Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/12/2023 · pág. 12

DOEAM 15/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8 Manaus, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

TABELA IV I - ATOS PROCESSUAIS
~~ATOS~~ ~~CUSTAS (R$)~~
~~a) Consulta e diligências a serem efetuadas nos~~
~~sistemas:~~
~~RENAJUD,~~
~~SISBAJUD,~~
~~INFOJUD,~~
RECEITA FEDERAL, SIEL e afins, (por pessoa e
por ato)
~~37,55~~
b) desarquivamento de autos (apensos inclusos no
~~valor).~~
~~40,70~~
c) Envio de Documentos (AR ou digital) 37,55
d)Expedição de
~~documentos:~~
1. Expedição eEnvio
92,98
Carta Precatória, de
Ordem, Rogatória;
2. SomenteExpedição
55,43
Carta de Arrematação,
Adjudicação, Remissão;
Certidões;
Ofícios;
Extração de Edital.
3. Por folha excedente
a uma
3,50
e)
Alvará
(excluídos
os
casos
de
5543






~~pensionamento~~
~~mensal,~~
~~que~~
~~será~~
~~cobrado~~
~~apenas o valor do primeiro alvará expedido)~~
,
f) Penhora Eletrônica, o
~~valor de 1% (um por cento)~~
sobre o valor da avaliação,
Valor mínimo
R$ 28,91
cabendo
ao
Diretor
de
Secretaria ou Escrivão a
lavratura
do
termo
de
penhora e intimação
Valor máximo
~~II - DESPESAS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO~~
R$ 2.168,39
ATOS CUSTAS (R$)
~~a) Requerimento Administrativo~~ ~~74,69~~
b) Recursos e Pedido de Reconsideração de
~~processo administrativo~~
167,88
TABELA V

|PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I |DIÁRIO OFICIAL DO EST
a) Por diligência excedente em endereço diferente,
acrescido de|ADO DO AMAZONAS
108,42| |---|---| |6. Despejo, desocupação, imissão/manutenção de
posse.|795,08| |a) Para cada dia de diligência excedente, acrescido de|289,12| |7. Arrolamento de bens.|578,24| |a) Por diligência excedente em endereço diferente,
acrescido de|289,12| |8. Busca e Apreensão de menor|216,84| |9. Separação de corpos|216,84| |AVALIAÇÃO (APÓS A DILIGÊNCIA)|CUSTAS (R$)| |10. Reintegração e imissão
de posse, o valor de 1%

Valor mínimo|R$ 939,64| |(um por cento) sobre o valor
venal
ou
estimado
do
imóvel.
Valor máximo|R$ 7.227,97| |11. Penhora, avaliação e
intimação, o valor de 1%

Valor mínimo|R$ 216,84| |(um por cento) sobre o valor
da avaliação, para cada
bempenhorado e avaliado).
Valor máximo|R$ 7.227,97| |12. Busca e Apreensão de menor|216,84| |13. Separação de corpos|216,84| |14. Restituição de bens,
percentual de 1% (um por
Valor mínimo|R$ 216,84| |cento)
sobre
o
valor

Valor máximo|R$ 3.613,98| |estimado dos bens.
II - DOS LEILOEIROS|| |1. Sobre o valor da arrematação|5%| |2. Sobre o valor da remissão ou acordo, após a
realização dapraça|2%| |3. Em caso de adjudicação do bem pelo credor, as
custas decorrentes,serão ressarcidaspelo adjudicante.|5%|

III - DOS DEMAIS AUXILIARES DA JUSTIÇA ~~ATOS DOS AUXILIARES DO JUÍZO~~ I - DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES
DILIGÊNCIA CUSTAS (R$)
1. Citação, intimação, notificação (área urbana) 93,96
a) por pessoa que exceder no mesmo endereço,
acrescido de
36,14
b) por pessoa que exceder em endereço diferente,
acrescido de
50,60
c) por hora certa, acrescido de 187,93
2. Citação, intimação, notificação (área rural). 187,93
a) por pessoa que exceder no mesmo endereço,
acrescido de
36,14
b) por pessoa que exceder em endereço diferente,
acrescido de
50,60
c) por hora certa, acrescido de 375,85
3. Penhora, avaliação e intimação. 505,96
Obs: penhorado e avaliado o bem e intimado o devedo
Oficial de Justiça Avaliador lançará nos autos do processo
de custas no valor adicional correspondente ao item 9.
r/depositário, o
o importe
4. Verificação. 289,12
a) Por diligência excedente em endereço diferente,
acrescido de
108,42
5. Busca e apreensão, sequestro, arresto, remoção,
restituição de bem e reintegração de bem móvel, (por
cada bem constante no pedido).
650,52
  1. Dos Partidores, Depositários Judiciais, Depositários Públicos, liquidantes Judiciais, inventariantes Judiciais, * Valor definido intérpretes, Tradutores, Testamenteiros, Tutores pelo Juiz. Judiciais, Peritos, Conciliadores e Mediadores Judiciais
NOTAS
  1. Não sâo devidas custas para realização de nova avaliação, caso a nova diligência decorra de impugnação do ato do oficial de justiça avaliador acolhida pelo Juiz;

2 . As despesas com arrombamento ou remoção de bens correrão por conta do interessado que deverá providenciá-las previamente;

  1. As custas pagas remuneram, se for o caso, a necessidade de mais um oficial de justiça atuante;

  2. Não serão antecipadas as custas de diligência para intimação do Órgão do Ministério Público, dos Defensores da Defensoria Pública Estadual, salvo se a medida for requerida por particular, não alcançado pela assistência judiciária gratuita;

  3. Se a diligência a ser cumprida pelo Oficial de Justiça Avaliador não for efetivada em decorrência de erro cometido por servidores do Poder Judiciário, a renovação da diligência não importará em novo ônus para parte interessada;

  4. O valor das custas da penhora e as da avaliação, separadamente, serão devidas por cada bem penhorado e avaliado;

  5. Sendo por hora certa a citação/intimação, será devido o pagamento das diligências exigidas por lei para o aperfeiçoamento do ato;

  6. As custas previstas nesta Tabela, na parte referente ao atos dos Oficiais de Justiça Avaliadores, têm como objetivo o custeio de todo o sistema de diligências judiciais de modo a garantir o pleno acesso à Justiça e, por isso, não serão pagas diretamente aos Serventuários, mas recolhidas para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e utilizadas para ressarcimento de despesas de deslocamento suportadas pelos Oficiais de Justiça Avaliadores, cujos critérios serão fixados em Resolução do Tribunal Pleno.

Protocolo 161427

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO