DOEAM 14/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 21
CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2.008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO , o disposto na Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta na forma que especifica, a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2.008 e Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008, dispõem sobre os procedimentos e critérios para a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o que consta do Decreto de 28 de outubro de 2023, publicado no DOE-AM, da mesma data, Poder Executivo - Seção I, página 5, que trata de nomeação para o exercício de cargo de provimento em comissão da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto; e,
CONSIDERANDO ainda, que a presente atribuição não causará impacto financeiro na folha de pagamento desta Fundação. RESOLVE:
ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, de nível 14, a servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, a seguir, conforme Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008.
| Nome Cargo/Simbologia |
Nível | A contar de |
|---|---|---|
| Deugles Pinheiro Cardoso Gerente / AD-2 |
14 | 01.11.2023 |
| GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDA EM SAÚDE DO AMAZONAS“Dra. Rosemary Costa |
ÇÃO D Pinto” |
E VIGILÂNCIA -FVS-RCP, em |
| Manaus, 30 de novembro de 2023. |
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#160948#21#164238/>
Protocolo 160948V - A comissão ora constituída terá o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados para conclusão dos seus trabalhos e emissão de relatório final;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA DIRETORA - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM , em Manaus, 14 de dezembro de 2023 .
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 160979 EXTRATOEspécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 473/2023. Processo: 01.02.016301.005193/2023-23 - FAPEAM. Data de Assinatura: 14/12/2023. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade Federal do Amazonas - UFAM de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97 e Rogério Ribeiro Marinho, de CPF n.º ..***-20. Objeto: concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, para custeio de bolsas no âmbito do Programa Universal - FAPEAM 20 anos, Edital n.° 001/2023. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2712.0001. Natureza da Despesa: 33902001. Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho: 2023NE0001589, emitida em 08/11/2023, no valor de R$ 78.696,00 (setenta e oito mil, seiscentos e noventa e seis reais). Prazo de Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura do Termo.
Manaus, 14 de dezembro de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#161033#21#164325/>
Protocolo 161033 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV<#E.G.B#160960#21#164250>
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM PORTARIA N. º 080/2023-GAB/FAPEAMA DIRETORA - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 175, 176, 177, 178 da Lei n° 1762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO o disposto na Portaria N. º 040/2022-GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E em 26 de setembro de 2022, que institui a Comissão de Reavaliação de Bens
RESOLVE:II - RECONSTITUIR a Comissão de Reavaliação de Bens, sem ônus para o Estado;
II - DESIGNAR para compor a referida comissão, os servidores abaixo relacionados:
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Juliana Silva Ferreira | Presidente |
| Ana Mirza Costa Viana | Membro |
| Luiz Felipe dos Santos Gomes | Membro |
| Rafaela Trindade de Melo | Suplente |
III - Realizar a avaliação e reavaliação de bens, pertencentes a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, conforme legislação e classificação pertinente, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
IV - Solicitar ao setor de patrimônio, e, caso necessário, às unidades administrativas, informações necessárias para fins de Reavaliação de valor e estado de conservação dos bens;
PORTARIA Nº. 2817 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.08193EXE e 2023.7.08194EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-segurada inativa, da SEDUC-AM, RENILDE DE PAULA DA SILVA, falecida em 04/01/2019, em 02 (dois) cargos de Professor, C4 ED-LPL-IV, REF A, Matrícula 015.598-5 C e Professor PF20-LPL-IV, CLASSE 4, REF A, Matrícula 015.598-5 D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ R$ 4.778,65 (quatro mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.143,67 (seis mil, cento e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I e II, da Constituição Federal, devidamente reajustado pelos índices do RGPS, seja pago a MARIA DE FATIMA VIANA DE OLIVEIRA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 01 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 160960
PORTARIA Nº. 2814 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.00895EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa da SEDUC, JULIETA SOARES COIMBRA, falecida em 17/01/2023, no cargo de Professor PF20-ESP-III Referência G, matrícula nº. 024767-7-B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 3.018,34 (três mil, dezoito reais e trinta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.018,34 (três mil, dezoito reais e trinta e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a JORGE LEAL COIMBRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO