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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/12/2023 · pág. 37

DOEAM 14/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 17

e Acesso Gerenciado à Rede Mundial, para atender às necessidades desta SUHAB, conforme proposta DIRAF 479. VALOR: R$ 103.868,76. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 025204, PT: 16.122.0001.2643.0001, ND: 33904007, Fonte: 1.501.201.0.0000.0000, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2023NE0000750, em 11/12/2023, no valor de R$ 4.904,91 (quatro mil novecentos quatro reais e noventa e um centavos) restando a empenhar no exercício vindouro o valor de R$ 98.963,85. VIGÊNCIA: 14 / 12 / 2023 a 14 / 12 / 2024 . Processo Administrativo n.º 01.03.025204.010218-2023-35-SUHAB.

Manaus, 12 de dezembro de 2023.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO <#E.G.B#160987#17#164279/> Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 160987 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM

1. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 012/2021 - GERM, na sua integralidade, em face da intempestividade da Defesa Administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM; 2. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT para notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 14 de dezembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas

Protocolo 161072
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.330/2023 PROCESSO Nº : 01.01.030201.000775/2021-75- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 014/2021-GERM

INTERESSADO: CONSORCIO AM-010

1. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 014/2021 - GERM, na sua integralidade, em face da intempestividade da Defesa Administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM; 2. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT para notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 14 de dezembro de 2023.

DECISÃO/IPAAM/P/Nº.282/2023

PROCESSO Nº: 01.01.030201.017135/2022-85 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N. º 033/2022-GERM

INTERESSADO : ROSNEFT BRASIL E & P LTDA

1.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 00033/2022-GERM, na sua integralidade face a intempestividade da defesa administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;

2.ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação do Autuado na pessoa de seu patrono Dr. RÔMULO S. DA ROCHA SAMPAIO, OAB/RJ 160.036 e Dr. IGOR LYRA, OAB/RJ 171.196, conforme PROCURAÇÃO às fls. 86-88, dando ciência acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 161068

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 14 de dezembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas

DECISÃO/IPAAM/P/Nº.331/2023 PROCESSO Nº : 01.01.030201.000774/2021-20- IPAAM

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 013/2021-GERM

INTERESSADO: CONSORCIO AM-010

1. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 013/2021 - GERM, na sua Integralidade, em face da intempestividade da Defesa Administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM; 2. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT para notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 14 de dezembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas

Protocolo 161070
- IPAAM
Protocolo 161074
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.284/2023

PROCESSO Nº : 01.01.030201.017145/2022-10- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N.º 039/2022-GERM

INTERESSADO: ROSNEFT BRASIL E & P LTDA

1. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 00039/2022-GERM, na sua integralidade face a intempestividade da defesa administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;

2. ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação do Autuado na pessoa de seu patrono Dr. RÔMULO S. DA ROCHA SAMPAIO, OAB/RJ 160.036 e Dr. IGOR LYRA, OAB/RJ 171.196, conforme PROCURAÇÃO às fls. 68-70, dando ciência acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 14 de dezembro de 2023.

DECISÃO/IPAAM/P/Nº.332/2023

PROCESSO Nº : 01.01.030201.000747/2021-58- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 012/2021-GERM

INTERESSADO: CONSORCIO AM-010
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

<#E.G.B#161097#17#164389>

Protocolo 161079

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO