DOEAM 18/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.963/2023PROCESSO Nº : 01.01.030201.017890/2022-60 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA PLANO DE MANEJO SUSTENTÁVEL.
INTERESSADO: RUAN CARLOS BOTTEGA1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 961/2023, da lavra do Assessor Jurídico Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762 e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 em vista de seus argumentos jurídicos, aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, OAB/AM 10.864.
2.DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, face os argumentos declinados no referido Parecer, assim como, nos termos da Instrução Normativa nº 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente.
3. RESSALTA - SE que a aprovação fundiária da pleiteada licença ambiental não dá azo a qualquer tipo de exploração , tratando-se de análise fundiária, havendo a necessidade de análises técnicas e demais procedimentos ambientais, antes da expedição de qualquer licença, devendo preencher todos os requisitos técnicos.
4.EVIDENCIO AINDA , que a futura emissão da Licença de Operação - L.O. para manejo florestal só deverá ser expedida se o interessado cumprir o seguinte requisito: sanar todos os passivos ambientais que a GCAP informa na Notificação n ° 369/2023.
5. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 161496
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 130/2023O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;
CONSIDERANDO O MEMO Nº 179/2023-DT/IPAAM RESOLVE :II - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para o exercício da Fiscalização Ambiental do Estado do Amazonas.
| Adriana Aparecida Barbosa | 201.235-9B |
|---|---|
| Albertina Vieira de Oliveira Lima | 245.467-0A |
| Alexandre Souza e Silva | 189.366-1B |
| Alexsandra de Souza Santiago Bianchini | 182.453-8D |
| Alice dos Santos Mestrinho | 116.334-5B |
| Aline dos Santos Britto | 198.968-5C |
| Ana Paula Mendes Simões Pereira | 150.222-0B |
| Andréia Queiroz Sampaio | 160.817-7B |
| Andre Lima Gandra | 184.628-0C |
| Arivan Ribeiro Reis | 221.771-6A |
| Arlem Nascimento de Oliveira | 169.454-5C |
| Carlos André Silva Lima | 214.355-0A |
| César Leandro Abozaglo Umaña | 150.223-9B |
| Christina Fischer | 155.631-2A |
| Clemerson de Sales | 220.899-7A |
| Cristiano Santana Santos | 208.599-2C |
| Crystianne Bentes Barbosa Ferreira | 160.829-0C |
| Daniel Borges Nava | 195.464-4C |
| Danielle Gonçalves Costa | 200.257-4A |
| Davi Alves da Silva | 122.881-1H |
| Edmilson Souto Carneiro Júnior | 198.214-1B |
| Edson Pinheiro Gomes | 051.154-4B |
| Eduardo Jorge da Costa Silva | 187.534-5D |
| Eduardo José Duarte Marques | 239.195-3ª |
| Eduardo Radmann | 200.508-5A |
| Eduardo White Pontes da Costa | 122.022-5D |
| Elcione Socorro Barbosa Pamplona | 153.582-0C |
|---|---|
| Elisângela Almeida Pinheiro | 153.582-0C |
| Etienne Therese Salgado Cavalcante | 127874-6 E |
| Felipe Parente Portela | 218.319-6B |
| Fidel Matos Castelo Branco | 012.753-1C |
| Francisca Rosivana Campos Pereira | 118.087-8E |
| Gelson da Silva Batista | 167.753-5D |
| Hermógenes Rabelo | 160.240-3C |
| Izaías José Pereira | 051.147-1B |
| João Paulo Vieira de Oliveira | 160.257-8A |
| José Raimundo Rabelo Filho | 166.753-0E |
| Josimá Pereira da Silva | 051.196-0C |
| Jussara Pereira Dirane Araújo | 103.142-2B |
| Kikue Muroya | 170.443-5D |
| Leandro Ribeiro Monteiro | 149.709-0B |
| Liliane Martins Minhós | 166.686-0B |
| Lucia Handa | 166.680-0F |
| Luiz Barros Filho | 130.518-2B |
| Marcelo Fabrízio Barroncas Ferreira | 200.160-8A |
| Marcelo Garcia | 160.283-7A |
| Márcio Dalmo da Silva Rodrigues | 200.520-4A |
| Maria do Carmo Neves dos Santos | 012.618-7E |
| Maria Luziene da Silva Alves | 199.023-3B |
| Newton Silvio Benjamin Pardo | 221.720-1A |
| Nívea Geovana Feitosa de Oliveira Moura | 174.820-3D |
| Paladino de Jesus Guimarães Lóris | 051.031-9F |
| Priscila Silveira da Silva Carvalho | 208.611-5A |
| Raimunda Nonata Moreira Lopes | 155.622-3A |
| Raimundo Heraldo Araújo de Sena | 051.160-9B |
| Raimundo Nonato Marques Chuvas | 050.993-0C |
| Regiane Costa dos Santos | 166.378-0C |
| Roberto Castelo Branco Wanderley | 009.395-5B |
| Rodrigo Tacioli Serafni | 200.629-4A |
| Rosa Mariette Oliveira Geissler | 150.994-2C |
| Rosangela Aguiar Costa | 208.601-8A |
| Ruth Tereza dos Santos da Silva | 051.395-4B |
| Sandra Denise Batista Maia | 118.110 -6B |
| Sheila Maria Farias Kanawati | 100.041-1E |
| Sheron Vitorino da Silva | 219.702-2A |
| Silvana Pimentel de Oliveira | 166.276-7E |
| Sônia Luzia Oliveira Canto Serafni | 166793-9 G |
| Wanderléia Holanda Salgado do Nascimento | 103.144-9B |
| Yara Leila Gonçalves Andrade | 154.158-7D |
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas,Manaus, 18 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 161499
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PORTARIA Nº 508/2023/GDP-IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO