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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/12/2023 · pág. 24

DOEAM 06/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quarta-feira, 06 de dezembro de 2023

RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 386/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre ampliação da ala obstétrica do Hospital Dona Edith Mendes Weckner - Unidade de atenção especializada em saúde, referente a Emenda Parlamentar do Deputado Federal Átila Lins - Proposta nº. 914136/23-002/ MS, no município de Novo Aripuanã/Am.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e,

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Processo Nº 01.01.017101.046161/2023-61- SIGED, que dispõe sobre ampliação da ala obstétrica do Hospital Dona Edith Mendes Weckner - Unidade de atenção especializada em saúde, referente a Emenda Parlamentar do Deputado Federal Átila Lins - Proposta nº. 914136/23-002/ MS, no município de Novo Aripuanã/Am;

Considerando a Resolução CIB/AM 364/2023 de 22 de setembro de 2023, que dispõe sobre emissão de Resolução CIB/AM para os processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas; Considerando Parecer favorável da Área Técnica, haja vista a importância do investimento de modo transparente e assertivo na estruturação e custeio da saúde, com o objetivo maior de assistir à população. RESOLVE:

APROVAR a ampliação da ala obstétrica do Hospital Dona Edith Mendes Weckner - Unidade de atenção especializada em saúde, referente a Emenda Parlamentar do Deputado Federal Átila Lins - Proposta nº. 914136/23-002/ MS, no valor de R$1.387.670,00 (um milhão trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e setenta reais) no município de Novo Aripuanã/Am.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 05 de dezembro de 2023.

O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 386/2023, datada de 05 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.

ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA

Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 159934 PORTARIA Nº 1200/2023 - SEAGA/GAB/SES-AM

A ORDENADORA DE DESPESAS , no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a PORTARIA N ° 1062 / 2023 - GAB / SES - AM , publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE-AM, de 17.10.2023, Poder Executivo - Sessão II, pág. 3; e CONSIDERANDO que o art. 25, caput , da Lei n° 8.666/93, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a futura contratada é credenciada nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE-AM, do dia 10 de outubro de 2022; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ , por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO o que consta na Ata de Inexigibilidade de Licitação - INEX nº 021/23 - SES-AM, emitida pelo Departamento de Aquisição de Bens e Serviços dessa SES-AM; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.011531/2023-40. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput , da Lei n° 8.666/93, para contratação por credenciamento de

pessoa jurídica especializada em serviço de recrutamento de estagiários, a fim de atender a Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, no município de Manaus. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ , CNPJ nº 05.342.580/0001-19, pelo valor global de R$ 2.881.132 , 56 (dois milhões , oitocentos e oitenta e um mil , cento e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA SES - AM. Manaus, 05 de dezembro de 2023.

MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN

Ordenadora de Despesas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DA SES - AM. Manaus, 05 de dezembro de 2023

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 159989 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 006/2022-SEAD

Processo nº . 01.01.013101.004022/2023-00-SEAD. Espécie : Segundo Termo Aditivo. Data : 01/12/2023. Partes: Estado do Amazonas, por intermédio do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, CNPJ nº: 02.287.757/0001-33 e a empresa F.M Indústria Gráfica e Locação de Máquinas e Equipamentos LTDA, CNPJ nº: 06.108.422/0001-61. Valor : Através do presente Termo Aditivo, de Supressão, a Contratada passará a receber o valor global estimado de R$ 53.820,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e vinte reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 4.485,00 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais). Objeto : Supressão do valor global estimado do Contrato nº 006/2022, em referência ao Decreto Estadual nº 47.925, de 16 de agosto de 2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos (sob demanda), para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. Dotação Orçamentária : A supressão no valor global estimado do Termo de Aditamento correrá, na anulação parcial da Nota de Empenho nº 2023NE00624, emitida em 28/07/2023, no valor de R$ 5.980,00 (cinco mil, novecentos e oitenta reais), que cobriria as despesas da vigência da cobrança do Contrato no presente exercício. A referida anulação ocorrerá, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 13101, Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001, Natureza de Despesa: 33903963, Fonte Recurso: 1.500.1210.0000.0000, tendo sido emitida em 01/12/2023, a Nota de Empenho nº 2023NE0001008, no valor total de R$ 1.495,00 (um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais). No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 1º de dezembro de 2023.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 159929

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2022-SEAD

Processo nº . 01.01.013101.004021/2023-65-SEAD. Espécie : Segundo Termo Aditivo. Data : 30/11/2023. Partes: Estado do Amazonas, por intermédio do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, CNPJ nº: 02.287.757/0001-33 e a empresa Marca Comercio de Produtos Alimenticios LTDA, CNPJ nº: 14.660.942/0001-00. Valor : Através do presente Termo Aditivo, de Supressão, a Contratada passará a receber o valor global estimado de R$ 4.516,94 (quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos). Objeto : Supressão do valor global estimado do Contrato nº 004/2022, em referência ao Decreto Estadual nº 47.925, de 16 de agosto de 2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em fornecimento de gás de cozinha (GLP), para atender as necessidades da sede da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. Dotação Orçamentária : As despesas com a supressão no valor global estimado do

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO