DOEAM 18/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar despesas em programações para ações direcionadas à execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;
CONSIDERANDO Portaria GM/MS n° 793/2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.038729/2023-70 que dispõe sobre aprovação da Proposta nº 07807682000123003 - Aquisição de Transportes Terrestres (02 Veículos de Transporte Adaptado), no valor R$ 714.800,00 para atendimento nos diversos pontos de atenção à saúde no Município de Tefé/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento de modo transparente e assertivo na estruturação e custeio da saúde, com o objetivo maior de assistir à população;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.
RESOLVE:CONSENSUAR pela aprovação da Proposta nº 07807682000123003 referente à aquisição de Transportes Terrestres (02 Veículos de Transporte Adaptado), no valor R$ 714.800,00 (setecentos e quatorze mil e oitocentos reais) para atendimento nos diversos pontos de atenção à saúde no Município de Tefé/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 21 de novembro de 2023.
O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 375/2023, datada de 21 de novembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
ANOAR ABDUL SAMADCoordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM
Protocolo 161439 PORTARIA Nº 1228/2023-GAB/SES-AMO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2°, V, da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas - CIB/AM;
CONSIDERANDO os autos do Processo SIGED nº 01.01.017101.039665/2023-25;
RESOLVE:DESIGNAR o Servidor EVERTON BANDEIRA GUIMARÃES , Matrícula 246.701-1 A, para exercer o cargo de Suplente do Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite-CIB/SES-AM, durante o período de Licença Médica do Senhor JANI KENTA IWATA, Matrícula 179.818-9C.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.Manaus, 12 dezembro de 2023.
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 161480 RESOLUÇÃO CIB Nº 374/2023 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.Dispõe sobre aprovação da Proposta Nº 07807682000123001-Aquisição de Transportes Terrestres - Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4, para ampliação do acesso aos serviços de Saúde no município de Tefé-AM, com recurso oriundo de Programa. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar despesas em programações para ações direcionadas à execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO que a proposta foi inserida no Sistema de Cadastro do Ministério da Saúde em 23/08/2023 na primeira fase, e que agora, necessita da anuência da CIB/AM para cumprir diligência da segunda fase da referida Portaria;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.038722/2023-59 que trata da solicitação de aprovação da Proposta Nº 07807682000123001 -Aquisição de Transportes Terrestres - Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4,para ampliação do acesso aos serviços de Saúde no município de Tefé-AM, com recurso oriundo de Programa;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento de modo transparente e assertivo na estruturação e custeio da saúde, com o objetivo maior de assistir à população;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.
R E S O L V E:CONSENSUAR pela aprovação da Proposta Nº07807682000123001 -Aquisição de Transportes Terrestres - Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4,para ampliação do acesso aos serviços de Saúde no município de Tefé-AM, com recurso oriundo de Programa, no valor de R$ 344.515,00 (Trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e quinze reais). Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 21 de novembro de 2023.
O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 374/2023, datada de 21 de novembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMADCoordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMAPresidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 161492EXTRATO - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 018/2019; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa AMS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI; OBJETO: a) Prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 05/12/2023 a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO