DOEAM 14/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 25
artigos 2º, inciso II, alínea “b”, artigo 31, §1º, artigo 32, inciso I e artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30/2001, e suas alterações.
Manaus, 05 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#161035#25#164327/> Protocolo 161035
PORTARIA Nº. 2857 / 2023 - PROCESSO Nº. 2018.0.01696 - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEFAZ, DORIVALDO FREITAS AMORIM, falecido em 15/07/2017, no cargo de Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais, 1ª Classe, Padrão IV, matrícula nº. 000.846-0-B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 30.471,11 (trinta mil, quatrocentos e setenta e um reais e onze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 30.854,09 (trinta mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos), já reajustado pelos índices do RGPS calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para CINTIA MAURILIA PINTO, companheira, benefício de pensão vitalícia, no valor de R$ 27.254,09 (vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista o artigo 2º, inciso II, alínea “a” e o artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 29/07/2014. AMELIA LUCIA MENDONÇA AMORIM, ex-cônjuge credora de alimentos, benefício de pensão VITALICIA, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), em cumprimento a determinação judicial nos autos do processo nº 0643482-65.2017.8.04.0001.
Manaus, 06 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 161036PORTARIA N ° . 2655 / 2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1839/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.09745EXE, o Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 332/2023, publicada no D.O.E. de 24 de fevereiro de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, OLIDONE DUARTE DE SOUZA, no cargo de Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe - Referência “H”, matrícula nº. 025.818-0D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.055,01 (três mil, cinquenta e cinco reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.154,99 (três mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos), mensais.
Manaus, 09 de novembro de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PORTARIA N ° 2865 / 2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 2220/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.11230EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1315/2023, publicada no DOE do dia 02 de junho de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, FRANCISCO DE ASSIS PALHETA PINTO, falecido em 07/03/2023, no posto de SARGENTO 3, Matrícula nº. 128.522-0A, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 8.033,36 (oito mil e trinta e três reais e trinta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.033,36 (oito mil e trinta e três reais e trinta e seis centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a OSVANILDA DE SOUZA PALHETA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º I, “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus/AM, 06 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 161038PORTARIA N ° . 2819 / 2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2082/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.10990EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1334/2023, publicada no D.O.E. de 26 de junho de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, RAIMUNDO CAETANO MONTEIRO, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº.144.276-7A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022, acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.048,58 (três mil, e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), mensais.
Manaus, 04 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 161039PORTARIA Nº. 2808 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.1.04266EXE, resolve: APOSENTAR compulsoriamente por implemento da idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 17 de janeiro de 2020, MARIA NAIR DA SILVA, no cargo de Parteira A com equivalência remuneratória no cargo de Auxiliar de Enfermagem,
<#E.G.B#161038#25#164330> Protocolo 161037
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO