DOEAM 14/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 152.663-4B do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 958,68 (novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos) mensais, majorados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme art. 201, § 2ª da Constituição Federal e suas alterações.
Manaus, 29 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 161048PORTARIA Nº. 29252023 - PROCESSOS Nº. 2021.7.00375EXER1CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-servidora ativa da SES/AM, FELISBELA MARQUES DOS SANTOS, falecida em 19/01/2021, no cargo de Técnico de Enfermagem A, com equivalência remuneratória ao cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 1, matrícula nº. 160.936-0-B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.048,03 (dois mil, quarenta e oito reais e três centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 2.389,90 (dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a JÉSSICA MARQUES FREIRES, filha maior incapaz, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50%, no valor de R$ 1.194,95 (mil, cento e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos) a partir da data da habilitação, tendo em vista o artigo 2º, II, “b”, e Artigo 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. JESUINO DE ALBUQUERQUE NETO, companheiro, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50%, no valor de R$ 1.194,95 (mil, cento e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 12 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
R$ 8.246,94 (oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a VITORIA KAROLINE PANTOJA DA SILVA, benefício de pensão militar, na condição de menor sob guarda, no percentual de 50,00%, no valor de R$ 4.123,47 (quatro mil, cento e vinte e três reais e quarenta e sete centavos), a partir da data da habilitação até 07/10/2029, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “e” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e artigo 14, § 1º do Decreto nº 10.742, de 05 de julho de 2021. ALFREDO FRANCISCO LIMA DA CRUZ, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 50,00%, no valor de R$ 1.053,15 (mil, cinquenta e três reais e quinze centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus, 07 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 161053PORTARIA Nº. 2872 / 2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.08569EXE E 2023.7.08567EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, RAUNEY REBELO DE OLIVEIRA, falecido em 07/09/2023, nos cargos de Professor PF20.ESP-III, 3ª CLASSE, REF G, Matrícula nº 143.808-5ª e Professor PF20-LPL-IV, 4ª CLASSE, REF A, Matrícula nº 143.808-5F, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 5.824,24 (cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ R$ 5.824,24 (cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a ODAILTON DA SILVA LIMA, companheiro, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 161050PORTARIA Nº. 2922 / 2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.09874EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado do SES, JOÃO CAMURCA DE ANDRADE, falecido em 06/10/2023, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe C, Referencia 4., matrícula nº. 006.572-2A, cujos proventos de aposentadoria totalizava o valor de R$ 2.624,31 (dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.624,31 (dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA GEZILDA DE ALMEIDA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 12 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZAManaus, 07 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 161054
PORTARIA Nº. 2870 / 2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.09328EXE E 2023.7.09329EXE- CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, ANTONIA MARIA CAVALCANTE BEZERRA, falecida em 30/09/2023, em 2 (dois) cargos de PROFESSOR, cujo os somatórios dos proventos totalizavam o valor de R$ 6.754,59 (seis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.813,83 (quatro mil, oitocentos e treze reais e oitenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I e II, da Constituição Federal e artigo 24 da emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago para: ANSELMO DE SOUZA BEZERRA, cônjuge, benefício de pensão, vitalício, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas as alterações.
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 161052PORTARIA Nº. 2871 / 2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.01155EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-segurada inativa da PM/AM, LIONÉZIA BRASIL DE FREITAS DA CRUZ, falecida em 06/02/2022, na graduação de 3º Sargento, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 8.246,94 (oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de
Manaus, 07 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA<#E.G.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#161055#26#164347/> <#E.G.B#161058#26#164350> Protocolo 161055
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO