DOEAM 17/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRANManaus, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 27
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de novembro de 2023.
ADRIANA BRAGA ROCHADiretora Administrativa e Financeira
RESENHA DA PORTARIA Nº 825/2023-DETRAN/AMA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, V, da Lei nº 14.133 de 1° de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para aquisição e locação de imóvel; CONSIDERANDO que o imóvel a ser locado atende as características de instalações e de localização para suprir as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, conforme documento constante no processo, às fls. 01 até 264; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 217-219 está compatível com os preços praticados no mercado por esta; CONSIDERANDO, ainda, a avaliação constante no laudo da SEINFRA, às fls. 143 a 211; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo nº 01.03.02220 1.026187/2023-76-DETRAN/AM; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, V, da Lei nº 14.133/21, para a locação de um espaço comercial localizado na Avenida Mário Ypiranga, nº 2884, bairro Parque 10 de Novembro, para acomodar a sede administrativa do DETRAN/AM, atendendo as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor mensal de R$ 177.221,59 (cento e setenta e sete mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta e nove centavos), sendo o valor global de R$ 2.126.659,08 (dois milhões, cento e vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oito centavos), pela empresa GUARANY IMOBILIARIA LTDA. À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/ AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/ AM, em Manaus, 17 de novembro de 2023.
ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Administrativa e FinanceiraRATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 74, V, da Lei nº 14.133 de 1° de abril de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de novembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 157318 RESENHA DA PORTARIA Nº 826/2023-DETRAN/AMA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 080/2023, publicada no DOE de 25/01/2023, Poder Executivo, seção II, pág. 11; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa AUTOESCOLA NELY LTDA, nome fantasia AUTOESCOLA NELY, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº.009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.000569/2023-70 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AUTOESCOLA NELY LTDA, nome fantasia AUTOESCOLA NELY, pelo valor mensal estimado de R$ 52.187,50 (cinquenta e dois mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo o valor global estimado de R$ 626.250,00 (seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE,
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de novembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 157323 RESENHA DA PORTARIA Nº 827/2023-DETRAN/AMA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 180/2023, publicada no DOE de 27/02/2023, Poder Executivo, seção II, pág. 19; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SUCESSO LTDA, nome fantasia AUTOESCOLA SUCESSO, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº.009/2021/DP/DETRAN/ AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.001330/2023-17- DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SUCESSO LTDA, nome fantasia AUTOESCOLA SUCESSO, pelo valor mensal estimado de R$ 52.187,50 (cinquenta e dois mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo o valor global estimado de R$ 626.250,00 (seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/ AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/ AM, em Manaus, 17 de novembro de 2023.
ADRIANA BRAGA ROCHADiretora Administrativa e Financeira
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de novembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 157391
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2019-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa PROBANK SEGURANÇA DE BENS E VALORES EIRELI. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/11/2023 até 01/11/2024, com base na cláusula segunda do Contrato n° 008/2019 - DETRAN/AM. VALOR: O valor global do contrato é de R$ 160.514,64 (cento e sessenta mil, quinhentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos), sendo o valor mensal de R$ R$ 13.376,22 (treze mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO