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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/12/2023 · pág. 64

DOEAM 07/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

46 Manaus, quinta-feira, 07 de dezembro de 2023

eventos culturais e esportivos - sob demanda, para atender as necessidades da sede e espaços culturais apoiados pela Agência de Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC; Fundamento: Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/200, Decreto Estadual n.º 21.178/2000, Decreto Estadual n.º 28.182/2008, Decreto Estadual n.º 40.674/2019 e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/1993, suas alterações e demais legislações complementares. Valor Global: R$ 658.000,00 (Seiscentos e Cinquenta e Oito Mil Reais). Dotação Orçamentária: CG 06/2023. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 21/11/2023

EDVAL MACHADO JÚNIOR

Presidente

Protocolo 160167 PORTARIA nº 426/2023-GAB/AADC A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 25, III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 1602 /2023, quanto à justificativa do serviço a ser contratado;

CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela futura contratada está compatível com os preços praticados pela mesma junto a órgãos públicos ou pessoas privadas;

CONSIDERANDO , finalmente, o relatório emitido pela Gerência de Licitação desta Agência nos citados autos, quanto da possibilidade de contratação direta para o objeto em comento.

RESOLVE:

I - DECLARAR INEXIGIVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, III, da Lei nº 8.666/1993, para a contratação da empresa SENICO EVENTOS LTDA-ME, CNPJ: 18.427.350/0001-12, representada pelo Sr. Rui Manuel Senico Carvalho, CPF: 013.087.448-54 na função de regente titular da Orquestra Amazonas Jazz Band.

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global final de R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais) em 12 parcelas de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), pelo período de 01 (um) ano a contar de 01/01/2024.

GABINETE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC, em Manaus, 06 de dezembro de 2023.

EDVAL MACHADO JÚNIOR Presidente

Protocolo 160187 PORTARIA nº 427/2023-GAB/AADC A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE

DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 25, III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 1603 /2023, quanto à justificativa do serviço a ser contratado;

CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela futura contratada está compatível com os preços praticados pela mesma junto a órgãos públicos ou pessoas privadas;

CONSIDERANDO , finalmente, o relatório emitido pela Gerência de Licitação desta Agência nos citados autos, quanto da possibilidade de contratação direta para o objeto em comento.

RESOLVE:

I - DECLARAR INEXIGIVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, III, da Lei nº 8.666/1993, para a contratação da empresa O DRAGÃO DE SÃO JORGE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA-EPP, CNPJ: 17.518.277/0001-03, representada pelo Sr. Luiz Fernando Neves Malheiros, CPF: 022.035.898-25 na função de regente titular da Orquestra Amazonas Filarmônica.

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global final de R$ 421.929,12 (quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e nove reais e doze centavos) em 12 parcelas de R$ 35.160,76 (trinta e cinco mil, cento e sessenta reais e setenta e seis centavos), pelo período de 01 (um) ano a contar de 01/01/2024.

GABINETE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC, em Manaus, 06 de dezembro de 2023.

EDVAL MACHADO JÚNIOR

Presidente

Protocolo 160189

PORTARIA nº 428/2023-GAB/AADC A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 25, III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 1607 /2023, quanto à justificativa do serviço a ser contratado;

CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela futura contratada está compatível com os preços praticados pela mesma junto a órgãos públicos ou pessoas privadas;

CONSIDERANDO , finalmente, o relatório emitido pela Gerência de Licitação desta Agência nos citados autos, quanto da possibilidade de contratação direta para o objeto em comento.

RESOLVE:

I - DECLARAR INEXIGIVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, III, da Lei nº 8.666/1993, para a contratação da empresa MARCELO SOUZA DE JESUS-ME, CNPJ: 18.055.634/0001-07, representada pelo Sr. Marcelo Souza de Jesus, CPF: 152.845.698-06 na função de regente titular da Orquestra de Câmara do Amazonas e como maestro adjunto da Orquestra Amazonas Filarmônica.

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global final de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) em 12 parcelas de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), pelo período de 01 (um) ano a contar de 01/01/2024.

GABINETE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC, em Manaus, 06 de dezembro de 2023.

EDVAL MACHADO JÚNIOR

Presidente

Protocolo 160191

PORTARIA nº 429/2023-GAB/AADC A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 25, III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 1608 /2023, quanto à justificativa do serviço a ser contratado; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela futura contratada está compatível com os preços praticados pela mesma junto a órgãos públicos ou pessoas privadas; CONSIDERANDO , finalmente, o relatório emitido pela Gerência de Licitação desta Agência nos citados autos, quanto da possibilidade de contratação direta para o objeto em comento.

RESOLVE:

I - DECLARAR INEXIGIVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, III, da Lei nº 8.666/1993, para a contratação da empresa OTÁVIO SIMÕES MÚSICO, CNPJ: 13.157.966/0001-89, representada pelo Sr. Otávio Monteiro Simões, CPF: 303.520.878-62 na função de regente assistente da Orquestra Amazonas Filarmônica.

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global final de R$ 132.871,92 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos) em 12 parcelas de R$ 11.072,66 (Onze mil, setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), pelo período de 01 (um) ano a contar de 01/01/2024.

GABINETE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC, em Manaus, 06 de dezembro de 2023.

EDVAL MACHADO JÚNIOR

Presidente

Protocolo 160193

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO