DOEAM 01/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 01 de dezembro de 2023 5
MAG-VII, matrícula nº 136.476-6C, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 30 de novembro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 159108 RESOLUÇÃO Nº 129/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE NOVEMBRO DE 2023.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 055/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário 01.01.028101.022927/2023-39/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor ANTÔNIO DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Manuela Medeiros Aguiar, que concluiu votando pela DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor ANTÔNIO DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO , Professor PF20. MAG-VII, matrícula nº 136.476-6C;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V EI - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor ANTÔNIO DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO , Professor PF20.MAG-VII, matrícula nº 136.476-6C, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 28 de novembro de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZMembra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério
- CRDM/SEDUC
Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC
PORTARIA GS Nº 1302, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 052/2023/CRDM/SEDUC, Processo Originário nº 01.01.028101.024331/2022-92/SEDUC/SIGED.
RESOLVE:APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor GUSTAVO QUEIROZ DA CRUZ , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 249.345-4A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, VII, 157, II e IV, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 30 de novembro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 159113RESOLUÇÃO Nº 128/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE NOVEMBRO DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 052/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 01.01.028101.024331/2022-92/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor GUSTAVO QUEIROZ DA CRUZ ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra relatora, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor GUSTAVO QUEIROZ DA CRUZ , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 249.345-4A;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor GUSTAVO QUEIROZ DA CRUZ , Professor PF20. LPL-IV, matrícula nº 249.345-4A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, VII, 157, II e IV, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 28 de novembro de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZSHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM
Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC
Protocolo 159110
MANUELA MEDEIROS DE AGUIAR JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 052/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101.024331/2022-92/SEDUC/SIGED. RESOLVE:ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 128 / 2023 - CRDM / SEDUC , concluiu pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor GUSTAVO QUEIROZ DA CRUZ , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 249.345-4A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, VII, 157, II e IV, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 30 de novembro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUESSecretária - CRDM
Protocolo 159114
PORTARIA GS Nº 1291, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Portaria GS nº 357, publicada no Diário Oficial do Estado, de 24/04/2023, que instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, a Comissão Permanente de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual;
CONSIDERANDO a Portaria GS 419, publicada no Diário Oficial do Estado, de 08/05/2023, que designou servidoras para compor a Comissão Permanente de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 236/2023-GSEAP/SEDUC/SIGED,
Protocolo 159112
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO