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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/12/2023 · pág. 50

DOEAM 18/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

DECISÃO/IPAAM/P/Nº.963/2023

PROCESSO Nº : 01.01.030201.017890/2022-60 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA PLANO DE MANEJO SUSTENTÁVEL.

INTERESSADO: RUAN CARLOS BOTTEGA

1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 961/2023, da lavra do Assessor Jurídico Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762 e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 em vista de seus argumentos jurídicos, aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, OAB/AM 10.864.

2.DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, face os argumentos declinados no referido Parecer, assim como, nos termos da Instrução Normativa nº 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente.

3. RESSALTA - SE que a aprovação fundiária da pleiteada licença ambiental não dá azo a qualquer tipo de exploração , tratando-se de análise fundiária, havendo a necessidade de análises técnicas e demais procedimentos ambientais, antes da expedição de qualquer licença, devendo preencher todos os requisitos técnicos.

4.EVIDENCIO AINDA , que a futura emissão da Licença de Operação - L.O. para manejo florestal só deverá ser expedida se o interessado cumprir o seguinte requisito: sanar todos os passivos ambientais que a GCAP informa na Notificação n ° 369/2023.

5. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de dezembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 161496

PORTARIA/IPAAM/P/Nº 130/2023

O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;

CONSIDERANDO O MEMO Nº 179/2023-DT/IPAAM RESOLVE :

II - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para o exercício da Fiscalização Ambiental do Estado do Amazonas.

Adriana Aparecida Barbosa 201.235-9B
Albertina Vieira de Oliveira Lima 245.467-0A
Alexandre Souza e Silva 189.366-1B
Alexsandra de Souza Santiago Bianchini 182.453-8D
Alice dos Santos Mestrinho 116.334-5B
Aline dos Santos Britto 198.968-5C
Ana Paula Mendes Simões Pereira 150.222-0B
Andréia Queiroz Sampaio 160.817-7B
Andre Lima Gandra 184.628-0C
Arivan Ribeiro Reis 221.771-6A
Arlem Nascimento de Oliveira 169.454-5C
Carlos André Silva Lima 214.355-0A
César Leandro Abozaglo Umaña 150.223-9B
Christina Fischer 155.631-2A
Clemerson de Sales 220.899-7A
Cristiano Santana Santos 208.599-2C
Crystianne Bentes Barbosa Ferreira 160.829-0C
Daniel Borges Nava 195.464-4C
Danielle Gonçalves Costa 200.257-4A
Davi Alves da Silva 122.881-1H
Edmilson Souto Carneiro Júnior 198.214-1B
Edson Pinheiro Gomes 051.154-4B
Eduardo Jorge da Costa Silva 187.534-5D
Eduardo José Duarte Marques 239.195-3ª
Eduardo Radmann 200.508-5A
Eduardo White Pontes da Costa 122.022-5D
Elcione Socorro Barbosa Pamplona 153.582-0C
Elisângela Almeida Pinheiro 153.582-0C
Etienne Therese Salgado Cavalcante 127874-6 E
Felipe Parente Portela 218.319-6B
Fidel Matos Castelo Branco 012.753-1C
Francisca Rosivana Campos Pereira 118.087-8E
Gelson da Silva Batista 167.753-5D
Hermógenes Rabelo 160.240-3C
Izaías José Pereira 051.147-1B
João Paulo Vieira de Oliveira 160.257-8A
José Raimundo Rabelo Filho 166.753-0E
Josimá Pereira da Silva 051.196-0C
Jussara Pereira Dirane Araújo 103.142-2B
Kikue Muroya 170.443-5D
Leandro Ribeiro Monteiro 149.709-0B
Liliane Martins Minhós 166.686-0B
Lucia Handa 166.680-0F
Luiz Barros Filho 130.518-2B
Marcelo Fabrízio Barroncas Ferreira 200.160-8A
Marcelo Garcia 160.283-7A
Márcio Dalmo da Silva Rodrigues 200.520-4A
Maria do Carmo Neves dos Santos 012.618-7E
Maria Luziene da Silva Alves 199.023-3B
Newton Silvio Benjamin Pardo 221.720-1A
Nívea Geovana Feitosa de Oliveira Moura 174.820-3D
Paladino de Jesus Guimarães Lóris 051.031-9F
Priscila Silveira da Silva Carvalho 208.611-5A
Raimunda Nonata Moreira Lopes 155.622-3A
Raimundo Heraldo Araújo de Sena 051.160-9B
Raimundo Nonato Marques Chuvas 050.993-0C
Regiane Costa dos Santos 166.378-0C
Roberto Castelo Branco Wanderley 009.395-5B
Rodrigo Tacioli Serafni 200.629-4A
Rosa Mariette Oliveira Geissler 150.994-2C
Rosangela Aguiar Costa 208.601-8A
Ruth Tereza dos Santos da Silva 051.395-4B
Sandra Denise Batista Maia 118.110 -6B
Sheila Maria Farias Kanawati 100.041-1E
Sheron Vitorino da Silva 219.702-2A
Silvana Pimentel de Oliveira 166.276-7E
Sônia Luzia Oliveira Canto Serafni 166793-9 G
Wanderléia Holanda Salgado do Nascimento 103.144-9B
Yara Leila Gonçalves Andrade 154.158-7D

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas,Manaus, 18 de dezembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 161499

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PORTARIA Nº 508/2023/GDP-IDAM

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO