Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/12/2023 · pág. 38

DOEAM 15/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 062/2023 - CONSUNIV

Aprova o Calendário Acadêmico específico do Internato do Curso de Medicina e do Estágio Rural em Saúde Coletiva (ERSC) dos cursos de Enfermagem, de Odontologia e de Medicina - ESA/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , usando de suas atribuições legais e estatutárias, e

CONSIDERANDO o que estabelece o inciso I, do art. 2º, da Lei n. 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o § 2º, do art. 2º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto n. 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão;

CONSIDERANDO a Resolução N. 079/2018, que dispõe sobre o Calendário Acadêmico específico do Internato do Curso de Medicina e do ERSC/ESA/ UEA;

CONSIDERANDO a necessidade do planejamento orçamentário anual, a inserção do estudante e do discente na apólice de seguro e a celebração de convênios para a realização do estágio nos municípios do Estado;

CONSIDERANDO a previsão do período de gozo das férias dos docentes-orientadores de estágio;

CONSIDERANDO a possibilidade de planejamento processual e

agendamento de colação de grau;

CONSIDERANDO a proposta de Calendário específico do Internato de Medicina e do ERSC para os anos letivos de 2023 e 2024 elaborada pelas Coordenações dos Cursos de Medicina, de Odontologia e de Enfermagem, aprovada pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior de Ciências da Saúde e apreciada pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROGRAD; RESOLVE:

Art. 1º. APROVAR o Calendário Acadêmico específico para os anos letivos de 2023 e de 2024 do Internato do Curso de Medicina e do Estágio Rural em Saúde Coletiva - ERSC, dos cursos de Enfermagem, de Odontologia e de Medicina da Universidade do Estado do Amazonas, como parte integrante desta Resolução, cujo resumo será publicado em anexo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de dezembro de 2023.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 062/2023 - CONSUNIV CALENDÁRIO ACADÊMICO ESPECÍFICO DO INTERNATO DO CURSO DE MEDICINA E DO ESTÁGIO RURAL EM SAÚDE COLETIVA DOS CURSOS DE ENFERMAGEM, DE ODONTOLOGIA E DE MEDICINA DA - ESA/UEA - 2023 E 2024, instituído pela Resolução Nº 062/2023 CONSUNIV

RESUMO- CALENDÁRIO DO
ANO LETIVO 20
23
ANO LETIVO 2023 INÍCIO TÉRMINO
•Internato do Curso de Medicina
Eletiva
01/02/2023 28/02/2023
1º Módulo
•Internato do Curso de Medicina;
•Turma 01 - Estágio Rural em Saúde
Coletiva para os cursos de
Enfermagem, de Odontologia e de
Medicina
08/0+5/2023 30/06/2023
2º Módulo
•Internato do Curso de Medicina;
•Turma 02 - Estágio Rural em Saúde
Coletiva para os cursos de
Enfermagem, de Odontologia e de
Medicina
31/07/2023 22/09/2023
3º Módulo
•Internato do Curso de Medicina;
•Turma 03 - Estágio Rural em Saúde
Coletiva para os cursos de
Enfermagem, de Odontologia e de
Medicina
09/10/2023 30/11/2023
4º Módulo
•Internato do Curso de Medicina;
•Turma 04 - Estágio Rural em Saúde
Coletiva para os cursos de
Enfermagem, de Odontologia e de
Medicina
02/01/2024 23/02/2024

CALENDÁRIO ACADÊMICO ESPECÍFICO DO INTERNATO DO CURSO DE MEDICINA E DO ESTÁGIO RURAL EM SAÚDE COLETIVA DOS CURSOS DE ENFERMAGEM, DE ODONTOLOGIA E DE MEDICINA DA ESA/UEA - 2023 E 2024, instituído pela Resolução Nº 062/2023 - CONSUNIV

RESUMO- CALENDÁRIO DO A
NO LETIVO 20
24
ANO LETIVO 2024 INÍCIO TÉRMINO
•Internato do Curso de Medicina Eletiva 01/02/2024 25/02/2024
1º Módulo
•Internato do Curso de Medicina;
•Turma 01 - Estágio Rural em Saúde
Coletiva
para
os
cursos
de
Enfermagem, de Odontologia e de
Medicina
26/02/2024 05/05/2024
2º Módulo
•Internato do Curso de Medicina;
•Turma 02 - Estágio Rural em Saúde
Coletiva
para
os
cursos
de
Enfermagem, de Odontologia e de
Medicina
06/05/2024 07/07/2024
Recesso do Internato do Curso de
Medicina
14/07/2024 28/07/2024
3º Módulo
•Internato do Curso de Medicina;
•Turma 03 - Estágio Rural em Saúde
Coletiva
para
os
cursos
de
Enfermagem, de Odontologia e de
Medicina
29/07/2024 29/09/2024
4º Módulo
•Internato do Curso de Medicina;
•Turma 04 - Estágio Rural em Saúde
Coletiva
para
os
cursos
de
Enfermagem, de Odontologia e de
Medicina
07/10/2024 08/12/2024

As notas finais correspondentes aos módulos do Internato do Curso de Medicina e às turmas do Estágio Rural em Saúde Coletiva – ERSC deverão ser registradas no Sistema de Gestão Acadêmica no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar de data do término das atividades acadêmicas de cada módulo/turma estabelecida no Calendário.

A colação de grau das turmas vinculadas a este calendário, só poderão ser marcadas no mínimo 30 (trinta) dias corridos após o prazo máximo estabelecido para o lançamento de notas no sistema de gestão acadêmica.

Protocolo 161136

Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 100/2023

A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, usando das atribuições que lhe são estatutariamente conferidas, reunida nesta data, e considerando: a) O exposto no Parecer nº 313/2023-GERAD, de 04.12.2023, referente à solicitação de doação de 1 (um) ar- condicionado de 58.000 btus, AF 7748, para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, para utilização no Pronto Atendimento ao Cidadão - PAC de Parintins; b) A manifestação jurídica por meio do Parecer Jurídico nº 89/2023-GEJURI, de 07.12.2023, não vislumbrando óbice legal na proposta apresentada, para doar para a referida Secretaria, 1 (um) ar-condicionado de 58.000 btus, AF 7748, nos termos do Parecer nº 313/2023, com fundamento no artigo 29, inciso XVII, da Lei nº 13.303/2016 e artigo 49 combinado com artigo 151, inciso XVII do RILC AFEAM; e c) A Manifestação nº 89/2023 da GECOR, de 13.12.2023, concluindo pela conformidade do processo de desfazimento - doação à SEJUSC;

R E S O L V E
  1. AUTORIZAR: 1.1 a baixa do bem de nº AF-7748, com a seguinte descrição: Condicionador de ar tipo split de 58.000 BTUS, Unidade evaporadora S/N: SFFODDJBFP4217001431, Unidade condensadora, S/N SFFOWDJBFYJ0910001101; 1.2 a doação do referido bem à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, pois esta entidade tem em sua missão institucional o interesse público como finalidade; 2. DETERMINAR à GERAD que: 2.1 Elabore o Termo de Doação e Termo

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO