DOE 14/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº213 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2023
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº23/METROFOR/2020
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva em 03 (três) elevadores elétricos tipo eletromecânico marca ORONA com reposição total de peças originais, genuínas ou legítima.; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº501, Moura Brasil - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: GRALHA ELEVADORES LTDA EPP ; V - ENDEREÇO: Rua Francisco Leoncio De Sales, nº1, Coaçu, Eusébio/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação dos prazos de vigência e execução, por mais 06 (seis) meses, contados 1º de dezembro de 2023 a 31 de maio de 2024; IX - VALOR GLOBAL: R$9.000,00 (nove mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato que não conflitarem com as existentes no presente instrumento, ressalvando-se o direito da contratada ao reajuste anual contratual; XII - DATA: 06 de novembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: PLINIO POMPEU DE SABOYA MAGALHÃES NETO e JOSÉ TUPINAMBÁ CAVALCANTE DE ALMEIDA pela METROFOR e GILBERTO SALES COSTA pela Empresa GRALHA ELEVADORES LTDA EPP.
Luís Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº61/METROFOR/2021
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada,para atender as necessidades dos serviços de limpeza, higienização e conservação do Centro de Manutenção, Oficinas, Unidades Administrativas e Estações do Sistema Trem Diesel do Metrô de Sobral; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº501, Moura Brasil - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO EIRELI-ME ; V - ENDEREÇO: Rua Manoel Jesuíno, nº616, Varjota – Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e execução por mais 12 (doze) meses, contados de 24 de novembro de 2023 a 23 de novembro de 2024; IX - VALOR GLOBAL: R$508.701,84 (quinhentos e oito mil setecentos e um reais e oitenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 06 de novembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: PLINIO POMPEU DE SABOYA MAGALHÃES NETO e JOSÉ TUPINAMBÁ CAVALCANTE DE ALMEIDA pela METROFOR e FRANCISCO EVANDRO LIMA PEREIRA pela Empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO EIRELI-ME.
Luís Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/METROFOR/2023
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato da aquisição de materiais para manutenção dos sistemas fixos da METROFOR; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: REDNOV FERRAMENTAS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Berta Mette, nº149 – Itoupavazinha, Blumenal/SC; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput, da Lei Federal nº13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato em epígrafe, por mais 09 (nove) meses, contados de 08 de Novembro de 2023 a 07 de Agosto de 2024; IX - VALOR GLOBAL: A presente prorrogação não terá repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Até 07 de Agosto de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº18/METROFOR/2023, que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 08 de Novembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e Vitor Wilson Garcia pela METROFOR e Lenilso Luis da Silva pela REDNOV FERRAMENTAS LTDA.
Luís Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA JUVENTUDE
PORTARIA SEJUV/SEC Nº004 , de 20 de setembro de 2023.
NOMEIA MEMBROS REPRESENTANTES DA SECRETARIA DA JUVENTUDE NO CONSELHO GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº001/2023 - ESTADO DO CEARÁ /SEJUV/SEAS/UFC/DPGE, EM SUBSTITUIÇÃO AOS SERVIDORES QUE INDICA.
A SECRETÁRIA DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, da competência que lhe confere o art. 50, I, II, XIV e XVI, c/c Art. 35-A, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, bem como no exercício dos poderes que lhe confere os itens 19, 3.6 e 6.2., do Acordo de Cooperação Técnica nº001/2023, ESTADO DO CEARÁ/SEJUV/SEAS/UFC/DPGE, firmado aos 30 de agosto de 2023, RESOLVE NOMEAR as servidoras SABRINE GONDIM LIMA, matrícula 300001-8-8, e NATHALIA ESTHEFANIE FLORENCIO FREIRE, matrícula 3000008-0, para funcionar como membros do Conselho Gestor do Acordo de Cooperação Técnica referido supra, representando a Secretaria da Juventude, em substituição, respectivamente, aos servidores ANDRÉ WILLIAM MARINHO FAMA, matrícula 3000001-3 e AIRA ARAUJO UCHOA, matrícula 3000006-4. SEDE DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, em Fortaleza, 10 de novembro de 2023.
Adelitta Monteiro Nunes SECRETÁRIA DA JUVENTUDE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO COEMA N°08 08 DE NOVEMBRO DE 2023
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, considerando o disposto no art. 5º da Lei Estadual Estadual nº11.411, de 28 de dezembro de 1987, bem como no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº231 de 13 de janeiro de 2021, e disposições do art. 2º do Decreto Estadual nº 23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos nºs 32.184 de 04 de abril de 2017, e 34.182 de 02 de agosto de 2021, RESOLVE: Art. 1º - APROVAR com base nos Pareceres Técnicos Nºs 2052/2023 – DICOP/GECON, 1976/2023 – DIFLO/GECEF, 2078/2023 – DICOP/ GECON, 2078/2023 – DICOP/GECON e 2050/2023 – DISOB, referente à Licença Prévia para a(s) atividade(s): 03.22 - Aterro sanitário, referente à construção de um aterro sanitário com área total de 208,36 ha e área útil de 45,775 ha, com capacidade para disposição de 800 toneladas/dia, localizado na estrada carroçável itaipaba-acarape, fazenda paraíso - lagoa dos veados, distrito de itaipaba, pacajus/ce, de interesse da empresa REVITA ENGENHARIA S.A . Aprovada na 311ª Reunião Ordinária do COEMA. Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 10 de agosto de 2023. PALÁCIO DO ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2023.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE DO COEMA
RESOLUÇÃO COEMA N°09 08 DE NOVEMBRO DE 2023
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, considerando o disposto no art. 5º da Lei Estadual Estadual nº11.411, de 28 de dezembro de 1987, bem como no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº231 de 13 de janeiro de 2021, e disposições do art. 2º do Decreto Estadual nº23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos nºs 32.184 de 04 de abril de 2017, e 34.182 de 02 de agosto de 2021, RESOLVE: Art. 1º - APROVAR com base nos Pareceres Técnicos Nºs 1924/2023 – DIFLO/GECEF, 2035/2023 – DICOP/GECON, 2047/2023-DICOP/GECON, 2048/2023 – DICOP/GECON, 2065/2023 – DICOP/GECON e 2083/2023 – DICOP/GECON, referente à Licença Prévia para a(s) atividade(s): 29.04 - Sistema de Abastecimento de Água com Tratamento Completo, a ser implantada o Sistema de Abastecimento de Água Dessalinizada do Macrossistema Integrado