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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/12/2023 · pág. 16

DOEAM 14/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

ANEXOS DO DECRETO Nº 48.700, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 161248

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
12 122 3283 2489 - Modernização da Gestão Administrativa
0011
A
1.500.100
3390
475.052,59
12 122 3283 2693 - Valorização do Profissional da Educação Básica
0001
A
1.500.100
3390
173.966,27
TOTAL 649.018,86
TOTAL POR SECRETARIA 649.018,86
TOTAL DAS ANULAÇÕES 746.218,86
Protoco lo 161247
DECRETO Nº 48.701 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 24.439, de 05 de agosto de 2004, que “ DISCIPLINA procedimentos a serem aplicados na realização de feira ou de exposição ao público de mercadorias e concede crédito fiscal presumido do ICMS nas vendas nela realizadas e dá outras providências ” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 54, da Constituição do Estado do Amazonas, e

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em incentivar a realização de feira ou exposições ao público, de mercadorias ou serviços de forma que promova a divulgação de nossos produtos e, finalmente, proporcione o desenvolvimento do Estado;

CONSIDERANDO o teor do Decreto n.º 24.439, de 05 de agosto de 2004, relativo à realização de feiras ou de exposição de mercadorias ao público;

CONSIDERANDO a autorização prevista no inciso II do art. 4.º da Lei nº 2.879, de 31 de março de 2004, que modifica dispositivos da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.252151.2023-75

D E C R E T A:

Art. 1.º O artigo 7.º, do Decreto n.º 24.439, de 05 de agosto de 2004, e seu § 1.º, passam a vigorar com as seguintes redações:

§ 1.º O crédito fiscal presumido de que trata o caput deste artigo somente se aplica às mercadorias comercializadas no período de 05 a 10 de dezembro de 2023.

Art. 2.º O artigo 8.º, do Decreto n.º 24.439, de 05 de agosto de 2004, e seu inciso III, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 8.º Para fruição do benefício fiscal de que trata o art. 7.º, o contribuinte expositor da 45.ª EXPOAGRO deve atender às seguintes condições:

DECRETO Nº 48.702, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

DISPÕE sobre o remanejamento de cargos de confiança e comissionados que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a , da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 896/2023-ASSJUR/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004642/2023-37,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam remanejados da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO para a SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS, com os respectivos ocupantes, o cargo de confiança e os cargos de provimento em comissão especificados no Anexo Único deste Decreto, constantes do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 56, da mesma Lei, combinado com os artigos 3.º e 5.º da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO

Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO
CARGO

DE CON
FIANÇA
QTDE
CARGO
SIMB. SERVIDOR
01
Secretário
Executivo
- MARCO
ANTÔNIO
DE
OLIVEIRA VILLELA
CARGOS DE PRO

VIMENTO
EM COMISSSÃO
QTDE
CARGO
SIMB. SERVIDOR
01
Chefe de
Departamento
AD-1 JOSÉ SELVIO TEIXEIRA
**PICANÇO **
MÔNICA
MARCELLY
BARBOSA DA ROCHA
03
Gerente
AD-2 VINÍCIUS
MEDRADO
TEIXEIRA
Protocolo 161249
CESAR NONATO ARAÚJO
DA ROCHA

(...)

III - fazer constar expressamente no documento fiscal que acobertar a operação de vendamercadoria comercializada na 45.ª EXPOAGRO - Decreto n. ° 24.439, de 2004.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 48.703, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

ALTERA o artigo 4.º do Decreto n.º 41.264, de 12 de setembro de 2019, que “ ESTABELECE redução da base cálculo do ICMS cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos, e dá outras providências ”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 54, da Constituição do Estado do Amazonas, e

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO