DOEAM 18/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 3
Destino e Período: Manaus / Manacapuru / Manaus 11.12.2023. Objetivo: Realizar gravação de material sobre o Programa “Agua Boa” da Defesa Civil na Comunidade São Francisco do Arapapá.
Secretaria de Estado de Comunicação Social , em Manaus, 18 de dezembro de 2023 .
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRASecretária de Estado de Comunicação Social
Protocolo 161361 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA Nº 1189/2023-SES/AMO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas e CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver atividades voltadas ao Controle Interno; CONSIDERANDO o que dispõe a IN CGE/ AM nº 003/2020 que estabelece as diretrizes a serem observadas na estruturação das unidades de controle interno acerca da organização e funcionamento. CONSIDERANDO que o controle interno administrativo são atividades e procedimentos de controle em que a administração possui para verificar os próprios atos, no sentido de se ater aos princípios da legalidade, transparência e outros, para o atingimento da supremacia do interesse público, enquanto fim precípuo; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146/2015 que dispõe acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como o disposto no Ofício Requisitório nº 361/2023/MP - Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas - TCE/AM; RESOLVE : I - INFORMAR , acerca da Recomendação nº 003/2023 -UCI/SES-AM que estabelece as instruções/orientações referente à observância da Lei Federal nº 13.146/2015 e Ofício Requisitório nº 361/2023/MP/TCE/AM quanto à acessibilidade das pessoas com deficiência - PCD’s nas unidades de saúde. II - RECOMENDAR , adoção de medidas para cumprimento do direito à acessibilidade aos portadores de deficiência, consoante ao art. 9º da lei federal nº 13.146/2015 e o que preceitua a Recomendação nº 003/2023-UCI/ ES-AM. III - DETERMINAR , o cumprimento imediato das orientações, a contar da data de publicação desta Portaria no D.O.E.
SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONASCERTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO , em Manaus, 07 de dezembro de 2023.
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 161351RESOLUÇÃO CIB Nº 393/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 193048 para o Município de Manicoré/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DOAMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;
Considerando o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.046717/2023-10 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 193048 para o Município de Manicoré/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os
Municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.
RESOLVE:CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões ), referente à Proposta nº 193048 para o Município de Manicoré/ AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 12 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 393/2023, datada de 12 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
Protocolo 161378
PORTARIA Nº 1193/2023-SES/AMO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 58, § 2°, V, da Constituição Estadual do Amazonas;
CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, estabelecendo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, como de interesse nacional, devendo ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO as recomendações e normas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, autarquia designada na Lei para zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil;
CONSIDERANDO a obrigação desta Secretaria de Estado de Saúde na adequação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
CONSIDERANDO a exigência da Lei Federal n ° 13.709 / 2018 , Art. 5º, VIII. RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Servidor SILVIO CARLOS DE SOUZA GUIMARÃES , Matrícula 200.656-1 A, para exercer a função de Encarregado pela proteção de dados pessoais (Data Protection Officer), desta Secretaria de Estado de Saúde - SES.
Art. 2º - O Encarregado pela proteção de dados pessoais exercerá as atividades previstas no Art. 41, §2º, I a IV da Lei 13.709/2018. Art. 3º - Além das atribuições definidas em Lei, o Encarregado pela proteção de dados pessoais deverá:
I - Acatar as determinações advindas do Comitê Interno de Governança Pública em relação a política de proteção de dados pessoais;
II - Orientar o Comitê Interno de Governança Pública em relação a Lei 13.709/2018, com as respectivas normas e sugestões publicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
III - Assessorar o Comitê Interno de Governança Pública na elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) nos termos dos artigos 5º, inciso XVII, e 38 da Lei nº 13.709/2018;
IV - Promover a integração dos Departamentos e demais unidades de saúde ao Plano Operacional de Adequação da LGPD a ser elaborado pelo Comitê; V - Realizar treinamento, palestras ou assessoria da Lei Geral de Proteção de Dados nos departamentos e demais Unidades de Saúde desta SES, quando solicitado pelo Comitê;
VI - Reportar o Comitê Interno de Governança Pública na ocorrência de irregularidade da Lei 13.709/2018.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 04 de dezembro de 2023.
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 161381RESOLUÇÃO CIB Nº 375 / 2023 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 . Dispõe sobre aprovação da Proposta nº 07807682000123003 referente à aquisição de Transportes Terrestres (02 Veículos de Transporte Adaptado), no valor R$ 714.800,00 para atendimento nos diversos pontos de atenção à saúde no Município de Tefé/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO