DOE 22/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
148 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº218 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº1808/2023.
ALTERA COMPOSIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO COMITÊ TRANSFUSIONAL PARA ATUAÇÃO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE PARA AS QUAIS PRESTA SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA, NO FORNECIMENTO DE HEMOCOMPONENTES E QUE NÃO POSSUEM AGÊNCIA TRANSFUSIONAL, DO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO e GESTORA ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE — SUS/CE, no uso das atribuições que lhe confere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual, e o art.17, inciso XI da Lei n° 8.080/1990; art.50 da Lei Estadual nº 16.710/2018, e suas alterações; e o Decreto Estadual nº 34.048/2021; CONSIDERANDO o que dispõe o § 4º do art. 12, da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde, Nº 158, de 04 de fevereiro de 2016, que disciplina acerca das instituições de assistência à saúde que não possuem Agência Transfusional. CONSIDERANDO o art. 145, caput e Parágrafo Único da Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC nº 34, de 11 de junho de 2014, que disciplina a necessidade dos serviços da saúde que realizam transfusão, mas não possuam serviços de hemoterapia, de participar das atividades do comitê transfusional, RESOLVE: Art.1º Alterar a composição dos representantes do Comitê Transfusional do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE para atuação junto às Instituições de Saúde para as quais presta serviço de Assistência Hemoterápica no fornecimento de hemocomponentes.
Parágrafo único. O Comitê de que trata o caput será composto pelos cargos constantes no Anexo único desta Portaria.
Art.2º O Comitê Transfusional possui caráter permanente, multidisciplinar e multiprofissional, consultivo e deliberativo, de natureza técnico científica e tem a finalidade de desenvolver, monitorar e aprimorar os procedimentos hemoterápicos, contribuindo para uma prática transfusional segura, junto as Instituições de Saúde. Art. 3º O Comitê Transfusional deve ser composto por representantes dos seguintes setores: Representantes do Hemocentro Coordenador, Representantes dos Hospitais, Representantes das Clínicas de Diálise, Representantes das UPAS, conforme Anexo Único.
- Art.4º O Comitê Transfusional tem por finalidade o monitoramento da prática hemoterápica na instituição de assistência à saúde, visando: I - o uso racional do sangue;
II - a atividade educacional continuada em hemoterapia;
III - a hemovigilância;
- IV - elaboração de protocolos de atendimento.
Art. 5º São Atribuições do Comitê Transfusional:
-
I - implementar e aprovar os protocolos elaborados pelo Serviço Transfusional quanto às indicações dos hemocomponentes; II - documentar, avaliar e solucionar os casos de prescrição inadequada de produtos hemoterápicos;
-
III - analisar a estatística elaborada pelo serviço de transfusão, sobre a utilização de hemocomponentes pelas diversas especialidades do hospital; IV - criar e monitorar indicadores para avaliar a utilização dos hemocomponentes;
V - analisar o relatório mensal das reações transfusionais reportadas ao serviço de transfusão, propondo medidas cabíveis para diminuir o índice em casos de reações evitáveis; VI - sugerir e participar de programas de educação continuada em Medicina Transfusional aos médicos residentes e acadêmicos; VII - fazer a revisão crítica da prática hemoterápica na instituição, tendo como objetivo o uso seguro e racional do sangue, por meio de um dos seguintes métodos:
-
a) auditoria prospectiva: análise de solicitações de hemocomponentes antes da sua liberação para uso transfusional;
-
b) auditoria concorrente: revisão das solicitações de hemocomponentes um ou dois dias após a liberação;
-
c) auditoria retrospectiva: revisão das solicitações de hemocomponentes dias ou semanas após a transfusão.
-
VIII - acompanhar a monitoração, investigação e notificação dos incidentes transfusionais imediatos e tardios; IX - desenvolver ou validar protocolos para unificação de condutas à hemoterapia e hemovigilância;
X - promover a educação continuada nos aspectos principais da hemoterapia e hemovigilância. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 2023. Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA PORTARIA Nº1808/2023
COMITÊ TRANSFUSIONAL DO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE
| PRESIDENTE: REPRESENTANTE DO HEMOCENTRO COORDENADOR – FORTALEZA |
|---|
| REPRESENTANTES DOS HOSPITAIS |
| HOSPITAL GERAL MANOEL ASSUNÇÃO PIRES |
| HOSPITAL E MATERNIDADE VENÂNCIO RAIMUNDO DE SOUSA |
| HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCO RAIMUNDO MARCOS |
| SANTA CASA DE PARACURU |
| HOSPITAL GERAL LUIZA ALCANTARA SILVA |
| HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALNECAR - HPM HOSPITAL ANA LIMA |
| SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE FORTALEZA - SOPAI REPRESENTANTE DAS CLÍNICAS DE DIÁLISE |
| CLÍNICA DO RIM PARANGABA |
| CLÍNICA DE NEFROLOGIA (INECE) |
| INSTITUTO DE DOENÇAS RENAIS (DAVITA S. GERARDO) |
| INSTITUTO DO RIM |
| POLICLÍNICA DO RIM (DAVITA MONDUBIM) |
| PRONEFRON ALDEOTA |
| RIM CENTRO (MARACANAU) |
| PRONEFRON MESSEJANA |
| REPRESENTANTES DAS UPAS |
| UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO AUTRAN NUNES UNIDADE DE ATENDIMENTO DO CANINDEZINHO |
| UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO CONJUNTO JOSÉ WALTER |
| UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO CRISTO REDENTOR (PIRAMBU) |
| UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE HORIZONTE |
| UNIDADE DE PROTO ATENDIMENTO DO ITAPERI |
| UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE MESSEJANA |
| UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO CONJUNTO CEARÁ |
| UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DA PRAIA DO FUTURO |
| UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO EDSON QUEIROZ |
| UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO BOM JARDIM |
PORTARIA Nº1811/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, tendo em vista o que consta no processo NUP: 24001.016901/2023-76 do SUITE, considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) JANE MARY FELIX SOUSA , que ocupa o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, matrícula nº 49504411, folha nº 0061, lotado(a) no(a) HOSPITAL INFANTIL DR. ALBERT SABIN - HIAS, AUXÍLIO FINANCEIRO na modalidade de indenização de despesas relativas ao financiamento do “CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA, CENTRO CIRÚRGICO E CENTRAL DE MATERIAL E ESTE-