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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/11/2023 · pág. 18

DOE 16/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº214 | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023

NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANT. VALOR TOTAL
Maria do Amparo Mendonça Bezerra Jales Agente de Administração 3003071-0 15,87 20 317,40
Maria do Carmo Costa de Queiroz Articulador 3000022-6 15,87 20 317,40
Maria Lucilene Almeida Orientador De Célula 3000024-2 15,87 20 317,40
Maria Vânia Gonçalves de Freitas Lima Assessor Técnico 3000025-0 15,87 20 317,40
Maria Viulene Carneiro Rocha Agente de Administração 0274072-9 15,87 20 317,40
Maria Kelvia Mota Costa Ouvidor 3000018-8 15,87 20 317,40
Natalia Priscila Viana da Silva Dourado Orientador De Célula 3000028-5 15,87 20 317,40
Paulo Sérgio Almeida Martins Agente de Administração 3001821-4 15,87 20 317,40
Pedro Tino Pinheiro Freitas Orientador de Célula 3000040-4 15,87 20 317,40
Regina Lúcia Barbosa Barroso Coordenador 3002971-2 15,87 20 317,40
Tania Mara Mendes Santos Orientador de Célula 3000044-7 15,87 20 317,40
Thais Feitosa e Castro Gonçalves Orientador de Célula 3000048-X 15,87 20 317,40
Teomazi Dantas Leão Agente de Administração 3003271-3 15,87 20 317,40
Venicio Prata Junior Orientador de Célula 3000049-8 15,87 20 317,40

*** *** * PORTARIA Nº196/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do Art. 1º da Lei nº16.521, de 15/03/2018, passa, a partir de junho de 2023, a ser calculado na base de R$ 15,87, conforme a Lei Nº18.356, de 10/05/2023, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES** relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de NOVEMBRO/ 2023. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de novembro de 2023. Antonio Nei de Sousa

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ

NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANT. VALOR TOTAL
Tania Mara Mendes Santos Orientador de Célula 3000044-7 15,87 19 301,53
Thais Feitosa e Castro Gonçalves Orientador de Célula 3000048-X 15,87 19 285,66
Venicio Prata Junior Orientador de Célula 3000049-8 15,87 19 285,66

*** *** * PORTARIA Nº198/2023 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, e 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº33.471, de 12 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos disposto no artigo 67 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, através do NUP nº08001.002433/2023-04 resolve: Art. 1º DESIGNAR , a partir do dia 01 de setembro de 2023, o servidor GABRIEL MAIA DE ANDRADE JÚNIOR , matrícula nº30000420, como gestor e ALEXSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS MARTINEZ** , matrícula nº00423, como fiscal do Contrato nº007/SEINFRA/2022, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA e o Consórcio QUANTA/ COMOL/GERIBELLO, cujo objeto consiste na contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados para o seu Lote 1, consistente no “gerenciamento da implantação da Linha Leste do Metrô de Fortaleza”. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 10 de novembro de 2023. Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA


PORTARIA Nº199/2023 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, e 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº33.471, de 12 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos disposto no artigo 67 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, através do NUP nº08001.002433/2023-04 resolve: Art. 1º DESIGNAR , a partir do dia 01 de setembro de 2023, o servidor GABRIEL MAIA DE ANDRADE JÚNIOR , matrícula nº30000420, como gestor e ALEXSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS MARTINEZ , matrícula nº00423, como fiscal do Contrato nº008/SEINFRA/2022, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA e o Consórcio Metroviário/Nova Engevix, cujo objeto consiste na contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados para o seu Lote 2, consistente na “supervisão da implantação da Linha Leste do Metrô de Fortaleza”. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 10 de novembro de 2023. Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA


EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº025/SEINFRA/2022

ESPÉCIE: 1° Termo Aditivo ao Contrato 025/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE . CLÁUSULA PRIMEIRA– DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP Nº08001.001933/2023-11, em especial: a) Justificativa Técnica COTEC/SEINFRA às fls. 04/05; b) Despacho Técnico COTEC/SEINFRA às fls. 17/18; c) Justificativa Técnica COTEC/SEINFRA às fls. 28/29; d) Parecer Jurídico ASJUR/SEINFRA; e) demais manifestações e documentos que demonstram o interesse público; f) solicitação da Contratada fl. 02. 1.2. No artigo 57, inciso II, da Lei nº8.666/93 e suas alterações. 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA– DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do presente Contrato, a partir de 05 de novembro de 2023, com término no dia 04 de novembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. DATA: 01 de novembro de 2023; SIGNATÁRIOS: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura do Ceará, Jose Valdeci Rebouças,Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE.

Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO 15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº005/SEINFRA/2018

ESPÉCIE: 15° Termo Aditivo ao Contrato 005/SEINFRA/2018, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e a Empresa FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1.1. Nos Processos Administrativos NUP nº08001.000903/2023-97, 08001.001483/2023-66 (apenso), e 08001.001108/2023-16 (apenso), em especial: a) Parecer/ Despacho Técnico CEGEP/COAFI, fls. 116, 125 e 152/153; b) Parecer Jurídico nº137/2023 – ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; d) solicitação da Contratada; e) nas Convenções Coletivas de Trabalho ano-base 2023/2024 (CE000508/2023) (CE000586/2023) e (CE000762/2023); f) na autorização da SEPLAG e planilha de preço aprovada. 1.1.2. Nos artigos 65, inciso II, alínea “d,” e 58, inciso I e § 2°, da Lei nº8.666/93 e suas alterações; 1.1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA– DA REPACTUAÇÃO – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO: Considerando a celebração da convenção coletiva de trabalho ano-base 2023/2024 e seus Termos Aditivos à Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 de Asseio e Conservação (CE000508/2023), Motoqueiro (CE000762/2023) e CCT de Motorista 2021 (CE000586/2023), fica revisto o valor mensal do contrato, que passa para R$ 169.526,46 (cento e sessenta e nove mil quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023 à 31 de dezembro de 2024, enquanto o seu valor global anual passa para R$ 2.034.317,52 (dois milhões trinta e quatro mil trezentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos), conforme análise e aprovação de planilhas de preços pela COSET/SEPLAG. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. DATA: 06 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura do Ceará e Francisco Jardel do Nascimento, Representante legal da Contratada.

Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO