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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/12/2023 · pág. 22

DOEAM 07/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quinta-feira, 07 de dezembro de 2023

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento de modo transparente e assertivo na estruturação e custeio da saúde, com o objetivo maior de assistir à população; CONSIDERANDO a Resolução CIB n° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.

RESOLVE:

CONSENSUAR pela aprovação da Proposta nº 191699, referente à aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde do Município de Tefé/AM, no valor de R$ 2.999.000,00 (dois milhões novecentos e noventa e nove mil reais) . Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 06 de dezembro de 2023.

O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM nº 390/2023, datada de 06 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.

ANOAR ABDUL SAMAD

Coordenador da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 160242

RESOLUÇÃO CIB Nº 387/2023 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Aquisição de medicamentos, insumos hospitalares, materiais de limpeza para Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), referente à Proposta nº 192473 para o Município de Manacapuru/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO

AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar despesas em programações para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.046117/2023-51 (SIGED) que dispõe sobre Aquisição de medicamentos, insumos hospitalares, materiais de limpeza para Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), referente à Proposta nº 192473 para o Município de Manacapuru/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento de modo transparente e assertivo na estruturação e custeio da saúde, com o objetivo maior de assistir à população; Considerando a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.

RESOLVE:

CONSENSUAR pela Aquisição de medicamentos, insumos hospitalares, materiais de limpeza para Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), referente à Proposta nº 192473 para o município de Manacapuru/AM.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 06 de dezembro de 2023.

O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na

Resolução CIB/AM Nº 387/2023, datada de 06 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.

ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 160246 PORTARIA Nº 015/2023-CEMA

A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , no uso de suas atribuições legais , e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei nº 14.133 de Abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (UM) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação da empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

CONSIDERANDO , finalmente o que consta do processo n ° 01.01.017130.0 03745/2023-03 ; RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e no 2021 artigo 157 do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2021, para a aquisição de Material Hospitalar JUDICIAL, pela empresa INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA (CNPJ 04.214.086/0001-06).

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 180.115,00 (Cento e oitenta mil, cento e quinze reais); À consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , em Manaus, 05 de Dezembro de 2023.

GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA , em Manaus, 05 de Dezembro de 2023.

MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA

Ordenador de Despesa

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de Março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas.

FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA

Coordenador da Central de Medicamentos

Protocolo 160067 PORTARIA Nº 016/2023-CEMA

A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , no uso de suas atribuições legais , e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei nº 14.133 de Abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (UM) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação da empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

CONSIDERANDO , finalmente o que consta do processo n ° 01.01.017130.0 01294/2023-61 ; RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e no 2021 artigo 157 do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2021, para a aquisição de Material Farmacológico JUDICIAL, pela empresa CM HOSPITALAR S.A. (CNPJ 12.420.164/0009-04).

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 445.087,80 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil, Oitenta e sete reais e oitenta centavos); À consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO