DOEAM 14/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
Manaus, 04 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 160961PORTARIA Nº. 2858 / 2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.10106EXE E 2023.7.10107EXE- CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, SUZANA REIS NOBRE, falecida em 17/10/2023, em 2 (dois) cargos de PROFESSOR, cujo os somatórios dos proventos totalizavam o valor de R$ 6.169,81 (seis mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.447,75 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e artigo 24 da emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago para: Professor 4ª Classe, ED-LPL-IV, Ref. A, com equivalência remuneratória ao cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Ref. G - Matrícula nº 013.554-2-F, no valor de R$ 3.206,38 (três mil, duzentos e seis reais e trinta e oito centavos); Professor 4ª Classe, ED-LPL-IV, Ref. A, com equivalência remuneratória ao cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Ref. G - Matrícula nº 013.554-2-E, no valor de R$ 2.963,37 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e cinco centavos); ALUISIO MOISES FERREIRA NOBRE FILHO, cônjuge, benefício de pensão, vitalício, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas as alterações.
Manaus, 06 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 160969PORTARIA Nº. 2867 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.10670EXECONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, AMARILIO GASPAR GONÇALVES, falecido em 14/10/2023, na graduação de 1º SARGENTO, Matrícula nº. 126.250-5-B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 8.501,27 (Oito mil, quinhentos e um reais e vinte e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.501,27 (Oito mil, quinhentos e um reais e vinte e sete centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: ROSALITA LOBO GONÇALVES, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, vitalícia, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus, 06 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 160971PORTARIA Nº. 2841 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.05824EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, MANOEL NASCIMENTO ALBUQUERQUE, no cargo de Agente de Saúde Rural, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Agente de Saúde Rural, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 114.177-5B, pertencente ao Quadro de
Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 965,53 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 193,11 (cento e noventa e três reais e onze centavos) de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.109,34 (mil, cento e nove reais e trinta e quatro centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.267,98 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos) mensais.
Manaus, 4 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 160972PORTARIA Nº. 2681 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.00300EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, OZEIR NERIS DE MENEZES, no cargo de Agente de Saúde Rural, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Agente de Saúde Rural, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 100.588-0B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 965,53 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 193,11 (cento e noventa e três reais e onze centavos) de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.109,34 (mil, cento e nove reais e trinta e quatro centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.267,98 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos) mensais.
Manaus, 4 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 160974
PORTARIA Nº. 2833 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.07199EXE, resolve APOSENTAR por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA VALDECIRA AIRES DA SILVA, no cargo de Auxiliar Administrativo, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 020.065-4C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 753,83 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759/22; acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com o artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510/10; mais R$ 1.914,15 (mil, novecentos e quatorze reais e quinze centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8°, c/c Inciso III e §3°, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.694,21 (dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos) mensais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO