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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/11/2023 · pág. 7

DOE 14/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº213 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2023

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TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL) TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº46/2022 PROCESSO VIPROC Nº10046822/2019

A COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - HGF, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ nº 07.954.571/0014-29, com sede a Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 22, §2º, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 15.685,14 (QUINZE MIL, SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E CATORZE CENTAVOS), junto a EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS , inscrita no CNPJ sob o nº 35.014.448/0001-49, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 0534/2013, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na categoria PROGRAMADOR PLENO E SUPORTE OPERACIONAL EM HARD E SOFTWARE, referente a repactuação – diferença de salário, vale – alimentação e cesta básica, prestado no período de janeiro a dezembro de 2018, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, 27 de setembro de 2022.

Maria Lucimar de Magalhães Morais

COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO HGF

*** *** * TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL) TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº47/2022** PROCESSO VIPROC Nº10046997/2019

A COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - HGF, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ nº 07.954.571/0014-29, com sede a Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 22, §2º, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 15.790,40 (QUINZE MIL, SETECENTOS E NOVENTA REAIS E QUARENTA CENTAVOS), junto a EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS , inscrita no CNPJ sob o nº 35.014.448/0001-49, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 0534/2013, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na categoria PROGRAMADOR PLENO E SUPORTE OPERACIONAL EM HARD E SOFTWARE, referente a repactuação – diferença de salário, vale – alimentação e cesta básica, prestado no período de janeiro a maio de 2019, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, 27 de setembro de 2022.

Maria Lucimar de Magalhães Morais COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO HGF


TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL) TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 21/2023 PROCESSO: NUP 24001.036665/2023-12

O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de Abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0033-91, com sede na Rua Silva Paulet nº 2406, Bairro Dionísio Torres CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 24.525,98 (VINTE E QUATRO MIL, QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA - COOPCLINIC , inscrito no CNPJ sob o nº 37.878.434/0001-07, referente à prestação de serviços realizados após término de vigência contratual no período de 21/09/ a 20/10/2023. CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO, em Fortaleza, 07 de novembro de 2023.

Cristina Figueiredo Sampaio Façanha DIRETORA GERAL DO CIDH


TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL) TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº123/2023 PROCESSO VIPROC Nº10990194/2022

A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ nº 07.954.571/0014-29, com sede a Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 348.826,38 (TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), junto a EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 35.014.448/0001-49, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1951/2018, que teve por objeto a diferença de repactuação CONVENÇÃO COLETIVA ANO DE 2022 na categoria almoxarife, Ascensorista, Copeiro, AOSD, Cozinheiro, Maqueiro e Auxiliar Administrativo, referente aos meses de julho de 2022 a outubro de 2022, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, 02 de outubro de 2023.

Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº0070/2022 PROCESSO: 10391289/2020

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe RESOLVE de acordo com o art. 22, §2º, alínea “a” do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 4.108,99 (QUATRO MIL CENTO E OITO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS CENTAVOS), junto à EMPRESA FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 03.807.885/0001-23, referente à REPACTUAÇÃO de serviços prestados no período de 01/01/2020 a 31/07/2020, com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao contrato 874/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2022.

Davi Queiroz de Carvalho Rocha

DIRETOR GERAL DO HSM HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº09/2023 NUP: 24001.039273/2023-05

O DIRETOR DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA ANTÔNIO DIOGO - CCAD, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.63, §1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 11.224,71 (onze mil duzentos e vinte e