DOE 09/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº209 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023
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§ 2º Outros profissionais convidados de outras especialidades médicas ou instituições que o Comitê achar necessário, dependendo do caso a ser discutido, estão listados no anexo II desta portaria.
§ 3º A Coordenação do Comitê será exercida pela Coordenadora de Imunização, na condição de titular, e pela Médica pediatra da Coordenadoria de Imunização do estado do Ceará (COIMU), na condição de suplente.
§ 4º O Comitê realizará suas reuniões mensais, na segunda semana de cada mês, nas segundas-feiras, às 14 horas. As reuniões poderão ser online, utilizando-se aplicativo de videoconferência, e permitindo assim, a aproximação de profissionais de diferentes serviços. Alternativamente, as reuniões poderão ser realizadas em caráter presencial, na sala de reuniões da Coordenadoria de Imunização (COIMU).
§ 5º É recomendável que os representantes da Coordenadoria de Imunização sejam membros permanentes do Comitê e que um técnico do programa conduza as reuniões. Além disso, recomenda-se que os membros atuem em estreito vínculo com o setor de comunicação da SESA, possibilitando a comunicação efetiva em situações de crise, bem como assegurar a promoção da confiança da população nas ações de vacinação.
§ 6º O Comitê poderá se reunir de forma extraordinária na ocorrência de evento de maior relevância ou repercussão. Serão pautados casos em ordem de interesse do programa estadual de imunizações. A inserção de pauta deve ser previamente informada ao técnico que preside o comitê e a sua inclusão submetida ao colegiado. A pauta deve ser divulgada com antecedência aos membros do comitê. Isso permitirá que os participantes se preparem previamente para a reunião, fazendo levantamento em literatura médica e estudando o assunto.
§ 7º A participação dos representantes do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, portanto, não acarretará remuneração. Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 1338, publicada em 26 de setembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 01 de novembro de 2023.
Antônio Silva Lima Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ANEXO I A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 3º DA PORTARIA N°1711/2023
| Coordenadora do programa estadual de imunizações (COIMU) |
Ana Karine Borges Carneiro | COIMU/SEVIG/SESA | Enfermeira | Matrícula: 300092-3-1 |
|---|---|---|---|---|
| Médica pediatra da Coordenadoria de Imunização do Estado do Ceará (COIMU) |
Surama Valena Elarrat Canto | COIMU/SEVIG/SESA | Médica Pediatra | Matrícula: 493153-1-7 |
| Enfermeira da Coordenadoria de Imunização do Estado do Ceará (COIMU) |
Elaine Cristina da Silva Alves | COIMU/SEVIG/SESA | Enfermeira | Matrícula: 495247-1-4 |
Enfermeira do Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE – HIAS) |
Tallita Muniz da Silveira Figueira Cavalcante | CRIE – HIAS | Enfermeira | - |
Médica pediatra da Sociedade Cearense de Pediatria (SOCEP) |
Jocileide Sales Campos | SOCEP | Médica Pediatra Doutora em Saúde Pública e Epidemiologia |
- |
| Médica alergista e imunologista do Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS) |
Janaira Fernandes Severo Ferreira | HIAS | Médica Alergista e Imunologista | - |
Médico neurologista do Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS) |
André Luiz Santos Pessoa | HIAS | Médico Neurologista | - |
Médica obstetra da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP) |
Liduina de Albuquerque Rocha e Sousa | ESP | Médica Obstetra | - |
Médico infectologista do Hospital São José de |
||||
Doenças Infecciosas (HSJ) e representante da Sociedade Brasileira de Imunizações(SBIm) |
Robério Dias Leite | HSJ | Doutor em Pediatria | - |
ANEXO II A QUE SE REFERE O § 2º DO ART. 3º DA PORTARIA N°1711/2023
| Representante da Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica | COVEP |
|---|---|
| Representante da Célula Estadual de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos | CEDIM |
| Representante do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde | CIEVS |
| Representante da Assessoria de Comunicação | SESA |
| Secretário-Executivo de Vigilância em Saúde | SEVIG |
| Representante da Escola de Saúde Pública | ESP |
| Representantes da Secretaria-Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde | SEAPS |
| Representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Vigilância Sanitária | ANVISA/VISA |
| Coordenador (a) do Programa de Imunização no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza; |
|
| Representante do Laboratório Central |
LACEN |
| Representante do Serviço de Verificação de Óbito | SVO |
| Representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância | UNICEF |
| Representante das demais sociedades científicas; | |
| Representante de laboratórios produtores de vacinas; | |
| Representante da Fundação Oswaldo Cruz | FIOCRUZ-Ceará |
| Representantes da Vigilância Local, Municipal e Regional; | |
| Representante de Universidades; | |
| Representante de outras secretarias degoverno. |
ADITAMENTO Nº107/2023 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2023/20710
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20222098
O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho portador da RG de nº 8907002027028 e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 06215122/2022, nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018 e na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, resolve fazer aditamento à Ata de Registro de Preços nº2023/20710 , publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 4 de agosto de 2023, que tem por objeto o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, para incluir empresa LINUS MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES , inscrita no CNPJ sob o nº 23.992.859/0001-20, representada pelo(a) Sr(a). WENDEL SILVESTRE RAMOS, portador(a) do RG nº. 35.256.423 SSP/SP, e inscrito(a) no CPF sob o nº 319.172.018-93, conforme a seguir:
| ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| 5 | BROCA PERFURADORA 9/6MM, TIPO SMITH, AÇO INOX, ENCAIXE PADRÃO HUDSON, COMPATÍVEL COM TRÉPANO DA MARCA STRYKER, USO NA PERFURAÇÃO DA CALOTA CRANIANA. ESTÉRIL, EMBALAGEM ÍNTEGRA QUE ACONDICIONE E GARANTA AS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE DO PRODUTO, INVIOLÁVEL, QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA DO PRODUTO ATRAVÉS |
10 | R$ 980,0000 | R$ 9.800,00 |
| DE ABERTURA TIPO PÉTALA OU SIMILAR, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA. O PRODUTO DEVE ATENDER A LEGISLAÇÃO PERTINENTE A ANVISA Cod. Cat.: 1059460 |
||||
| 6 | BROCA PERFURADORA 11/14MM, TIPO SMITH, AÇO INOX, ENCAIXE PADRÃO HUDSON, COMPATÍVEL COM TRÉPANO DA MARCA STRYKER, USO NA PERFURAÇÃO DA CALOTA CRANIANA. ESTÉRIL, EMBALAGEM ÍNTEGRA QUE ACONDICIONE E GARANTA AS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE DO PRODUTO, INVIOLÁVEL, QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA DO PRODUTO ATRAVÉS |
10 | R$ 980,0000 | R$ 9.800,00 |
| DE ABERTURA TIPO PÉTALA OU SIMILAR, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA. O PRODUTO DEVE ATENDER A LEGISLAÇÃO PERTINENTE A ANVISA. Cod. Cat.: 715992 |
||||
| VALOR T | OTAL: R$ 19.600,00 |
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas na Ata de Registro de Preço ora aditada, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este instrumento ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 27 de outubro de 2023.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Wendel Silvestre Ramos
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA