DOE 14/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº213 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 63
de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados à hasta pública, bem como as multas preexistentes à Lei 9.503/97, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de BATURITÉ/CE. §4º - O Município de BATURITÉ/CE autoriza ao DETRAN/ CE ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria SENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria SENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria SENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. §5° - a)Disponibilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, as empresas MOBIT MOBILIDADE E NOVA VIA TECNOLOGIA, sob a responsabilidade do município de Baturité, através de conexão do sistema “on-line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAM E RECACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 2, XIV do CTB, bem como a inclusão no Documento Único Anual de Licenciamento – DUAL, das multas pertencentes a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BATURITÉ/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput c/c o art. 21, incisos XII, art. 22, incisos XIII e XIV e art. 24, inciso XIII, todos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei n.° 9.503/97, na Resolução CONTRAN n.° 576/16 e no art. 116 da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações, no processo n.° 07417634/2023. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 31 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; HÉRBERLH FREITAS REIS CAVALCANTE MOTA- Prefeito de BATURITÉ/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº82/2020
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº 10.521/81, CNPJ nº 07.135.668/0001-95, com sede na Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/CE, CEP. 60712.001, representada por seu Superintendente, Sr. MICHEL MOURÃO MATOS, brasileiro, inscrito no CPF nº 317.041.823-87, matrícula nº 30000668, domiciliado e residente em Fortaleza, EX-VI do art. 17, I, combinado com o art. 9º, VI, ambos da citada Lei de reorganização, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº82/2020 celebrado com a empresa MAPE FRETAMENTO E TURISMO DO CEARÁ , 13.271.710/0001-06, estabelecida na Rodovia BR 116, nº 2799 – A, Messejana, Fortaleza/CE, CEP: 60.824-115, Fones: (85) 3474-5511/99571170, e-mail: [email protected], aqui denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal, Sr. PEDRO JORGE LANDIM DA SILVEIRA, brasileiro, solteiro, administrador, portador do RG nº 2007002119151, inscrito no CPF nº 061.152.883-55, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL 1. Fundamenta-se o presente apostilamento no processo NUP 08012.003680/2023-91, na Cláusula Quinta, item 5.2 do contrato original, e em observância ao art. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como na autorização do Sr. Superintendente do DETRAN/CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2. Os preços do Contrato nº 82/2020 ficam reajustados em 5,895280%, correspondente à variação do IGPM/FGV referente ao período compreendido entre os meses de Dezembro/2021 a Novembro/2022, perfazendo um impacto financeiro de R$ 73.388,02 (setenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais e dois centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. O valor global reajustado do Contrato nº 82/2020 passará a ser de R$ 1.318.248,66 (um milhão, trezentos e dezoito mil, duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), conforme cálculos feitos pelo Núcleo de Controle Contábil e Execução Financeira – NUCOF/DETRAN/CE. 3.2. Fica acrescida a seguinte dotação orçamentária: 08200003.04.122.211.20002.15.339033.1.7531200070.1 CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato original e Termos Aditivos, não expressamente alteradas por este Termo. Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente do DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº087/2023
PROCESSO NUP Nº08012.011086/2023-73
CREDOR: MATHEUS CAVALCANTE REBOUÇAS, portador do CPF n.º 042.482.823-56, domiciliado na Rua: Padre Estevão, 674 – Nossa Senhora de Fátima, Russas – CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face do ex- servidor MATHEUS CAVALCANTE REBOUÇAS , o qual foi detentor de cargo comissionado exclusivo até a data de 01/01/2023 sendo exonerado por força do decreto estadual, fazendo jus ao pagamento referente a gratificação de serviços prestados em Comissões de Habilitação volante e Legislação do Detran, realizadas nos meses de outubro a dezembro/2022, no importe de R$ 1.620,00 (mil seiscentos e vinte reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 2512/2023–DIJUR/NUPAD-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.343.20334.15.319092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 31 de Outubro de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2023.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 195, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, que publicou o Despacho DETRAN/SUPER, relativo ao Processo VIPROC N° 05311434/2020;. Onde se lê : DANIEL GOMES DA SILVA Leia-se : DANIEL GOMES SILVA Fortaleza, 24 de outubro de 2023.
Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se.
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº194/2023-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso da atribuição que lhe confere no art. 78, combinado com o art. 120 da Lei Nº9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei e de acordo com o previsto no manual de suprimento de fundos aprovado em Reunião de Diretoria realizada em 27.04.2000, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , a DINA MARIA MOREIRA DE ASSIS , exercente do Cargo em Comissão de Gerente Administrativo Operacional do Metrô do Cariri, Nível (N1), da Estrutura Organizacional do METROFOR, matrícula nº00240, lotada na Diretoria de Operação e Manutenção - DOP, a importância de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Os recursos a serem aplicados correrão por conta de despesas do orçamento do METROFOR, referente ao exercício financeiro de 2023. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo de aplicação. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 09 de novembro de 2023.
Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.