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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/12/2023 · pág. 17

DOEAM 01/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 01 de dezembro de 2023 5

MAG-VII, matrícula nº 136.476-6C, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de novembro de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 159108 RESOLUÇÃO Nº 129/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 055/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário 01.01.028101.022927/2023-39/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor ANTÔNIO DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Manuela Medeiros Aguiar, que concluiu votando pela DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor ANTÔNIO DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO , Professor PF20. MAG-VII, matrícula nº 136.476-6C;

CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

R E S O L V E

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;

II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor ANTÔNIO DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO , Professor PF20.MAG-VII, matrícula nº 136.476-6C, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;

III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis.

SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 28 de novembro de 2023.

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM

DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM

IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM

KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ

Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério

MANUELA MEDEIROS DE AGUIAR

Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC

PORTARIA GS Nº 1302, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 052/2023/CRDM/SEDUC, Processo Originário nº 01.01.028101.024331/2022-92/SEDUC/SIGED.

RESOLVE:

APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor GUSTAVO QUEIROZ DA CRUZ , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 249.345-4A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, VII, 157, II e IV, todos da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de novembro de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 159113

RESOLUÇÃO Nº 128/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE NOVEMBRO DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 052/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 01.01.028101.024331/2022-92/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor GUSTAVO QUEIROZ DA CRUZ ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra relatora, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor GUSTAVO QUEIROZ DA CRUZ , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 249.345-4A;

CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

R E S O L V E:

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor GUSTAVO QUEIROZ DA CRUZ , Professor PF20. LPL-IV, matrícula nº 249.345-4A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, VII, 157, II e IV, todos da Lei nº 1.778/1987;

III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.

SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 28 de novembro de 2023.

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM

DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM

IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM

KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ

SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM

Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC

Protocolo 159110

MANUELA MEDEIROS DE AGUIAR JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 052/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101.024331/2022-92/SEDUC/SIGED. RESOLVE:

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 128 / 2023 - CRDM / SEDUC , concluiu pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor GUSTAVO QUEIROZ DA CRUZ , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 249.345-4A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, VII, 157, II e IV, todos da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de novembro de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC

SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES

Secretária - CRDM

Protocolo 159114

PORTARIA GS Nº 1291, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Portaria GS nº 357, publicada no Diário Oficial do Estado, de 24/04/2023, que instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, a Comissão Permanente de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual;

CONSIDERANDO a Portaria GS 419, publicada no Diário Oficial do Estado, de 08/05/2023, que designou servidoras para compor a Comissão Permanente de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual;

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 236/2023-GSEAP/SEDUC/SIGED,

Protocolo 159112

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO