07/2014 Manaus, 16 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZAManaus, 14 de novembro de 2023.
.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#157879#20#161127/> Protocolo 157879
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 157875PORTARIA Nº. 2711 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.05553EXE E 2023.7.05319EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-segurada inativa da SEDUC-AM, LICLEA FIGUEIREDO PEREIRA, falecida em 23/05/2023, nos cargos de Professor PF20.MAG-VII, 7ª Classe, Referência F, matrícula nº 139.097-0-B e Professor com equivalência remuneratória do cargo PROFESSOR PF20.MAG-VII, 7ª Classe, Referência A, matrícula nº 139.097-0-C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 4.118,32 quatro mil, cento e dezoito reais e trinta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.118,32 (quatro mil, cento e dezoito reais e trinta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a AGATHA CHRISTIE FIGUEIREDO DE SOUZA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, até 24/10/2026, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 16 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 157877PORTARIA Nº. 2714 / 2023 - PROCESSO Nº. 2017.7.00618R3CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da POLICIA MILITAR, CHALLANGER DE OLIVEIRA FERREIRA, falecido em 23/12/2016, na graduação de SOLDADO, matrícula nº. 194308-1 B, cujo proventos totalizavam o valor de R$ 3.664,48 (três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor da Pensão, de R$ 4.980,66 (quatro mil, novecentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos), já reajustado pelos índices do RGPS (2017 a 2023) seja pago aos beneficiários supracitados da seguinte forma: JÉSSICA SUELEN SOUSA LOPES, na condição de cônjuge vitalícia, no percentual de 20% do benefício de pensão no valor mensal de R$ 996,13 (novecentos e noventa e seis reais e treze centavos), a partir da data do requerimento, tendo em vista o Art. 2º, inciso II, alínea “a” e o Art. 33, Inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 29/07/2014. MICAEL LOPES FERREIRA, na condição de filho menor de 21 anos, no percentual de 20% a partir da data do óbito até 26/12/2032 do benefício de pensão no valor mensal de R$ 996,13 (novecentos e noventa e seis reais e treze centavos), tendo em vista o Art. 2º, inciso II, alínea “b” e o Art. 33, Inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 29/07/2014. PEDRO LOPES FERREIRA, na condição de filho menor de 21 anos, no percentual de 20%, a partir da data do óbito até 20/05/2034, do benefício de pensão no valor mensal de R$ 996,13 (novecentos e noventa e seis reais e treze centavos), tendo em vista o Art. 2º, inciso II, alínea “b” e o Art. 33, Inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 29/07/2014. GABRIEL BARBOSA FERREIRA, na condição de filho menor de 21 anos, no percentual de 20%, a partir da data do óbito até 08/08/2024 do benefício de pensão no valor mensal de R$ 996,13 (novecentos e noventa e seis reais e treze centavos), tendo em vista o Art. 2º, inciso II, alínea “b” e o Art. 33, Incisos I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 29/07/2014. MARIA EDUARDA FIGUEIREDO BARBOSA
PORTARIA Nº.2724 / 2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.06834EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SES, JORDAN MORAES BRANDAO, falecido em 18/06/2020, no cargo Técnico (Ciências Contábeis), Classe A, Referência 1, matrícula nº. 249.009-9A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 4.332,39 (quatro mil, trezentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.328,08 (cinco mil, trezentos e vinte e oito reais e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a SANDRA HELENA LIMA LELLO, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 17 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#157880#20#161128/> Protocolo 157880
PORTARIA Nº. 2463 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.07795EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, CELY MARIA BARBOSA MACHADO DE SOUZA, no cargo de Assistente Administrativo, Classe Única, Referência “E’’, Matrícula n° 004.264-1D, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.435,18 (mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875/04, alterado pelo artigo 1° da Lei 4.576/18, reajustados pelo artigo 12 da Lei 5.770/22; acrescido de R$ 18,75 (dezoito reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço correspondente a 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (cinco) quinquênios, revisado pelos índices de reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 4º da Lei 2.875/04; mais R$ 3.261,80 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), de Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil, de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875/04, alterado pelo artigo 8°, I da Lei 4.576/18, reajustados pelo artigo 12 da Lei 5.770/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 4.715,13 (quatro mil, setecentos e quinze reais e treze centavos), mensais.
Manaus, 05 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#157883#20#161131/> Protocolo 157883
PORTARIA Nº. 2522 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.3.07918EXE, resolve: APOSENTAR
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO