DOEAM 01/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 01 de dezembro de 2023 3
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 23 de novembro de 2023.
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM EXTRATO Nº 026/2023-CEMAESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2022CEMA ; Partes: CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - CEMA e a SCAN MEDICA INSTRUMENTOS CIENTÍFIDCOS LTDA , CNPJ 09.472.725/0001-57; Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 726/22, Extrato da Ata de Registro de Preços nº 0240/2022, de 17 de agosto de 2022-D.O.E; Objeto: Prorrogação de prazo contratual do Termo de Contrato nº 003/2022, para prestação de serviços de Realização de exames/testes dos marcadores de infarto agudo, insuficiência coronariana e serpse, conforme Projeto Básico; Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 23/12/2023 à 22/12/2024; Valor global : R$25.119.744,00 (Vinte e cinco milhões, cento e dezenove mil, setecentos e quarenta e quatro reais); Unidade Gestora: 17130 - Central de Medicamentos/CEMA; Programa de Trabalho: 10.303.3305.2089.0001; Elemento de Despesa: 33903950; Fonte: 100; N.E nº 2023NE0002203 , no valor de R$ 3.312,00 (Três mil, trezentos e doze reais); Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 01.01.017130.005715/2023-23- CEMA.
FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENACoordenador da Central de Medicamentos
Protocolo 159105 RESOLUÇÃO CIB Nº 377/2023 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.Dispõe sobre aprovação da Proposta nº 12489986000123006 referente à aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde (Unidade São Joaquim) do município de Alvarães/ AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições;
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar despesas em programações para ações direcionadas à execução de políticas públicas;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
Considerando o Processo nº 01.01.017101.044137/2023-98 que dispõe sobre aprovação da Proposta nº 12489986000123006 referente à aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde (Unidade São Joaquim) do município de Alvarães/ AM;
Considerando o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento de modo transparente e assertivo na estruturação e custeio da saúde, com o objetivo maior de assistir à população;
Considerando a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Proposta nº 12489986000123006, no valor de R$ 300.778,00 (trezentos mil e setecentos e setenta e oito reais) referente à aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde. Tipo de Serviço: Assistência Obstétrica e Neonatal - Setor: Apoio ao Diagnostico e Terapia / Centro de Parto Normal ; Ambiente: Quarto para préparto/parto/pós parto - PPP (com banheira) (Unidade São Joaquim) do município de Alvarães/AM.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 377/2023, datada de 23 de novembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMADCoordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
Protocolo 159086 RESOLUÇÃO CIB Nº 378/2023 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.Dispõe Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor R$ 1.639.762.00 (Um milhão seiscentos e trinta nove mil, setecentos e sessenta e dois reais), referente à proposta nº 11700992000123011, para ampliação do acesso aos serviços de saúde no município de Nhamundá/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições;
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas pública;
Considerando a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde, com base no dispositivo citado acima; e Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a destinação desses recursos Art. 1º e Art. 2º;
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 544, DE 3 DE MAIO DE 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
Considerando o Processo nº 01.01.017101.045139/2023-02 que dispõe sobre Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor R$ 1.639.762.00 (Um milhão seiscentos e trinta nove mil, setecentos e sessenta e dois reais), referente à proposta nº 11700992000123011, para ampliação do acesso aos serviços de saúde no município de Nhamundá/AM;
Considerando o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que a aquisição dos equipamentos médicos assistenciais tem como objetivo ampliar as ofertas dos serviços da saúde, além de melhorar a qualidade de atendimentos aos usuários do SUS no município de Nhamundá;
Considerando a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. RESOLVE:
APROVAR a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor R$ 1.639.762.00 (Um milhão seiscentos e trinta nove mil, setecentos e sessenta e dois reais), referente à proposta nº 11700992000123011, para ampliação do acesso aos serviços de saúde no município de Nhamundá/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 de novembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado da Saúde homologa as decisões contidas na Resolução 378/2023, datada de 30 de novembro de 2023, nos termos do Decreto de 02/01/2023.
ANOAR ABDUL SAMADCoordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMAPresidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 159087
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO