DOEAM 18/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE EXTRATOESPÉCIE: Rescisão do Termo de Cessão de Uso nº 001/2020-UGPE. CEDENTE: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano por meio da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE. CESSIONÁRIO: Município de Manaus, por intermédio do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano - IMPLURB. Data da Assinatura: 13/12/2023. OBJETO: Exoneração de todos os direitos e obrigações decorrentes do Termo de Cessão de Uso nº 001/2020-UGPE, ora rescindido nos termos das Cláusula Sexta e Oitava do referido termo, cujo espaço deverá ser restituído oficialmente ao Cedente em condições normais de uso. Fundamento: Processo Administrativo nº 01.01.025103.001 734/2022-55-SIGED/UGPE.
Manaus, 13 de dezembro de 2023.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOCoordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
Protocolo 161302
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ PORTARIA Nº 195/2023 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJO ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021;
CONSIDERANDO , o que consta do Processo nº 01.02. 017305. 003936/2023-53.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e no Art. 157 do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, para o fornecimento de tubos de videogastroscópio e videocolonoscópio para atenderem às necessidades da FHAJ, pela empresa: FIRST MEDICAL SERVICE LTDA
CNPJ: 02.629.588/0001-72.II - ADJUDICAR , o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de RS 116.000,00, (cento e dezesseis mil reais).
À consideração do Diretor Presidente da FHAJ. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE , em Manaus, 12 de dezembro de 2023.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRAOrdenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do decreto Estadual nº 47.133/2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 12 de dezembro de 2023
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRADiretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
Protocolo 161263
FHAJ PORTARIA Nº. 179/2023O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto datado de 21 de novembro de 2023.
RESOLVE:ATRIBUIR, Gratificação de Representação aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.301 de 08 de outubro de 2008.
| N° | NOME | CARGO SIMB. |
NIVEL | A CONTAR DE |
|---|---|---|---|---|
| 1 | ANTONIA MARIA FARIAS | ASSESSOR I AD-1 | 15 | 14/11/2023 |
| ABREU |
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 09 de novembro de 2023.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRADiretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 161264
FHAJ PORTARIA Nº. 176/2023O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto datado de 17 de novembro de 2023.
RESOLVE:
ATRIBUIR, Gratificação de Representação aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.301 de 08 de outubro de 2008.
| N° | NOME | CARGO | SIMB. | NIVEL | A CONTAR DE |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | GILMARA VIEIRA DO NASCIMENTO |
SUBGERENTE | AD-3 | 13 | 15/11/2023 |
| 2 | MARCELO BARBOSA CORREA |
SUBGERENTE | AD-3 | 13 | 15/11/2023 |
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 22 de novembro de 2023.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRADiretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 161265
Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP PORTARIA Nº 193/2023-GRH/DAF/FVS-RCP.A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS - RCP , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019;
CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual E Municipal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos autos do Processo Judicial nº 0787652-57.2022.08.04.0001,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO