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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/12/2023 · pág. 11

DOEAM 15/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 7

Parágrafo único. Fica estabelecido como valor mínimo a ser observado nos pedidos de devolução de valores recolhidos indevidamente ou recolhidos a maior, o valor correspondente a 50% do menor valor constante da Tabela I anexa a esta Lei, deixando, assim, de se processar pedidos de restituição de valores ínfimos ou que não justificam o custo da atividade administrativa requerida para seu processamento.

Art. 43. As solicitações de restituição de custas judiciais serão atendidas nas seguintes hipóteses:

III - não interposição de recurso; e

IV - em casos determinados pelo Juiz.

§ 1.º Para que haja a restituição, a parte deverá ingressar com o processo no Protocolo Administrativo, direcionado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

§ 2.º Não se fará restituição das custas quando se declinar da competência para outros órgãos jurisdicionais não integrantes da Justiça Estadual, conforme se extrai do art. 9.º da Lei n.º 9.289/1996.

II - PROCEDIMENTOS INCIDENTES
ATOS CUSTAS (R$)
a) desconsideração da personalidade jurídica,
inclusive inversa.
* valor mínimo das
custas
b) reconvenção. *sobre o valor da
causa do incidente
c) impugnação ao cumprimento de sentença. *sobre o valor da
causa do incidente
d) embaros
1) à execução.
*sobre o valor da
causa do incidente
g
2) à arrematação ou à
adjudicação.
* valor mínimo das
custas
NOTAS CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44. Esta Lei entra em vigor no dia 1.º de janeiro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

TABELA DE CUSTAS Poder Judiciário do Estado do Amazonas TABELA I I - DAS CAUSAS EM GERAL (Cível, Criminal, Fazenda Pública, Família, Juizado Especial, ~~Rescisórias e Depósito Judicial)~~

VALOR DA CAUSA - R$

ATOS DO
CARTÓRIO

ATOS DA
CONTADORIA
VALOR
DAS
CUSTAS
(sem a taxa
~~judiciária)~~
Até 1.042,48 144,21 72,11 216,32
De 1.042,49 até 4.358,04 430,71 216,30 647,01
De 4.358,05 até 8.716,09 717,23 360,50 1.077,73
De 8.716,09 até 26.148,51 1.569,50 787,87 2.357,37
De 26.148,52 até 43.580,68 1.842,92 920,50 2.763,42
De 43.580,69 até 55.642,78 2.030,87 1.015,29 3.046,16
De 55.642,79 até 83.464,17 2.846,13 1.138,45 3.984,58
De 83.464,18 até 111.285,56 3.415,36 1.366,14 4.781,50
De 111.285,57 até 200.314,01 4.743,55 1.897,43 6.640,98
De 200.314,02 até 311.599,57 7.589,70 3.035,88 10.625,58
De 311.599,58 até 445.142,24 10.435,84 4.174,34 14.610,18
De 445.142,25 até 556.427,80 11.384,55 4.553,82 15.938,37
De 556.427,81 até 778.998,92 13.277,64 5.312,80 18.590,44
De 778.998,93 até 890.284,48 15.179,39 6.071,77 21.251,16
De 890.284,49 até 1.001.570,04 17.076,50 6.830,73 23.907,23
De 1.001.570,05 em diante –
~~valor fixo~~
18.974,26 7.589,70 26.563,96

*Valor atualizado pelo INPC (IBGE) até Dezembro/2022.

  1. Ao valor total das custas será incluída taxa judiciária no percentual de 0,5% sobre o valor da causa, respeitando os valores mínimos e máximos da Tabela II.

  2. No âmbito de 1.º Grau: Mandado de Segurança de Valor Inestimável, Conflitos de Jurisdição suscitados pela parte, Carta Precatória, Carta de Ordem, Carta Rogatória, Justificação e Processo Criminal (incluídos processos da Vara de Transito) - O VALOR DAS CUSTAS CORRESPONDE AO TOTAL DO VALOR MÍNIMO DA TABELA.

  3. No âmbito de 2.º Grau: Mandado de Segurança de Valor Inestimável, Desaforamento, Carta de Ordem, Carta Testemunhável, Justificação, Reclamações, Representações, Conflitos de Jurisdição suscitados pela parte, Processos das Câmaras Criminais - O VALOR DAS CUSTAS CORRESPONDE AO TOTAL DO VALOR MÍNIMO DA TABELA.

TABELA II

DA TAXA JUDICIÁRIA

Será fixada em 0,5% (zero vírgula cinco por cento
causa.
) sobre o valor da
a) limite mínimo 54,08
b) limite máximo 265.639,60
TABELA III
DOS RECURSOS
I) NO ÂMBITO DO 1º GRAU CUSTAS (R$)
a) Recursos Cíveis (inclusive as questões que
sejam suscitadas através de contrarrazões nos
moldes do § 1ado Art. 1009, do NCPC/2015),
Criminais e Hierárquicos.
999,68
b) Agravo de Instrumento 999,68
II) NO ÂMBITO DO 2oGRAU CUSTAS (R$)
a) Recursos Cíveis (inclusive as questões que
sejam suscitadas através de contrarrazões nos
moldes do § 1ado Art. 1009, do NCPC/2015),
Criminais, Hierárquicos e Agravo Interno.
999,68
b) Recursos para instâncias superiores 499,84
III) NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CUSTAS (R$)
a) Nos juizados especiais
I - Até 20 salários
mínimos
712,60
cíveis
II - Acima de 20 até
40 salários mínimos
999,68
b) Nos juizados especiais criminais *** valor mínimo das
custas**

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO