DOEAM 07/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, quinta-feira, 07 de dezembro de 2023
EXTRATO / IPAAM / P / Nº 255 /2023 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAMFAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, TORNA PUBLICO a Notificação, para ciência do interessado, referente a decisão do Termo de Apreensão/Depósito.
NOTIFICAÇÃO Nº 486/2023-GEFA - PROCESSO Nº 3807/2016 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 2542023FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento, bem como através de Operações de Fiscalização. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;
01.01.030201.007099/2022-41 ; 013/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; 734_2022; 005_2022-GEFA; 7º34’25,1”S/63º20’03,0”W; 28,851; Lábrea. 01.01.030201.010921/2022-51 ; 514/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; 1436_2022; 362/2022-GEFA; 06º52’26,028”S/59º02’2,632”W; 53,129; Apuí. 01.01.030201.010314/2022-91 ; 526/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; 1270_2022; 329/2022-GEFA; -06º44’35,838”S/-58º54’25,499”W; 10,077; Apuí.
01.01.030201.015070/2022-33 ; 704/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; 2027_2022; 497/2022-GEFA; 6º56’57,315”S/59º25’8,211”W; 18,654; Apuí. 01.01.030201.015075/2022-66 ; 708/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; 2056_2022; 494/2022-GEFA; 7º16’36,969”S/59º39’12,372”W; 6,214; Apuí. 01.01.030201.015087/2022-90 ; 767/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; 2488_2022; 014/2022-GEFA; 7º06’55,7”S/63º04’56,9”W; 5,989; Humaitá. 01.01.030201.015115/2022-70 690/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; 2479_2022; 014/2022-GEFA; 6º36’57,9”S/62º55’07,4”W; 47,534; Humaitá. 01.01.030201.015195/2022-63 ; 773/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; 2496_2022; 014/2022-GEFA; 7º29’49,59”S/63º44’29,31”W; 28,680; Humaitá. 01.01.030201.015197/2022-52 ; 777/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; 2508_2022; 14/2022-GEFA; 7º38’10,79”S/63º20’3,95”W; 18,557; Humaitá. 01.01.030201.016025/2022-04 ; 119/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; 2520_2022; 558/2022-GEFA; 6º46’29,100”S/58º49’21,766”W; 25,877; Apuí. 01.01.030201.017635/2022-17 ; 675/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; 2005_2022; 011/2022-GEFA; 6º35’6,64”S/62º55’15,06”W; 20,997; Humaitá. 01.01.030201.017637/2022-06 ; 677/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; 2004_2022; 011/20221-GEFA; 6º38’20,5”S/62º55’03,2”W; 19,116; Tapauá. 01.01.030201.017642/2022-19 ; 952/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; 2254_2022; 750/2022-GEFA; 07º40’15,85”S/63º15’50,83”W; 23,3059; Humaitá.
01.01.030201.000830/2023-99 ; 858/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; 2258_2022; 837/2022-GEFA; 07º5’45,118”S/63º2’10,046”W; 25,751769; Humaitá.
01.01.030201.000924/2023-68 ; 859/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; 1182_2022; 838/2022-GEFA; 07º0’44,935”S/63º3’17,579”W; 44,906; Humaitá.
01.01.030201.001320/2023-39 ; 1024/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; 925_2022; 838/2022-GEFA; 07º1’20,721”S/62º56’0,308”W; 116,350929; Humaitá.
01.01.030201.002702/2023-80 ; 881/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; 2846_2022; 20/2022-GEFA; 7º34’19,51”S/63º20’11,13”W; 18,0471; Humaitá. 01.01.030201.003644/2023-01 ; 321/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; 2745_2022; 665/2022-GEFA; 07º04’05,39”S/59º22’08,06”W; 67,05; Apuí. 01.01.030201.017507/2023-54 ; 716/2023-GEFA ; DESCONHECIDO; 306_2023; 375/2023-GEFA; 7º2’12,025”S/63º3’18,109”W; 35,891; Humaitá. 01.01.030201.023007/2023-51 ; 193/2022-GEFA ; TEREZINHA DE JESUS CARDOZO/202.678.432-91; 619_2021; 186/2022-GEFA; 07º02’30,41”S/62º55’08,87”W; 2,38; Humaitá.
01.01.030201.023061/2023-05 ; 44/2023-GEFA ; REGINALDO SANTOS DA SILVA/950.139.892-72; 1707_2022; 37/2022-GEFA; 08º38’56,949”S/67º05’47,798”W; 13,4130; Boca do Acre.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 6 de dezembro 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 154/2019, referente ao Termo de Apreensão/ Depósito nº 4182/2016-GEFA, em nome de MANOEL PEDRO DA COSTA. MOTIVO: Manter o referido Termo de Apreensão/Depósito na sua integralidade.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 6 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 160077EXTRATO / P / IPAAM Nº 256 // 2023 - FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o JOSÉ LUCIOSO FERREIRA , CPF Nº 121.521.021-34, que foi lavrado o TERMO DE EMBARGO / INTERDIÇÃO Nº 604 / 2021 - MOTIVO : Desmatamento de uma área total de 9,8326 ha, localizada no Ramal da Torre, Linha 3, km 3,5, MD, o município de Lábrea, ST 96_2017_2020, coordenadas 9º31’14,551”S/66º37’11,529”W.
DO PRAZO : O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa, contados do dia útil seguinte da publicação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 7 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 160201 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 257/2023FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO : 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; RTF; DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO; MUNICIPIO; VALOR DA MULTA: 01.01.030201.016892/2023-12 ; 028/2020-GECF ; RIO JUMA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRAS EIRELI - ME/27.601.288/0001-06; 64/20-GECF; Por queimar resíduo sólido a céu aberto. Fato constatado em 07.08.2020. Apuí; R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). 01.01.030201.022836/2023-17 ; 05/19-GECF ; MARGARETH MC COMB MAGNANI/;114.633.332-34; 755/16-GECF. Deixou de cumprir as condicionantes de nº 30, 32 e 38, estabelecidas na LO nº 345/11 e não atendimento das Notificações nº 028783 e 029712. Maués. R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 7 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 160203RESENHA Nº 182/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Eduardo Jorge da Costa Silva - Gerente, Márcia de Souza Alves - Colaboradora, Manacapuru/ Iranduba/ Rio Preto da Eva/ Pres.Figueiredo-AM, 15 à 22/12/2023, Realizar e dar apoio técnico em ação de vistoria técnica para fins de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental, e implementar o projeto Amazonas Legal; Manaus, 07 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 160075
Protocolo 160207
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO