DOE 13/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº212 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2023
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ANEXO VII – MINUTA CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº. ______/2023
REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2023, VISANDO O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE SAÚDE, QUE CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA SAÚDE E NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR: Pelo presente instrumento o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo(a) Sr(a). ___, portador(a) do RG nº _ e inscrito(a) no CPF sob o nº __, residente e domiciliada em Fortaleza-CE, denominada simplesmente CONTRATADA, e o (a) __, denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº __, localizada na _, nº __, Bairro __, _, CEP: _, representado(a) neste ato pelo ___, portador do RG nº ___ e inscrito no CPF sob o nº ___, tendo em vista o resultado do Edital de Credenciamento nº 003/2023, Processo Administrativo n°_, em conformidade com Inexigibilidade de Licitação nº /2023, pré-reserva nº ______, nos termo do disposto do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - 1.1. Constitui como objeto o presente contrato a prestação de serviços especializados na área da saúde relacionado a procedimentos com finalidade diag nóstica e cirurgias na especialidade de cardiologia ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará ou por unidades da Rede Hospitalar da SESA, garantindo a linha do cuidado em cardiologia e respeitando os critérios de regionalização, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência. 1.2 – Especificação e quantitativos: CÓDIGO PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR GLOBAL
1.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços nas condições e preços preestabelecidos no edital e neste contrato, devendo atender os pacientes encaminhados pela Secretaria da Saúde ou órgão pertencente a rede SESA, tudo em conformidade com as diretrizes, necessidades e indicações dadas pela Secretaria da Saúde do Estado. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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2.1. Todos os recursos técnicos existentes deverão estar disponíveis para diagnóstico e tratamento necessário ao atendimento dos usuários do SUS. 2.2. Ofertar procedimentos especiais que se fizerem necessários ao adequado atendimento do paciente.
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2.3. Todos os procedimentos objeto do contrato só poderão ser executados com a prévia autorização realizada pela Célula de Auditoria Médica da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
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2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
2.5. Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei impõe-lhe, por força da relação contratual a que se firma notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista decorrente dos efetivos empregados que atuam na Unidade Hospitalar da CREDENCIADA. 2.6. O prestador se submeterá às normas vigentes e futuras definidas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde quanto ao fluxo de atendimento, sua comprovação, realização de internações subsequentes, o local de revisão das contas hospitalares e outros procedimentos necessários, visando garantir o bom atendimento aos usuários do SUS. 2.7. Os hospitais deverão atender todos os requisitos técnicos mínimos exigidos pelas normas sanitárias vigentes, bem como as normas instituídas pelo Ministério da Saúde. 2.8. A unidade hospitalar deverá dispor de áreas e instalações necessárias, suficientes e adequadas para a internação dos pacientes e realização dos procedimentos contratados, respeitados os aspectos normativos de operacionalidade aplicáveis e previstos nos instrumentos normativos do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado. 2.9. Dispor de estrutura física e funcional, com equipe qualificada e capacitada para a prestação do serviço, dispondo de um conjunto de materiais e equipamentos, recursos diagnósticos e terapêuticos. 2.10. Agendar as revisões cirúrgicas de rotina dos pacientes operados, caso ocorra intercorrência médica vinculada diretamente ao procedimento cirúrgico, o prestador deverá atender o paciente e reinterná-lo se necessário, através de solicitação à Central de Regulação.
2.11. A internação do paciente dar-se-á de acordo com a quantidade de procedimentos contratados, estando obrigada a contratada a receber os pacientes referenciados durante 24 horas por dia, sendo que a totalidade dos procedimentos contratados estará submetida ao acompanhamento da Célula de Auditoria Médica - CEAUD/SESA. 2.12. Permitir a utilização dos leitos, ora credenciados, de acordo com as necessidades indicadas pela SECRETARIA, mas nos limites da rotina da unidade hospitalar da CREDENCIADA, obedecendo-se o Regimento Interno desta última instituição, as normas dos Conselhos de Medicina e toda a regulamentação aplicável à espécie.
- 2.13. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito regresso. 2.14. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos Auditores da Célula de Auditoria Médica - CEAUD/SESA, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. 2.15. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.16. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião da solicitação de cada pagamento de cada competência. 2.17. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros.
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2.18. Disponibilizar leitos destinados à internação de pacientes, oferecendo atendimento de equipe multiprofissional.
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2.19. Garantir o fornecimento de insumos de medicamentos e material médico hospitalar.
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2.20. Garantir serviços de apoio diagnóstico de média e alta complexidade: imagem e complementares para assistência à saúde do usuário.
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2.21. Executar o objeto em conformidade com as condições editalícias.
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2.22. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo.
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2.23. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos.
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2.24. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços.
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2.25. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
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2.26. A contratada deverá disponibilizar mensalmente a agenda de consultas/procedimentos à Central de Regulação, viabilizando a execução das metas pactuadas. (a contratada deve também estar disponível para aceitar a indicação e sinalização para aumentar a oferta de vagas em determinados períodos conforme a necessidade da Rede. Para isso é importante garantir e disponibilizar para conhecimento da SESA a capacidade máxima de realizar tais procedimentos por dia, semana e mês).
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2.27. A presente oferta está relacionada ao pacote contratualizado descrito no item 5.3 e os pacientes terão perfil com diagnósticos do tipo: •Síndrome coronariana sem supradesnivelamento de ST ou com supradesnivelamento com delta prolongado;
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•Investigação de etiologia isquêmica no contexto de insuficiência cardíaca;
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•Indicação de estratificação de risco pré-operatório para cirurgias cardíacas e não cardíacas.
2.28. Pacientes provenientes de unidades da Rede SESA deverão estar estáveis sob o ponto de vista da realização dos procedimentos. A determinação da estabilidade será de acordo com a equipe médica do hospital da Rede SESA, contudo cabe à equipe local do prestador de serviço considerar a condição clínica para realização e justificar caso não realize. Critérios relacionados à função renal, por exemplo, não serão aceitos como critérios de exclusão do paciente, considerando que o prestador contratualizado deverá ofertar no pré e pós-procedimentos suporte nefrológico. Fatores relacionados a níveis hematimétricos ou outros indicadores clínicos podem ser avaliados de acordo com protocolo do prestador de serviço a fim de se evitar cancelamentos no momento do procedimento (suporte transfusional na unidade da Rede SESA pré-procedimento nos casos de anemia). Paciente em vigência de antibioticoterapia ou sob ventilação mecânica a priori não possuem contraindicação aos procedimentos, porém cabe a equipe do hospital da Rede SESA e o prestador contratualizado para o serviço definirem o melhor momento para o procedimento, baseando-se em pareceres de especialistas.
- 2.29. Comunicar à Secretaria Estadual da Saúde do Ceará qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços contratualizados.