DOEAM 14/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 17
e Acesso Gerenciado à Rede Mundial, para atender às necessidades desta SUHAB, conforme proposta DIRAF 479. VALOR: R$ 103.868,76. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 025204, PT: 16.122.0001.2643.0001, ND: 33904007, Fonte: 1.501.201.0.0000.0000, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2023NE0000750, em 11/12/2023, no valor de R$ 4.904,91 (quatro mil novecentos quatro reais e noventa e um centavos) restando a empenhar no exercício vindouro o valor de R$ 98.963,85. VIGÊNCIA: 14 / 12 / 2023 a 14 / 12 / 2024 . Processo Administrativo n.º 01.03.025204.010218-2023-35-SUHAB.
Manaus, 12 de dezembro de 2023.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO <#E.G.B#160987#17#164279/> Diretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 160987 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM1. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 012/2021 - GERM, na sua integralidade, em face da intempestividade da Defesa Administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM; 2. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT para notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 14 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
| Protocolo 161072 |
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ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 014/2021-GERM
INTERESSADO: CONSORCIO AM-0101. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 014/2021 - GERM, na sua integralidade, em face da intempestividade da Defesa Administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM; 2. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT para notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SEGabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 14 de dezembro de 2023.
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.282/2023PROCESSO Nº: 01.01.030201.017135/2022-85 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N. º 033/2022-GERM
INTERESSADO : ROSNEFT BRASIL E & P LTDA1.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 00033/2022-GERM, na sua integralidade face a intempestividade da defesa administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;
2.ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação do Autuado na pessoa de seu patrono Dr. RÔMULO S. DA ROCHA SAMPAIO, OAB/RJ 160.036 e Dr. IGOR LYRA, OAB/RJ 171.196, conforme PROCURAÇÃO às fls. 86-88, dando ciência acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 161068Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 14 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.331/2023 PROCESSO Nº : 01.01.030201.000774/2021-20- IPAAMASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 013/2021-GERM
INTERESSADO: CONSORCIO AM-0101. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 013/2021 - GERM, na sua Integralidade, em face da intempestividade da Defesa Administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM; 2. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT para notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 14 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
| Protocolo 161070 |
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| Protocolo 161074 |
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PROCESSO Nº : 01.01.030201.017145/2022-10- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N.º 039/2022-GERM
INTERESSADO: ROSNEFT BRASIL E & P LTDA1. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 00039/2022-GERM, na sua integralidade face a intempestividade da defesa administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;
2. ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação do Autuado na pessoa de seu patrono Dr. RÔMULO S. DA ROCHA SAMPAIO, OAB/RJ 160.036 e Dr. IGOR LYRA, OAB/RJ 171.196, conforme PROCURAÇÃO às fls. 68-70, dando ciência acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 14 de dezembro de 2023.
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.332/2023PROCESSO Nº : 01.01.030201.000747/2021-58- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 012/2021-GERM
| INTERESSADO: CONSORCIO AM-010 |
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Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#161097#17#164389>
Protocolo 161079
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO