DOE 13/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|132
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº212 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2023
seguindo o Manual Técnico do Ministério da Saúde.
5.7. Os prestadores selecionados deverão executar os serviços objeto deste Termo de Referência de acordo com as especificações estabelecidas no instrumento
contratual e/ou norma exigida.
6 DA EXECUÃO DO OBJETO|
|---|
|. Ç :
6.1. A contratação dos serviços obedecerá à demanda proveniente da fila de espera registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará ou das unidades
hospitalares da Rede SESA (via Núcleo Interno de Regulação - NIR), considerando o local de residência e região de saúde do usuário.
6.2. Os hospitais credenciados deverão oferecer assistência integral, tratamento qualificado do paciente, com todas as ações necessárias ao procedimento
proposto, com assistência de equipe médica e multiprofissional qualificada.|
|
6.3. O estabelecimento contratado deverá garantir a realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade de cada caso,
incluindo OPME (órtese, prótese e materiais especiais), assistência integral no pré, intra e pós - operatório.
6.4. O contratado deverá comprovar capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde
quanto à sua capacidade instalada, sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela contratante o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos
d d li d ii i|
|e Saúe e Reatóros e Vsta Técnca.
7. ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS:
|
|7.1. O valor global para contratualização encontra-se estimado na ordem de R$ 9.993.232,00 (nove milhões novecentos e noventa e três mil duzentos e trinta
|
|e dois reais).
7.2. Quanto a precificação, os procedimentos tiveram seu preço definido tendo como base o valor da tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela
de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS) valorado em quatro vezes (4x), em conformidade com os parâmetros instituídos na Portaria GM/MS nº
1.370 de 28 de setembro de 2023.|
|7.3. Os procedimentos incluídos neste edital e seus valores estão descritos no Anexo I deste Termo de Referência.
8 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS|
|. :
8.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária: 7279-24200074.10.302.631.10428.03.339039.1.5009100000.0,
abaixo detalhada. A mesma poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação.
8.2. Descrição da Dotação Orçamentária:
Exercício: 2023
|
|Dotação: 7279
Funcional: 24200074.10.302.631.10428.03.339039.1.5009100000.0
Gestora: 240401|
|Órgão: 24200074 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE|
|
Unidade Orçamentária: 24200074 - COORDENADORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE - CORAC
Fã 10 SAÚDE|
|unço: -
SubFunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 631 - ATENÇÃO À SAÚDE PERTO DO CIDADÃO
|
|Ação: 10428 - CONTRIBUIÇÃO PARA MELHORIA DA OFERTA DOS SERVIÇOS REGULADOS NA ATENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA
|
|Região: 03 - GRANDE FORTALEZA
Despesa: 339039 - OUTRAS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Fonte: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Grupo Fonte: 90 - DETALHAMENTO GERAL|
|
Subfonte: 00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS|
|
Lanamento Contábil (Iduso): 0 - FONTE DE RECURSOS DO TESOURO NÃO DESTINADOS À CONTRAPARTIDA|
|ç
Tipo de Fonte: 01 - TESOURO
9 DA ENTREGA DO SERVIO|
|. Ç:
9.1. Os usuários serão provenientes da fila de espera da Central de Regulação do Estado do Ceará, prontamente qualificados ou de unidades hospitalares
|
|da Rede SESA.
9.2. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde, deverá direcionar o paciente ao serviço de saúde, conforme a oferta disponibilizada, realizando o agenda-
|
|mento da consulta especializada.
9.3. Após avaliação do usuário e confirmação da indicação da realização do procedimento proposto, deverá ser solicitado a autorização para Célula de|
|
Auditoria Médica - CEAUD/CORAC, que realiza o monitoramento do serviço contratualizado.
9.4. O Estabelecimento contratualizado deverá inserir o paciente no Sistema Oficial de Regulação para a solicitação de APAC e/ou AIH, bem como alimentar
o referido sistema com os dados pessoais, CID, histórico do paciente e exames comprobatórios para autorização do procedimento e posteriormente auditoria
|
|médica.
9.5. A execução dos objetos contratualizados está condicionada a prévia solicitação de autorização junto à Célula de Auditoria Médica (CEAUD) da Coor-
denadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC).
|
|9.6. A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias virtuais e in loco,
|
|comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas.
9.7. O serviço contratado deverá utilizar para registro das informações os seguintes sistemas:|
|
a) Sistema de Internação Hospitalar (SIH), que tem como principal instrumento a Autorização de Internação Hospitalar (AIH);
b) Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), que tem como principal instrumento a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC).
9.8. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá(ão) ofertar leitos para admissão do paciente até 24 horas antes da data proposta do procedimento, oferecendo
exames pré-operatórios mediante protocolo pré-estabelecido, disponibilidade de Sala Operatória, todos os insumos e OPME (órtese, prótese e materiais
|
|especiais) necessários à realização do procedimento proposto.
9.9. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá(ão) enviar relatório mensal à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde -
CORAC/SESA, com os principais indicadores de resultado da Linha do Cuidado, constando, número e tipo de procedimento, tempo médio de permanência
hospitalar, taxa de intercorrências cirúrgicas, taxa de infecção associada à assistência dos respectivos pacientes beneficiados e taxa de mortalidade.
|
|10. PRAZO DE VIGÊNCIA:
10.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE,
serviço de natureza contínua.|
|
11. DO PAGAMENTO:
11.1. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de
Saúde (CORAC), até o 30º (trigésimo) dia após o processamento da produção no Sistema de Informação Hospitalar SIH/SUS e Sistema de Informação
|
|Ambulatorial SIA/SUS.
11.2. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através de faturas de serviços expedidos (relatório SIH/SUS e SIA/SUS), por
credenciados e analisados e autorizados/auditados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
11.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.4. Fica vedado qualquer pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.
11.5. Para a solicitação de pagamento o credenciado/contratado deverá abrir processo administrativo na Secretaria de Saúde do Estado do Ceará com os
seguintes documentos: ofício do prestador solicitando o pagamento com uma planilha com os dados do paciente, número de Fast medic, número de AIH,
código e nome do procedimento, valor do procedimento, data dos procedimentos, cópia do contrato, certidões de regularidade fiscal e trabalhistas (certidão
de débitos municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS), laudo de AIH ou APAC, documento de admissão com assinatura do paciente/responsável,
evolução médica, descrição cirúrgica, ficha de anestesia, relatório de alta assinado pelo paciente/responsável, exames complementares realizados. Ressaltando
|
|que todas as fichas devem ser carimbadas e assinadas pelo profissional responsável.
11.6. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE conforme produção realizada e processada e mediante apresentação à Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará da nota fiscal correspondente e dos documentos referente aos serviços efetivamente prestados, obedecendo aos procedimentos e os prazos
estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:|
12.1. Todos os recursos técnicos existentes deverão estar disponíveis para diagnóstico e tratamento necessário ao atendimento dos usuários do SUS. 12.2. Ofertar procedimentos especiais que se fizerem necessários ao adequado atendimento do paciente.
12.3. Todos os procedimentos objeto do contrato só poderão ser executados com a prévia autorização realizada pela Célula de Auditoria Médica da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.