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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/12/2023 · pág. 48

DOEAM 18/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87;

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de dezembro de 2023.

ambientais, antes da expedição de qualquer licença, devendo preencher todos os requisitos técnicos.

4.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 161380 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.996/2023 PROCESSO Nº 01.01.030201.007023/2022-16 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 009/2021 - GCAP

INTERESSADO: JOSE RICARDO KNOB

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 993/2023, lavra da Assessora Jurídica Carla Santana da Silva, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos.

2.MANTENHO o TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N ° 009 / 2021 GCAP , na sua integralidade, em face da ausência de defesa administrativa. 3.ENCAMINHO os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87;

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de dezembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 161383

EXTRATO N. º 262/2023-IPAAM ; ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2021 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e IMAGEM GEOSISTEMAS & COMÉRCIO LTDA; O presente Termo Aditivo tem como objeto a Prorrogação do Prazo de Vigência ao Contrato nº 019/2021, denominado Créditos Adicionais de Enterprise Advantage Program - EEAP, para Serviço de Suporte Especializado da Environmental Systems Research Institute - ESRI, de acordo com as especificações estabelecidas no Projeto Básico nº 72/2023, e não acarretará incremento orçamentário, considerando que não haverá despesas decorrentes do Segundo Termo Aditivo, sendo somente de prorrogação de prazo, o que não ocorrerá transferência de recursos financeiros. DATA DA ASSINATURA: 16/12/2023; PROCESSO Nº . 023500/2023-71-IPAAM; Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 16 de dezembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 161385 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1154/2023

PROCESSO Nº 01.01.030201.007890/2022-51 IPAAM ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE APAT

INTERESSADO: WERNO BUHRING

1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 956/2023, lavra da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, do Assessor Jurídico Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762, aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos.

2.DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, face os argumentos declinados no referido Parecer, assim como, nos termos da Instrução Normativa nº 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente.

3.Ressalta - se que a aprovação fundiária da pleiteada licença ambiental não dá azo a qualquer tipo de exploração , tratando-se de análise fundiária, havendo a necessidade de análises técnicas e demais procedimentos

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de dezembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 161387

ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento dos servidores do IPAAM, João Paulo Vieira de Oliveira, Maria do Carmo Neves dos Santos e Julio Iago Bailosa Silva, no D.O.E. Nº 35.107 DE 21/11/2023, Onde se lê: Período: 29/11 à 02/12/2023; Leia-se: Período: 28/11 à 01/12/2023;

Manaus, 14 de dezembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 161389 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.829/2023 PROCESSO Nº 01.01.030201.009977/2023-44 IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO: TERMO DE EMBARGO E INTERDIÇÃO Nº 40/2023-GEFA - AUTUAÇÃO REMOTA

INTERESSADO: EDUARDO SILVEIRO BARBOSA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 852/2023, da lavra da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, em vista de seus argumentos;

2.MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 40/2023-GEFA, na sua integralidade, em face da ausência de defesa administrativa do Autuado;

3.ENCAMINHEM - SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de dezembro de 2023

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 161392 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 263/2023

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento, bem como através de Operações de Fiscalização. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUN ICÍPIO; 01.01.030201.000887/2023-98 ; 847/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; 07_2022; 839_2022-GEFA; 07º34’03,0”S/64º41’21,7”W; 4,300278; Lábrea. 01.01.030201.000925/2023-02 ; 857/2022-GEFA ;DESCONHECIDO; 0942_2022; 837/2022-GEFA; 07º7’24,438”S/63º5’17,746”W; 91,617994; Hu maitá. 01.01.030201.000926/2023-57 ; 854/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; 0936_2022; 837/2022-GEFA; 07º4’48,277”S/63º1’59,310”W; 13,743203; Hu maitá. 01.01.030201.000927/2023-00 ; 853/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; 0935_2022; 837/2022-GEFA; 07º7’24,438”S/63º5’17,746”W; 17,884796; Hu maitá. 01.01.030201.003355/2023-02 ; 1004/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; 2847_2022; 20/2022-GEFA; 7º30’48,2”S/63º24’11,2”W; 21,7046; Humaitá. 01.01.030201.003357/2023-00 ; 1003/2022-GEFA ;DESCONHECIDO; 2848_2023; 1003/2022-GEFA; 7º31’18,4”S/63º24’44,9”W; 15,9910; Humaitá. 01.01.030201.003358/2023-46 ; 1002/2022-GEFA ;DESCONHECIDO; 2838_2022; 20/2022-GEFA; 7º32’46,8”S/63º26’27,1”W; 16,0245; Humaitá. 01.01.030201.003362/2023-04 ; 997/2022-GEFA ;DESCONHECIDO;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO