DOEAM 18/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. OFICIE-SEManaus, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 19
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 15 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 161355 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.853/2023PROCESSO Nº : 01.01.030201.014396/2022-43- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N.º 729/2022-GEFA - AUTUAÇÃO REMOTA
INTERESSADO: MANOEL ALVES GONÇALVES1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 870/2023, da lavra da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, em vista de seus argumentos;
2. MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 729/2022-GEFA, na sua integralidade, em face da ausência de defesa administrativa do Autuado;
3. ENCAMINHEM - SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87. 4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SEGabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 161360 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1094/2023 PROCESSO Nº 01.01.030201.002101/2023-77- IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 599/2022-GEFA - AUTUAÇÃO REMOTA
INTERESSADO: ELIAS FERNANDES1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 1084/2023 da lavra do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;
2. MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição N° 599/2022 - GEFA, na sua integralidade, em face da Ausência de apresentação de defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Termo ora imposto pelo IPAAM;
3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87;
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SEGabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.936/2023PROCESSO Nº 01.01.030201.009910/2023-00 - IPAAM
ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO: TERMO DE EMBARGO E INTERDIÇÃO Nº 399/2023- GEFA - AUTUAÇÃO REMOTA.
INTERESSADO: EDUARDO SILVEIRO BARBOSA1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 937/2023 da lavra do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;
2.MANTENHO O TERMO DE EMBARGO / INTERDIÇÃO N. º 399 / 2023
-
GEFA na sua integralidade, em face da Ausência de apresentação de
-
defesa administrativa;
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAÇÃO da parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando sobre o prazo de 20 dias para interposição de recurso junto ao CEMAAM ou de 05 dias para o recolhimento da multa;
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SEGabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 161375 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.698/2023 PROCESSO Nº 01.01.030201.006959/2022-20 - IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 015/2020 - GCAP
INTERESSADO: HILARIO MULLER1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 728/2023 da lavra do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;
2.MANTENHO O TERMO DE EMBARGO / INTERDIÇÃO N. º 015 / 2020 - GCAP na sua integralidade, em face da Ausência de apresentação de defesa administrativa;
3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAÇÃO da parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando sobre o prazo de 20 dias para interposição de recurso junto ao CEMAAM ou de 05 dias para o recolhimento da multa;
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SEGabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 161377 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1093/2023PROCESSO Nº 01.01.030201.012371/2023-96 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO E INTERDIÇÃO Nº 015/2023-GCAP
INTERESSADO: CREUZA MARIA DE OLIVEIRA1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 1083/2023 da lavra do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;
2. MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 015/2023 - GCAP, na sua integralidade, em face da Ausência de apresentação de defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Termo ora imposto pelo IPAAM;
3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na
Protocolo 161362
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO