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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/12/2023 · pág. 38

DOEAM 14/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

DECISÃO/IPAAM/P/Nº.285/2023

PROCESSO Nº : 01.01.030201.017822/2022-09- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 45/2022-GERM INTERESSADO: ROSNEFT BRASIL E&P LTDA

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 373/2023, lavra do Estagiário, Ivan Santos da Luz e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;

2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 00045/2022-GERM, na sua integralidade face a intempestividade da defesa administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;

3. ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação do Autuado na pessoa de seu patrono Dr. RÔMULO S. DA ROCHA SAMPAIO, OAB/RJ 160.036 e Dr. IGOR LYRA, OAB/RJ 171.196, conforme Procuração às fls. 81-83, dando ciência acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 14 de dezembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 161097 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.329/2023 PROCESSO Nº : - 01.01.030201.011188/2022-92 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 062/2022 - GCAP

INTERESSADO: EDSON ROLIM FONSECA

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 405/2023, da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, em vista de seus argumentos;

2.MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 062/2022 - GCAP, na sua integralidade, em face de ausência de defesa administrativa do Autuado;

3.ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 14 de dezembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 161101 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.286/2023 PROCESSO Nº : 01.01.030201.017148/2022-54- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N. º 040/2022-GERM

INTERESSADO: ROSNEFT BRASIL E & P LTDA

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 374/2023, lavra do Estagiário, Ivan Santos da Luz e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 00040/2022-GERM, na sua integralidade face a intempestividade da defesa administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;

3. ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação do Autuado na pessoa de seu patrono Dr. RÔMULO S. DA ROCHA SAMPAIO, OAB/RJ 160.036 e Dr. IGOR LYRA, OAB/RJ 171.196, conforme Procuração às fls. 69-71, dando ciência acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob

pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 14 de dezembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 161104 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.270/2023

PROCESSO Nº : 01.01.030201.017818/2022-32- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 051/2022-GERM

INTERESSADO: ROSNEFT BRASIL E & P LTDA

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 357/2023, lavra do Estagiário, Ivan Santos da Luz e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 00051/2022-GERM, na sua integralidade face a intempestividade da defesa administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;

3. ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação do Autuado na pessoa de seu patrono Dr. RÔMULO S. DA ROCHA SAMPAIO, OAB/RJ 160.036 e Dr. IGOR LYRA, OAB/RJ 171.196, conforme Procuração às fls. 82-84, dando ciência acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 14 de dezembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 161106
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.354/2023

PROCESSO Nº: 01.01.030201.017852/2022-07- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 079/2022-GCAP.

INTERESSADO: WESLEY ESCRUZIATTO

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 423/2023, da lavra da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, em vista de seus argumentos;

2. MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 079/2022 -GCAP, na sua integralidade, em face de ausência de defesa administrativa da Autuada;

3. ENCAMINHEM - SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 14 de dezembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 161107
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.356/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.017856/2022-95- IPAAM

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 078/2022- GCAP.

INTERESSADO: WESLEY ESCRUZIATTO

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 425/2023, da lavra da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO