Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/11/2023 · pág. 10

DOE 13/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº212 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2023

134

b.4) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. c) Impedimento de contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 15.2. Os usuários poderão denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou faturamento.

15.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.

15.4. O pagamento das multas não eximirá a credenciada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações porventura cometidas, inclusive pela inobservância do disposto na lei 13.709/2018 (LGPD), na forma abaixo estipuladas: 15.4.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade ocorrida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da credenciada.

15.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à credenciante, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da credenciada.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS:

16.1. Os estabelecimentos contratualizados deverão manter ao longo do contrato os serviços especificados nas OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

16.2. Na contemplação dos serviços de saúde deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS, e as normas técnicas e administrativas aplicáveis. 16.3. A distribuição do serviço entre os prestadores devidamente credenciados nos termos deste edital observará o processo de regionalização estadual, dessa forma será considerado a proximidade de endereço entre a unidade credenciada e o usuário beneficiário.

16.4. O monitoramento e acompanhamento, ocorrerá através de ações de controle, avaliação e auditoria, para aferição de execução de metas, realizadas pelo fiscal do contrato.

16.5. Caso a execução do faturamento das informações no sistema SIH/MS e SIA/MS seja inferior a 60% das metas estabelecidas em contrato o prestador será notificado, conforme previsão do item 13.4.

16.6. O credenciamento firmado não implica vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo o credenciado responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados por ele e por seus empregados.

16.7. Nenhuma indenização será devida aos Credenciados pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento.

16.8. Os credenciados são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.

16.9. A participação no presente credenciamento importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e no Termo de Referência. 16.10. As decisões referentes a este credenciamento poderão ser comunicadas aos Credenciados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.

ANEXO II

PLANILHA DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ESPECIALIDADE DE CARDIOLOGIA

CÓDIGO SIGTAP PROCEDIMENTO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
04.06.03.002-2 ANGIOPLASTIA CORONARIANA C/ IMPLANTE DE DOIS STENTS 370 R$ 9.744,80 R$ 3.605.576,00
04.06.03.003-0 ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM IMPLANTE DE STENT 370 R$ 9.744,80 R$ 3.605.576,00
02.11.02.001-0 CATETERISMO CARDÍACO 900 R$ 3.091,20 R$ 2.782.080,00
VALOR GLOBAL R$ 9.993.232,00

ANEXO III- MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO – PESSOA JURÍDICA

AO: ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA SAÚDE

O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA divulgado pelo Estado do Ceará/Secretaria da Saúde, objetivando a prestação de serviços nos termos do Chamamento Público Nº 05/2023 (NUP 24001.034613/2023-01) e quantitativos especificados abaixo: Nome : __________

Endereço________ Comercial:_________ CEP:____ Cidade: __ Estado__ CNPJ:_________

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

À Comissão de Credenciamento – Estado do Ceará/Secretaria da Saúde

Ref. EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 005/2023

Processo NUP 24001.034613/2023-01.

Prezados Senhores,

Declaramos para os fins de direito, na qualidade solicitante de cadastramento na área da saúde, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Local, _ de _______ de 2023.


Assinatura do responsável legal

ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR

REF: EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 005/2023

____, inscrito no CNPJ nº ___por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)___, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___ e do CPF nº______, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Local, _ _de _______ de 2023

_________Assinatura do representante legal

ANEXO VI - TERMO DE DECLARAÇÃO

À COMISSÃO DE CADASTRO

Ref.: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – Nº 005/2023

A Empresa __, inscrita no CNPJ sob nº___, Inscrição Estadual nº__ propõe a essa entidade o credenciamento para prestação de serviços de saúde, acima referenciado.

DECLARAMOS QUE:

1) Nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do credenciamento;

2) Que os preços/taxa de administração contratado são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas hipóteses e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos;

3) Examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus anexos e nos inteiramos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Regulamento do Credenciamento e a elas, desde já, nos submetemos.

__, ___ de___ de 2023

Nome e assinatura de representante legal_______