DOE 14/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº213 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 133
| ORD. | CURSO TÁTICO OPERACIONAL COM MOTOCICLETAS - CTOM | H/A |
|---|---|---|
| 1 | Tiro Policial Defensivo | 16 |
| 2 | APH Tático | 16 |
| 3 | Pilotagem Tática com Motocicleta | 32 |
| 4 | Abordagem Tática com Motocicletas | 16 |
| 5 | Legislação de Transito e Preenchimento de Documentos BPRE/AMC | 24 |
| 6 | Técnicas de Abordagem Policial | 16 |
| 7 | Direção Operacional | 16 |
| 8 | Escolta e Batedores de Trânsito | 24 |
| TOTAL INSTRUTORIA | 160 | |
| 9 | COORDENAÇÃO | 160 |
| 10 | MONITORIA | 160 |
| - | TOTAL(CARGA HORÁRIA DISCIPLINAS + COORDENAÇÃO) | 480 |
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP|CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2022 que institui o Regimento Escolar – RE da AESP|CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A aferição da aprendizagem se dará por conforme quadro abaixo:
| ORD. | CURSO TÁTICO OPERACIONAL COM MOTOCICLETAS | FORMA DE AVALIAÇÃO |
|---|---|---|
| 1 | Tiro Policial Defensivo | APT |
| 2 | APH tático | APT |
| 3 | Pilotagem Tática com Motocicleta | APT |
| 4 | Abordagem Tática com Motocicleta | APT |
| 5 | Legislação de Transito e Preenchimento de Documentos BPRE/AMC | AP |
| 6 | Técnicas de Abordagem Policial | APT |
| 7 | Direção Operacional | APT |
| 8 | Escolta e Batedores de Trânsito | APT |
A Avaliação Parcial (AP) se dará por meio de uma prova ao final de cada disciplina, valendo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, contendo 10 (dez) questões objetivas e subjetivas de “a” a “d”, sendo uma opção que atende ao comando; A Avaliação Prática (APT) seguirá os padrões estabelecidos pelo docente e informada com antecedência devida ao corpo discente, ao final de cada disciplina, valendo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos; Para efeito de classificação, será considerada como Nota Final do Curso a Média Escolar, calculada através da média simples das notas obtidas nas avaliações parciais e prática; Se o aluno não comparecer a qualquer prova por motivo justificado no rol previsto no Art. 51 do Regime Escolar da AESP|CE, poderá ser submetido a 2ª Chamada, caso requeira; Em caso de empate na nota final, ficará melhor classificado aquele que, sucessivamente, obtiver: I - maior Nota de Avaliação de Conduta (NAC); II – maior Nota de Avaliação Prática; III – maior Nota Parcial; IV – maior tempo de serviço público; V – maior idade. Devido à especificidade do Curso, não está prevista prova de recuperação. Será reprovado o aluno que não auferir nota final do curso de 7,0 (sete) pontos. Avaliação escrita acerca dos assuntos abordados durante a execução do curso. 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2022 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº 80/2023. 6. Estimativas de Custos:
| ITEM | RESPONSABILIDADE |
|---|---|
| Serviços de Manutenção com Reposição de Peças de Motocicletas e combustível | PMCE/BPRE |
| Material Didático | BPRE/CE |
| Transporte | PMCE/BPRE |
| GAMA | AESP/CE |
| Equipamentos de Proteção Individual - EPI | Discente |
| Munições, alvos e obreas | Conforme estabelecido na Nota de Instrução da CPRAE/AESP |
| Stand de tiro | A Cargo da Coordenação do curso |
- Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 09 de novembro de 2023.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
EXTRATO DO PLANO DE ENSINO FOTOGRAMETRIA APLICADA EM ESTIMATIVA DE VELOCIDADE - 2023 PAE Nº58/2023- AESP - NUP Nº10041.001321/2023-01
- IDENTIFICAÇÃO Extrato do Plano de Ensino referente à Turma I do Curso Fotogrametria Aplicada em Estimativa de Velocidade- 2023 , em consonância com as diretrizes estabelecidas no NUP Nº 10041.001321.2023/01, que trata do PAE Nº 58/2023– AESP. 2. EXECUÇÃO 2.1 Previsão de Período de Matrícula: 04//08/2023 a 07/08/2023; 2.2 Previsão de Período de Atividades: 07/08/2023 a 18/08/2023; 2.3 Previsão de Vagas: Até 25 (vinte e cinco) vagas, conforme lista previamente enviada pela AESP/CE; 2.4 Relação de Docentes: deverá ser enviada até dois dias úteis antes do início da Turma; 2.5 Relação de Discentes: deverá ser enviada até o dia 02 de agosto de 2023; 2.6 Município: Fortaleza; 2.7 Referencial normativo: Os discentes, durante o curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2022 – DG/AESP/CE, publicada em DOE de 12 de agosto de 2022, que institui o Regime Escolar (RE) da Aesp/CE e demais normativos constantes no PAE do curso. 3. RECURSOS 3.1 Material didático: PEFOCE; 3.2 Gratificação por Atividade de Magistério – GAMA: AESP/CE. Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2023.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICAPORTARIA Nº67/2023-SUPESP - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 6º da Lei Nº16.562, 22 de maio de 2018, bem como o artigo 4º do Decreto Nº32.796, de 30 de agosto de 2018, e de acordo com o disposto no artigo 87,inciso II, da Lei Federal nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE , nos termos do §3 artº 6º do Decreto nº23.673, de 03/05/1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de DEZEMBRO/2023. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2023.
Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº67/2023, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
| NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | TIPO | QUANTIDADE |
|---|---|---|---|---|
| FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR | ASSESSOR II | 300.001-8-8 | A | 19 |
| JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO | ASSESSOR II | 300.001-4-5 | A | 19 |
| JAMILY SANTOS SOUSA | ASSESSOR II | 300.001-5-3 | A | 19 |