DOEAM 15/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
8 Manaus, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
TABELA IV I - ATOS PROCESSUAIS| ~~ATOS~~ | ~~CUSTAS (R$)~~ |
|---|---|
| ~~a) Consulta e diligências a serem efetuadas nos~~ ~~sistemas:~~ ~~RENAJUD,~~ ~~SISBAJUD,~~ ~~INFOJUD,~~ RECEITA FEDERAL, SIEL e afins, (por pessoa e por ato) |
~~37,55~~ |
| b) desarquivamento de autos (apensos inclusos no ~~valor).~~ |
~~40,70~~ |
| c) Envio de Documentos (AR ou digital) | 37,55 |
| d)Expedição de ~~documentos:~~ 1. Expedição eEnvio |
92,98 |
| Carta Precatória, de Ordem, Rogatória; 2. SomenteExpedição |
55,43 |
| Carta de Arrematação, Adjudicação, Remissão; Certidões; Ofícios; Extração de Edital. 3. Por folha excedente a uma |
3,50 |
| e) Alvará (excluídos os casos de |
5543 |
~~pensionamento~~ ~~mensal,~~ ~~que~~ ~~será~~ ~~cobrado~~ ~~apenas o valor do primeiro alvará expedido)~~ |
, |
| f) Penhora Eletrônica, o ~~valor de 1% (um por cento)~~ sobre o valor da avaliação, Valor mínimo |
R$ 28,91 |
| cabendo ao Diretor de Secretaria ou Escrivão a lavratura do termo de penhora e intimação Valor máximo ~~II - DESPESAS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO~~ |
R$ 2.168,39 |
| ATOS | CUSTAS (R$) |
|---|---|
| ~~a) Requerimento Administrativo~~ | ~~74,69~~ |
| b) Recursos e Pedido de Reconsideração de ~~processo administrativo~~ |
167,88 |
|PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I |DIÁRIO OFICIAL DO EST
a) Por diligência excedente em endereço diferente,
acrescido de|ADO DO AMAZONAS
108,42|
|---|---|
|6. Despejo, desocupação, imissão/manutenção de
posse.|795,08|
|a) Para cada dia de diligência excedente, acrescido de|289,12|
|7. Arrolamento de bens.|578,24|
|a) Por diligência excedente em endereço diferente,
acrescido de|289,12|
|8. Busca e Apreensão de menor|216,84|
|9. Separação de corpos|216,84|
|AVALIAÇÃO (APÓS A DILIGÊNCIA)|CUSTAS (R$)|
|10. Reintegração e imissão
de posse, o valor de 1%
Valor mínimo|R$ 939,64|
|(um por cento) sobre o valor
venal
ou
estimado
do
imóvel.
Valor máximo|R$ 7.227,97|
|11. Penhora, avaliação e
intimação, o valor de 1%
Valor mínimo|R$ 216,84|
|(um por cento) sobre o valor
da avaliação, para cada
bempenhorado e avaliado).
Valor máximo|R$ 7.227,97|
|12. Busca e Apreensão de menor|216,84|
|13. Separação de corpos|216,84|
|14. Restituição de bens,
percentual de 1% (um por
Valor mínimo|R$ 216,84|
|cento)
sobre
o
valor
Valor máximo|R$ 3.613,98|
|estimado dos bens.
II - DOS LEILOEIROS||
|1. Sobre o valor da arrematação|5%|
|2. Sobre o valor da remissão ou acordo, após a
realização dapraça|2%|
|3. Em caso de adjudicação do bem pelo credor, as
custas decorrentes,serão ressarcidaspelo adjudicante.|5%|
| DILIGÊNCIA | CUSTAS (R$) |
|---|---|
| 1. Citação, intimação, notificação (área urbana) | 93,96 |
| a) por pessoa que exceder no mesmo endereço, acrescido de |
36,14 |
| b) por pessoa que exceder em endereço diferente, acrescido de |
50,60 |
| c) por hora certa, acrescido de | 187,93 |
| 2. Citação, intimação, notificação (área rural). | 187,93 |
| a) por pessoa que exceder no mesmo endereço, acrescido de |
36,14 |
| b) por pessoa que exceder em endereço diferente, acrescido de |
50,60 |
| c) por hora certa, acrescido de | 375,85 |
| 3. Penhora, avaliação e intimação. | 505,96 |
| Obs: penhorado e avaliado o bem e intimado o devedo Oficial de Justiça Avaliador lançará nos autos do processo de custas no valor adicional correspondente ao item 9. |
r/depositário, o o importe |
| 4. Verificação. | 289,12 |
| a) Por diligência excedente em endereço diferente, acrescido de |
108,42 |
| 5. Busca e apreensão, sequestro, arresto, remoção, restituição de bem e reintegração de bem móvel, (por cada bem constante no pedido). |
650,52 |
- Dos Partidores, Depositários Judiciais, Depositários Públicos, liquidantes Judiciais, inventariantes Judiciais, * Valor definido intérpretes, Tradutores, Testamenteiros, Tutores pelo Juiz. Judiciais, Peritos, Conciliadores e Mediadores Judiciais
- Não sâo devidas custas para realização de nova avaliação, caso a nova diligência decorra de impugnação do ato do oficial de justiça avaliador acolhida pelo Juiz;
2 . As despesas com arrombamento ou remoção de bens correrão por conta do interessado que deverá providenciá-las previamente;
-
As custas pagas remuneram, se for o caso, a necessidade de mais um oficial de justiça atuante;
-
Não serão antecipadas as custas de diligência para intimação do Órgão do Ministério Público, dos Defensores da Defensoria Pública Estadual, salvo se a medida for requerida por particular, não alcançado pela assistência judiciária gratuita;
-
Se a diligência a ser cumprida pelo Oficial de Justiça Avaliador não for efetivada em decorrência de erro cometido por servidores do Poder Judiciário, a renovação da diligência não importará em novo ônus para parte interessada;
-
O valor das custas da penhora e as da avaliação, separadamente, serão devidas por cada bem penhorado e avaliado;
-
Sendo por hora certa a citação/intimação, será devido o pagamento das diligências exigidas por lei para o aperfeiçoamento do ato;
-
As custas previstas nesta Tabela, na parte referente ao atos dos Oficiais de Justiça Avaliadores, têm como objetivo o custeio de todo o sistema de diligências judiciais de modo a garantir o pleno acesso à Justiça e, por isso, não serão pagas diretamente aos Serventuários, mas recolhidas para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e utilizadas para ressarcimento de despesas de deslocamento suportadas pelos Oficiais de Justiça Avaliadores, cujos critérios serão fixados em Resolução do Tribunal Pleno.
Protocolo 161427
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO