DOEAM 14/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ANEXOS DO DECRETO Nº 48.700, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 161248
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|
| FISCAL | ||
| 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR | ||
| 12 122 3283 2489 - Modernização da Gestão Administrativa | ||
| 0011 A 1.500.100 3390 |
475.052,59 | |
| 12 122 3283 2693 - Valorização do Profissional da Educação Básica | ||
| 0001 A 1.500.100 3390 |
173.966,27 | |
| TOTAL | 649.018,86 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 649.018,86 | |
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | 746.218,86 | |
| Protoco | lo 161247 |
ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 24.439, de 05 de agosto de 2004, que “ DISCIPLINA procedimentos a serem aplicados na realização de feira ou de exposição ao público de mercadorias e concede crédito fiscal presumido do ICMS nas vendas nela realizadas e dá outras providências ” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 54, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em incentivar a realização de feira ou exposições ao público, de mercadorias ou serviços de forma que promova a divulgação de nossos produtos e, finalmente, proporcione o desenvolvimento do Estado;
CONSIDERANDO o teor do Decreto n.º 24.439, de 05 de agosto de 2004, relativo à realização de feiras ou de exposição de mercadorias ao público;
CONSIDERANDO a autorização prevista no inciso II do art. 4.º da Lei nº 2.879, de 31 de março de 2004, que modifica dispositivos da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.252151.2023-75
D E C R E T A:Art. 1.º O artigo 7.º, do Decreto n.º 24.439, de 05 de agosto de 2004, e seu § 1.º, passam a vigorar com as seguintes redações:
-
“ Art. 7.º Fica concedido crédito fiscal presumido de valor igual
-
ao ICMS devido nas operações relativas às vendas de mercadorias destinadas a consumidor final, ocorridas durante a realização da 45.ª EXPOAGRO, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, inclusive os decorrentes do benefício previsto no Convênio ICM 65/88, relativos a essas operações.
§ 1.º O crédito fiscal presumido de que trata o caput deste artigo somente se aplica às mercadorias comercializadas no período de 05 a 10 de dezembro de 2023. ”
Art. 2.º O artigo 8.º, do Decreto n.º 24.439, de 05 de agosto de 2004, e seu inciso III, passam a vigorar com as seguintes redações:
“ Art. 8.º Para fruição do benefício fiscal de que trata o art. 7.º, o contribuinte expositor da 45.ª EXPOAGRO deve atender às seguintes condições:
DECRETO Nº 48.702, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023DISPÕE sobre o remanejamento de cargos de confiança e comissionados que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a , da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 896/2023-ASSJUR/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004642/2023-37,
D E C R E T A :Art. 1.º Ficam remanejados da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO para a SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS, com os respectivos ocupantes, o cargo de confiança e os cargos de provimento em comissão especificados no Anexo Único deste Decreto, constantes do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 56, da mesma Lei, combinado com os artigos 3.º e 5.º da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTOSecretário de Estado de Energia, Mineração e Gás
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO| CARGO |
DE CON |
FIANÇA |
|---|---|---|
| QTDE CARGO |
SIMB. | SERVIDOR |
| 01 Secretário Executivo |
- | MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA |
| CARGOS DE PRO |
VIMENTO |
EM COMISSSÃO |
| QTDE CARGO |
SIMB. | SERVIDOR |
| 01 Chefe de Departamento |
AD-1 | JOSÉ SELVIO TEIXEIRA **PICANÇO ** |
| MÔNICA MARCELLY BARBOSA DA ROCHA |
||
| 03 Gerente |
AD-2 | VINÍCIUS MEDRADO TEIXEIRA |
| Protocolo 161249 CESAR NONATO ARAÚJO DA ROCHA |
(...)
III - fazer constar expressamente no documento fiscal que acobertar a operação de venda ‘ mercadoria comercializada na 45.ª EXPOAGRO - Decreto n. ° 24.439, de 2004 ’ . ”
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 48.703, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023ALTERA o artigo 4.º do Decreto n.º 41.264, de 12 de setembro de 2019, que “ ESTABELECE redução da base cálculo do ICMS cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos, e dá outras providências ”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 54, da Constituição do Estado do Amazonas, e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO