DOEAM 15/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 7
Parágrafo único. Fica estabelecido como valor mínimo a ser observado nos pedidos de devolução de valores recolhidos indevidamente ou recolhidos a maior, o valor correspondente a 50% do menor valor constante da Tabela I anexa a esta Lei, deixando, assim, de se processar pedidos de restituição de valores ínfimos ou que não justificam o custo da atividade administrativa requerida para seu processamento.
Art. 43. As solicitações de restituição de custas judiciais serão atendidas nas seguintes hipóteses:
-
I - pagamento em duplicidade;
-
II - não ajuizamento da ação;
III - não interposição de recurso; e
IV - em casos determinados pelo Juiz.
§ 1.º Para que haja a restituição, a parte deverá ingressar com o processo no Protocolo Administrativo, direcionado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
§ 2.º Não se fará restituição das custas quando se declinar da competência para outros órgãos jurisdicionais não integrantes da Justiça Estadual, conforme se extrai do art. 9.º da Lei n.º 9.289/1996.
II - PROCEDIMENTOS INCIDENTES| ATOS | CUSTAS (R$) |
|---|---|
| a) desconsideração da personalidade jurídica, inclusive inversa. |
* valor mínimo das custas |
| b) reconvenção. | *sobre o valor da causa do incidente |
| c) impugnação ao cumprimento de sentença. | *sobre o valor da causa do incidente |
| d) embaros 1) à execução. |
*sobre o valor da causa do incidente |
| g 2) à arrematação ou à adjudicação. |
* valor mínimo das custas |
Art. 44. Esta Lei entra em vigor no dia 1.º de janeiro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
TABELA DE CUSTAS Poder Judiciário do Estado do Amazonas TABELA I I - DAS CAUSAS EM GERAL (Cível, Criminal, Fazenda Pública, Família, Juizado Especial, ~~Rescisórias e Depósito Judicial)~~VALOR DA CAUSA - R$ |
ATOS DO CARTÓRIO |
ATOS DA CONTADORIA |
VALOR DAS CUSTAS (sem a taxa ~~judiciária)~~ |
|---|---|---|---|
| Até 1.042,48 | 144,21 | 72,11 | 216,32 |
| De 1.042,49 até 4.358,04 | 430,71 | 216,30 | 647,01 |
| De 4.358,05 até 8.716,09 | 717,23 | 360,50 | 1.077,73 |
| De 8.716,09 até 26.148,51 | 1.569,50 | 787,87 | 2.357,37 |
| De 26.148,52 até 43.580,68 | 1.842,92 | 920,50 | 2.763,42 |
| De 43.580,69 até 55.642,78 | 2.030,87 | 1.015,29 | 3.046,16 |
| De 55.642,79 até 83.464,17 | 2.846,13 | 1.138,45 | 3.984,58 |
| De 83.464,18 até 111.285,56 | 3.415,36 | 1.366,14 | 4.781,50 |
| De 111.285,57 até 200.314,01 | 4.743,55 | 1.897,43 | 6.640,98 |
| De 200.314,02 até 311.599,57 | 7.589,70 | 3.035,88 | 10.625,58 |
| De 311.599,58 até 445.142,24 | 10.435,84 | 4.174,34 | 14.610,18 |
| De 445.142,25 até 556.427,80 | 11.384,55 | 4.553,82 | 15.938,37 |
| De 556.427,81 até 778.998,92 | 13.277,64 | 5.312,80 | 18.590,44 |
| De 778.998,93 até 890.284,48 | 15.179,39 | 6.071,77 | 21.251,16 |
| De 890.284,49 até 1.001.570,04 | 17.076,50 | 6.830,73 | 23.907,23 |
| De 1.001.570,05 em diante – ~~valor fixo~~ |
18.974,26 | 7.589,70 | 26.563,96 |
*Valor atualizado pelo INPC (IBGE) até Dezembro/2022.
-
Ao valor total das custas será incluída taxa judiciária no percentual de 0,5% sobre o valor da causa, respeitando os valores mínimos e máximos da Tabela II.
-
No âmbito de 1.º Grau: Mandado de Segurança de Valor Inestimável, Conflitos de Jurisdição suscitados pela parte, Carta Precatória, Carta de Ordem, Carta Rogatória, Justificação e Processo Criminal (incluídos processos da Vara de Transito) - O VALOR DAS CUSTAS CORRESPONDE AO TOTAL DO VALOR MÍNIMO DA TABELA.
-
No âmbito de 2.º Grau: Mandado de Segurança de Valor Inestimável, Desaforamento, Carta de Ordem, Carta Testemunhável, Justificação, Reclamações, Representações, Conflitos de Jurisdição suscitados pela parte, Processos das Câmaras Criminais - O VALOR DAS CUSTAS CORRESPONDE AO TOTAL DO VALOR MÍNIMO DA TABELA.
DA TAXA JUDICIÁRIA
| Será fixada em 0,5% (zero vírgula cinco por cento causa. |
) sobre o valor da |
|---|---|
| a) limite mínimo | 54,08 |
| b) limite máximo | 265.639,60 |
| TABELA III DOS RECURSOS |
|
| I) NO ÂMBITO DO 1º GRAU | CUSTAS (R$) |
| a) Recursos Cíveis (inclusive as questões que sejam suscitadas através de contrarrazões nos moldes do § 1ado Art. 1009, do NCPC/2015), Criminais e Hierárquicos. |
999,68 |
| b) Agravo de Instrumento | 999,68 |
| II) NO ÂMBITO DO 2oGRAU | CUSTAS (R$) |
| a) Recursos Cíveis (inclusive as questões que sejam suscitadas através de contrarrazões nos moldes do § 1ado Art. 1009, do NCPC/2015), Criminais, Hierárquicos e Agravo Interno. |
999,68 |
| b) Recursos para instâncias superiores | 499,84 |
| III) NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS | CUSTAS (R$) |
| a) Nos juizados especiais I - Até 20 salários mínimos |
712,60 |
| cíveis II - Acima de 20 até 40 salários mínimos |
999,68 |
| b) Nos juizados especiais criminais | *** valor mínimo das custas** |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO