DOEAM 15/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
MARIA JOSÉ LIMA JEAN , Matrícula nº 145.226-6B, no cargo de PROFESSOR, referente aos períodos de 16/08/1993 a 31/12/1993; de 01/03/1994 a 31/12/1994; 01/03/1995 a 31/12/1995; 01/03/1996 a 31/12/1996; de 03/03/1997 a 31/12/1997; de 01/01/1998 a 31/12/1998; de 01/02/2000 a 31/12/2000 e de 01/01/2001 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 14 de dezembro de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESatual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
Processo nº 01.01.028101.041162/2023-36-SEDUC/SIGEDLUCILENE BARROS DE SOUZA , cargo PROFESSOR SERVIÇOS PRESTADOS, Matrícula n.º 001.800-7A, com data retroativa aos períodos de 26/02/1991 a 28/02/1992, de 01/12/1997 a 31/01/1998, de 01/06/1998 a 30/06/1998, e de 02/05/2000 a 28/02/2001,
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 14 de dezembro de 2023.
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 161142 ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
PORTARIA GSE Nº 1059 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR ,no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
Processo nº 01.01.028101.025752/2023-11-SEDUC/SIGEDDORA CAROLINA RUIZ REATEGUI , no cargo de PROFESSOR, matrícula nº 163.827-0A, município de Benjamin Constant/AM, referente aos períodos de: 01/02/2000 a 31/12/2000; e de 01/01/2001 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 14 de dezembro de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 161149 PORTARIA GSE Nº 1063 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
Protocolo 161156 PORTARIA GSE 1056 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 . A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº201/2022-SEDUC, publicada no DOE em 03 de maio de 2022, com fito de apurar quem deu causa ao serviço de reforma e ampliação na construção da guarita da entrada da sede desta Secretaria, realizada no período de 2017, sem contrato prévio ou empenho, tendo como interessada Empresa CONSTRUTORA MATRIX CONSTRUÇÃO. CONSERVAÇÃO E COMÉRCIO LTDA , inscrita no CNPJ nº 04.544.085/0001-20, conforme informações contidas no Processo nº 011.0024937.2017-SEDUC;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço de reforma e ampliação na construção da guarita da entrada da sede desta Secretaria;
RESOLVE:I. RECONHECER a dívida em favor da Empresa Construtora Matrix Construção. Conservação e Comércio Ltda., CNPJ nº 04.544.085/0001-20, efetuando a retirada da parcela de lucro, conforme entendimento no Parecer n° 73/2013-PA/PGE;
II. DETERMINAR o envio de cópia dos autos à Controladoria Geral do Estado do Amazonas e ao Ministério Público do Estado do Amazonas, conforme recomendação contida no Parecer nº 279/2018-PA/PGE, com fulcro no artigo 89 da Lei 8.666/93 concordando com o artigo 10, VIII, da Lei 8.429/92 e demais legislação aplicável à espécie, responsáveis à apuração da conduta do interessado: Senhor Raimundo Luiz Vidal Aleluia;
III. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 13 de dezembro de 2023.
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
Processo nº 01.01.028101.040902/2023-17-SEDUC/SIGEDSANDRA DA PAZ QUEIROZ , no cargo de PROFESSOR, matrícula nº 149.617-4B, referente aos períodos de 01/12/1997 a 31/01/1998, de 20/03/1999 a 31/12/1999 e de 21/02/2000 a 30/06/2000.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 14 de dezembro de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 161153 PORTARIA GSE Nº 1060 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 161177 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃOA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 591/2023-SEDUC/ CAIC, 28 de junho de 2023, publicadas no DOE em 29 de junho de 2023, acerca da abertura de processo de apuração de Reconhecimento de Dívida, conforme informações contidas nos autos do Processo nº01.01.028101.00014786.2018/SEDUC, nos termos dos arts. 60 a 64, da Lei 4.320/64 e art.59, §único, da Lei 8.666/93.
RESOLVE:I. NOTIFICAR a Empresa EM CONSTRUÇÃO LTDA EPP , CNPJ nº11.102.653 / 0001 - 06 , através de seu representante legal, bem como os Senhores ALCENIR DA ROCHA LEITE e LÚCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO JÚNIOR , para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente Alegações Finais, em relação aos fatos aduzidos no processo em epígrafe.
II. Em obediência aos princípios brasileiros do contraditório e da ampla defesa delineados no art. 5º, LV da CF/88, além do direito de poder fazer-se acompanhar por defensor devidamente constituído, ficando os autos com vistas franqueadas para consulta e cópias dos documentos necessários, no seguinte endereço, Av. Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, no CEPAN, bloco H, Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais/SEDUC.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO