DOEAM 18/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
~~6~~ ~~Manaus, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023~~
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 0001 PROGRAMA DE APOI | O ADMIN | ISTRATIVO | ||
| 14 122 0001 2643 - Ampliação PRODAM |
, Moderniz | ação e Manutenção da Infr | aestrutura Tecnológica da Informação e C | omunicação - |
| 0001 A 1.708.140 |
3390 | 845.737,87 | ||
| 3260 SISTEMA PRISIONAL | ||||
| 14 421 3260 2123 - Administraç | ão e Opera | cionalização do Sistema Pri | sional | |
| 0011 A 1.708.140 |
3390 | 6.680.961,23 | ||
| TOTAL | 7.526.699,10 | |||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 7.526.699,10 |
Protocolo 161972
DECRETO Nº 48.718, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$10.000.000 , 00 (DEZ MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 48.717, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 48.718, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.418.112 , 54 (DOIS MILHÕES , QUATROCENTOS E DEZOITO MIL , CENTO E DOZE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.100 - Outros Recursos não Vinculados, a se verificar no Exercício Financeiro.
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADOGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 48.717, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
09 272 0002 2490 - Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro 0001 A 1.500.121 3190 10.000.000,00 TOTAL 10.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 10.000.000,00
Protocolo 161975
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS~~PT REGIÃO~~ AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESA ~~DA~~ ENCARGOSPESSOAL E ~~ENCARGOS DA~~ JUROS EDÍVIDA CORRENTES ~~DESPESAS~~ OUTRAS ~~INVESTIMENTOS~~ FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL ~~0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO~~ 15 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.501.100 3350 418.112,55 TOTAL 418.112,55 TOTAL POR SECRETARIA 418.112,55
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31101 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
~~PT REGIÃO~~ AÇTIPO ÃO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESA ~~DA~~ ENCARGOSPESSOAL E ~~ENCARGOS DA~~ JUROS EDÍVIDA CORRENTES ~~DESPESAS~~ OUTRAS ~~INVESTIMENTOS~~ FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZADA DÍVIDAÇÃO
~~SEGURIDADE~~ 3237 GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08 244 3237 2784 - Apoio ao Desenvolvimento de Projetos Socioassistencias e de Segurança Alimentar 0001 A 1.501.100 3350 1.999.999,99 TOTAL 1.999.999,99 TOTAL POR SECRETARIA 1.999.999,99 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 2.418.112,54
Protocolo 161973
DECRETO Nº 48.719, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.563.963 , 62 (DOIS MILHÕES , QUINHENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL , NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO