DOEAM 24/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
Termo Contratual. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária : 30101; Programa de Trabalho : 18.122.0001.2001.0001; Fonte de Recurso : 1.704.1450.0000.0000; Natureza da Despesa : 33903915; Evento : 400091 - Empenho de Despesa; Modalidade : 2-Estimativo, referente à Nota de Empenho Nº : 2023NE0000573, no valor de R$ 37.927,08 (trinta e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e oito centavos), emitida em 01/11/2023. REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES (ausência do valor) NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EDIÇÃO Nº 35.103 DE 13/11/2023.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE . Gabinete da SEMA, em Manaus, 24 de novembro de 2023.
a) Vitor Cantanhede Barreto, matrícula 237.218-5B;
b) Lorena Maciel Araújo, matrícula 254.836-4A;
c) Alícia Barbosa Rodrigues, matrícula 248.115-4B;
d) Angelica Maria Moura Burga, matrícula 257.062-9C;
e) Adalberto Moreira da Silva Júnior, matrícula 190.026-9E; f) Márcia Socorro Martins Lins, matrícula 210.791-0C.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE . Gabinete do Presidente do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH, em Manaus, 24 de novembro de 2023.
EDUARDO COSTA TAVEIRAEDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente
Presidente do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH
Protocolo 158099
Protocolo 158056 PORTARIA FEMA Nº 03, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.ESPÉCIE : Termo de Contrato nº 031/2023. Processo nº : 01.01.030101.000447/2022-88. Data : 22/11/2023. Partes : Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a empresa Speedy Representações Comércio e Serviços de Automóveis LTDA. Objeto : o Termo de Contrato tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo 4x4, 16V, turbo intercooler , diesel , 4 portas e manual para atendimento da Meta 1 - Etapa 2 do Projeto Floresta Viva: Rede de Proteção, Conservação da Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, de acordo com as especificações contidas no Projeto Básico 026/2023, anexo, que faz parte integrante do Termo de Contrato, independentemente de transcrição. Valor : O valor total do Termo de Contrato é de R$ 229.000,00 (duzentos e vinte e nove mil reais). Vigência : O Termo de Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária : 30101; Programa de Trabalho : 18.127.3248.2147.0001; Fonte de Recurso : 2.749.2151.4732.0000; Natureza da Despesa : 44905266; Evento : 400091; Modalidade : 3-Global, referente à Nota de Empenho Nº : 2023NE0000474, no valor de R$ 229.000,00 (duzentos e vinte nove mil reais), emitida em 14/09/2023.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE . Gabinete da SEMA, em Manaus, 24 de novembro de 2023.
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
Protocolo 158089 PORTARIA FERH Nº 01, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.O Presidente do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Portaria SEMA Nº 90, de 19 de agosto de 2020, que aprovou o Regimento Interno do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.645 de 07 de maio de 2019, que dispõe sobre a qualidade do gasto público, estabelece providências para a contenção do custeio, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 46.201 de 17 de agosto de 2022, que altera na forma o Decreto nº 40.645 de 7 de maio de 2019, o qual dispõe sobre a qualidade do gasto público, estabelece providências para a contenção do custeio, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.192 de 28 de março de 2023, que altera na forma que especifica o Decreto nº 47.133 de 10 de março de 2023, que “ regulamenta, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos, e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a Nota Técnica Nº 01/2022-SGCI/CGE, que institui recomendações para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, referentes ao planejamento e elaboração do Plano Anual de Compras;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da eficiência, da economicidade, da razoabilidade, da transparência e da segurança jurídica no âmbito da Administração Pública, estabelecidos na Constituição Federal e demais normas vigentes;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento visando garantir o alinhamento das aquisições de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicação com o planejamento estratégico e a execução orçamentária do Fundo.
RESOLVE:I - INSTITUIR a Equipe de Planejamento de Contratação, no âmbito deste Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH, a qual será composta pelos servidores a seguir relacionados:
O Presidente do Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM nº 31, de 11 de outubro de 2019, que aprovou o Regimento Interno do Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA e estabelece outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.645 de 07 de maio de 2019, que dispõe sobre a qualidade do gasto público, estabelece providências para a contenção do custeio, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 46.201 de 17 de agosto de 2022, que altera na forma o Decreto nº 40.645 de 7 de maio de 2019, o qual dispõe sobre a qualidade do gasto público, estabelece providências para a contenção do custeio, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.192 de 28 de março de 2023, que altera na forma que especifica o Decreto nº 47.133 de 10 de março de 2023, que “ regulamenta, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos, e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a Nota Técnica Nº 01/2022-SGCI/CGE, que institui recomendações para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, referentes ao planejamento e elaboração do Plano Anual de Compras;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da eficiência, da economicidade, da razoabilidade, da transparência e da segurança jurídica no âmbito da Administração Pública, estabelecidos na Constituição Federal e demais normas vigentes;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento visando garantir o alinhamento das aquisições de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicação com o planejamento estratégico e a execução orçamentária do Fundo.
RESOLVE:I - INSTITUIR a Equipe de Planejamento de Contratação, no âmbito deste Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA, a qual será composta pelos servidores a seguir relacionados:
a) Vitor Cantanhede Barreto, matrícula 237.218-5B;
b) Lorena Maciel Araújo, matrícula 254.836-4A;
c) Alícia Barbosa Rodrigues, matrícula 248.115-4B;
d) Angelica Maria Moura Burga, matrícula 257.062-9C;
e) Glauce Maria Tavares Monteiro, matrícula 223.839-0B.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE . Gabinete do
Presidente do Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA, em Manaus, 24 de novembro de 2023.
EDUARDO COSTA TAVEIRAPresidente do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA
Protocolo 158101 PORTARIA SEMA Nº 117, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.O Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 4.163 de 09 de março de 2015, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto Nº 36.219 de 09 de setembro de 2015, e pelo Decreto Governamental de 02 de janeiro de 2023.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.645 de 07 de maio de 2019, que dispõe sobre a qualidade do gasto público, estabelece providências para a contenção do custeio, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 46.201 de 17 de agosto de 2022, que altera na forma o Decreto nº 40.645 de 7 de maio de 2019, o qual dispõe sobre a qualidade do gasto público, estabelece providências para a contenção do custeio, e dá outras providências;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO