Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/11/2023 · pág. 66

DOE 14/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

142 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº213 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2023

VI - Projeto: esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo;

VII - Provimento de Solução: ações necessárias para implantar a solução de TI, assegurar seu funcionamento e dar suporte adequado aos usuários, de modo a atender às exigências do negócio; VIII - Segurança da Informação: disciplina dedicada à proteção da informação de forma a garantir a continuidade dos negócios, minimizando os danos e maximizando o retorno dos investimentos e as oportunidades de atuação da ALECE;

IX - Serviço de TI: um serviço provido a um ou mais clientes por um provedor de serviços de TI;

X - Serviço: meio de entregar valor ao cliente, facilitando a obtenção dos resultados que os clientes querem alcançar sem que estes assumam a propriedade dos custos e riscos específicos; XI - Solução de TI: conjunto formado por elementos de TI e processos de trabalho que se integram para produzir resultados que atendam às necessidades da ALECE; XII - Soluções Corporativas: conjunto formado por elementos de TI e processos de trabalho que se integram para produzir resultados que provocam impacto significativo sobre os resultados e o funcionamento da ALECE; XIII - Tecnologia da Informação: recursos necessários para adquirir, processar, armazenar e disseminar informação; XIV - Unidade Gestora de Solução de TI: unidade organizacional da ALECE, responsável pela definição de processos de trabalho, requisitos, regras de negócio e níveis de serviço aplicáveis a uma solução de TI, seu uso e pelos resultados decorrentes.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES

Art. 2° A Política de Governança de TI da ALECE tem por finalidade assegurar o alinhamento das práticas de governança, de gestão e de uso da TI com o Planejamento Estratégico ALECE 2030, observados os seguintes princípios: I - TI como ativo estratégico: a governança de TI deve ser implantada buscando o papel estratégico da TI para contribuir, de maneira eficaz, com a sustentação dos serviços públicos providos pela ALECE e com a viabilização de novas estratégias;

II - Foco nas Partes Interessadas: as estruturas de governança e gestão de TI, bem como as estratégias, os planos, projetos e serviços de TI, deverão ser desenvolvidos tendo como principal insumo as necessidades das principais partes envolvidas no uso de TI (sociedade, áreas de negócio, etc), alinhadas aos objetivos da ALECE; III - Gestão por resultados: as ações relacionadas à governança de TI deverão ser implantadas considerando mecanismos para a medição e o monitoramento das metas, permitindo que a função de governança possa validar, direcionar, justificar e intervir nas estratégias e ações de TI da ALECE, realizando benefícios como otimização de custos e riscos; IV - Transparência: desempenho, custos, riscos e resultados das ações empreendidas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTI) deverão ser analisados e medidos pela função de gestão de TI e reportados ao Comitê de Governança de TI (CGTI) da ALECE por meio de canais de comunicação internos, promovendo segurança na tomada de decisão pelos gestores;

V - Prestação de contas e responsabilização: os papéis e responsabilidades acerca das tomadas de decisão que envolvem os diversos aspectos de TI deverão ser definidos, compreendidos e aceitos de maneira clara e sem ambiguidade, de forma a assegurar a adequada prestação de contas das ações, bem como a responsabilização pelos atos praticados; e VI - Conformidade: as ações relacionadas à governança de TI deverão contribuir para que as ações de TI cumpram obrigações regulamentares, legislativas, legais e contratuais aplicáveis. § 1º Além desses princípios, a governança, a gestão e o uso da TI no âmbito da ALECE observará, sempre que possível, as boas práticas preconizadas por normas e modelos reconhecidamente adotados mundialmente. Art. 3º O planejamento e a organização da TI observarão as seguintes diretrizes: I - Desenvolvimento e implantação da Governança de TI, por meio do Comitê de Gestão de TI (CGTI), levando em consideração as especificidades e o nível de maturidade atual da ALECE, observando as orientações definidas neste ato; II - Garantir a integração, visando ao compartilhamento e a otimização dos recursos de TI entre órgãos e entidades; III - Definir formalmente, no âmbito da ALECE:

a) Os papéis e responsabilidades dos envolvidos nas tomadas de decisões sobre TI; b) As estruturas envolvidas na governança de TI;

c) Os mecanismos de transparência e prestação de contas dos investimentos de recursos públicos aplicados em iniciativas de TI; e d) As interfaces entre as funções de governança e gestão de TI. § 1º O Comitê de Gestão Estratégica (COGE), composto pelos órgãos estratégicos da ALECE, será o responsável pela Governança de TI, aprovando o modo como esta será executada; § 2º É papel do Comitê de Governança de TI executar a governança de TI na ALECE; § 3º O coordenador de TI será responsável pelo planejamento, desenvolvimento, execução e monitoramento das atividades de gestão de TI, assessorando o comitê de governança de TI, com as informações necessárias para a tomada de decisão pelas instâncias superiores. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DE TI DA ALECE Art. 4º Fica instituído o Comitê de Governança de TI (CGTI), que será composto pelos seguintes órgãos: I - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional; II - Coordenadoria de Tecnologia da Informação; III - Diretoria Administrativa e Financeira; IV –Diretoria-Geral; V – Chefia do Gabinete do Presidente. § 1º O Comitê de Governança de TI (CGTI) manifestar-se-á por meio de pareceres técnicos e recomendações submetidos ao Comitê de Gestão Estratégica (COGE), de ofício ou quando provocado por esse. § 2º A presidência do Comitê de Governança de TI (CGTI) caberá ao coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação. § 3º O Comitê de Governança de TI (CGTI) se reunirá, ordinariamente, a cada quadrimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou pela maioria dos seus membros. § 4º O Comitê de Governança de TI (CGTI) poderá convidar o titular de qualquer órgão, de Unidade Gestora de Solução de TI ou não, com matéria de sua competência sendo apreciada, para participar de reunião, sem direito a voto.

§ 5º Os titulares do Comitê de Governança de TI (CGTI) deverão designar seus suplentes, que os substituirão quando necessário. Art. 5º São competências do Comitê de Governança de TI (CGTI):

I - propor ao Comitê de Gestão Estratégica (COGE) o Plano Diretor de TI (PDTI) da ALECE, bem como acompanhar sua execução; II - coordenar a formulação das propostas de políticas, diretrizes, objetivos e estratégias de TI, como a Política de Segurança da Informação, a padronização de processos, etc; III - coordenar a elaboração dos planos e a definição dos indicadores de desempenho de TI, bem como a implementação das ações planejadas, a mensuração e o monitoramento dos resultados; IV - realizar a gestão de portfólio dos projetos de TI, priorizar as ações e os investimentos de TI, os quais deverão estar alinhados aos objetivos institucionais da ALECE; V - monitorar e controlar os projetos de TI, avaliando riscos, problemas e custos relacionados aos projetos; VI - estabelecer as normas gerais relativas às aquisições, contratações e a utilização de tecnologia da informação. Art. 6º A pauta das reuniões do Comitê de Governança de TI (CGTI) deverá contemplar: a) monitoramento dos encaminhamentos da reunião anterior; b) provimento de soluções de TI e soluções corporativas que permitam o alcance dos objetivos estratégicos da ALECE; c) definição e monitoramento dos indicadores de TI da ALECE, como Acordos de Nível de Serviço, índices de governança, etc; d) definição e acompanhamento de políticas relacionadas à Tecnologia da Informação e à Segurança da Informação; e) monitoramento do orçamento de TI da ALECE;

f) outros temas sugeridos com antecedência e que sejam relevantes para alinhamento da equipe. CAPÍTULO IV DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PDTI

Art. 7° O Comitê de Governança de TI (CGTI) elaborará o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), com o objetivo de levantar as necessidades de TI e suas prioridades e estabelecer metas a serem alcançadas com relação ao uso da TI na ALECE, que será elaborado em observância: