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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/11/2023 · pág. 20

DOE 22/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

148 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº218 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023

PORTARIA Nº1808/2023.

ALTERA COMPOSIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO COMITÊ TRANSFUSIONAL PARA ATUAÇÃO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE PARA AS QUAIS PRESTA SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA, NO FORNECIMENTO DE HEMOCOMPONENTES E QUE NÃO POSSUEM AGÊNCIA TRANSFUSIONAL, DO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO e GESTORA ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE — SUS/CE, no uso das atribuições que lhe confere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual, e o art.17, inciso XI da Lei n° 8.080/1990; art.50 da Lei Estadual nº 16.710/2018, e suas alterações; e o Decreto Estadual nº 34.048/2021; CONSIDERANDO o que dispõe o § 4º do art. 12, da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde, Nº 158, de 04 de fevereiro de 2016, que disciplina acerca das instituições de assistência à saúde que não possuem Agência Transfusional. CONSIDERANDO o art. 145, caput e Parágrafo Único da Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC nº 34, de 11 de junho de 2014, que disciplina a necessidade dos serviços da saúde que realizam transfusão, mas não possuam serviços de hemoterapia, de participar das atividades do comitê transfusional, RESOLVE: Art.1º Alterar a composição dos representantes do Comitê Transfusional do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE para atuação junto às Instituições de Saúde para as quais presta serviço de Assistência Hemoterápica no fornecimento de hemocomponentes.

Parágrafo único. O Comitê de que trata o caput será composto pelos cargos constantes no Anexo único desta Portaria.

Art.2º O Comitê Transfusional possui caráter permanente, multidisciplinar e multiprofissional, consultivo e deliberativo, de natureza técnico científica e tem a finalidade de desenvolver, monitorar e aprimorar os procedimentos hemoterápicos, contribuindo para uma prática transfusional segura, junto as Instituições de Saúde. Art. 3º O Comitê Transfusional deve ser composto por representantes dos seguintes setores: Representantes do Hemocentro Coordenador, Representantes dos Hospitais, Representantes das Clínicas de Diálise, Representantes das UPAS, conforme Anexo Único.

II - a atividade educacional continuada em hemoterapia;

III - a hemovigilância;

Art. 5º São Atribuições do Comitê Transfusional:

V - analisar o relatório mensal das reações transfusionais reportadas ao serviço de transfusão, propondo medidas cabíveis para diminuir o índice em casos de reações evitáveis; VI - sugerir e participar de programas de educação continuada em Medicina Transfusional aos médicos residentes e acadêmicos; VII - fazer a revisão crítica da prática hemoterápica na instituição, tendo como objetivo o uso seguro e racional do sangue, por meio de um dos seguintes métodos:

X - promover a educação continuada nos aspectos principais da hemoterapia e hemovigilância. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 2023. Tânia Mara Silva Coelho

SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA PORTARIA Nº1808/2023

COMITÊ TRANSFUSIONAL DO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE

PRESIDENTE: REPRESENTANTE DO HEMOCENTRO COORDENADOR – FORTALEZA
REPRESENTANTES DOS HOSPITAIS
HOSPITAL GERAL MANOEL ASSUNÇÃO PIRES
HOSPITAL E MATERNIDADE VENÂNCIO RAIMUNDO DE SOUSA
HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCO RAIMUNDO MARCOS
SANTA CASA DE PARACURU
HOSPITAL GERAL LUIZA ALCANTARA SILVA
HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALNECAR - HPM
HOSPITAL ANA LIMA
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE FORTALEZA - SOPAI
REPRESENTANTE DAS CLÍNICAS DE DIÁLISE
CLÍNICA DO RIM PARANGABA
CLÍNICA DE NEFROLOGIA (INECE)
INSTITUTO DE DOENÇAS RENAIS (DAVITA S. GERARDO)
INSTITUTO DO RIM
POLICLÍNICA DO RIM (DAVITA MONDUBIM)
PRONEFRON ALDEOTA
RIM CENTRO (MARACANAU)
PRONEFRON MESSEJANA
REPRESENTANTES DAS UPAS
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO AUTRAN NUNES
UNIDADE DE ATENDIMENTO DO CANINDEZINHO
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO CONJUNTO JOSÉ WALTER
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO CRISTO REDENTOR (PIRAMBU)
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE HORIZONTE
UNIDADE DE PROTO ATENDIMENTO DO ITAPERI
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE MESSEJANA
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO CONJUNTO CEARÁ
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DA PRAIA DO FUTURO
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO EDSON QUEIROZ
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO BOM JARDIM

PORTARIA Nº1811/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, tendo em vista o que consta no processo NUP: 24001.016901/2023-76 do SUITE, considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) JANE MARY FELIX SOUSA , que ocupa o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, matrícula nº 49504411, folha nº 0061, lotado(a) no(a) HOSPITAL INFANTIL DR. ALBERT SABIN - HIAS, AUXÍLIO FINANCEIRO na modalidade de indenização de despesas relativas ao financiamento do “CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA, CENTRO CIRÚRGICO E CENTRAL DE MATERIAL E ESTE-