DOEAM 18/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação de Desenvolvimento Rural dos Produtores da Comunidade Santa Luzia. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Mariana Costa Rodrigues, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por 12 (doze) meses, a contar do vencimento do Termo de Fomento. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 15 de dezembro de 2023.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOSVice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 161300EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 002/2021-FPS ESPÉCÍE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 073/2022-FPS. DATA DA ASSINATURA: 18.12.2023. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação dos Produtores Rurais de Ajaratubinha - APRA. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Samara de Oliveira Batista, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por 06 (seis) meses, a contar do vencimento do Termo de Fomento. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 18 de dezembro de 2023.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOSVice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 161486
Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMAATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2023 - CNPJ Nº 00.624.961/0001-77 - Data, hora e local: Aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 10h, na cidade de Manaus-Amazonas, na sede da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA, situada na Avenida Tefé, 3279 - Japiim, CEP 69078-000. Presenças: totalidade de seus membros da Diretoria. Direção dos trabalhos: ANTONIO ALUIZIO BARBOSA FERREIRA, Diretor-Presidente da CIAMA. Deliberações: A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais conferidas Estatuto da CIAMA e pela Lei nº 6.404/76: CONSIDERANDO o disposto na legislação de regência, os princípios básicos da administração pública, a necessidade de disciplinar e uniformizar procedimentos e responsabilidades para a realização do inventário patrimonial anual físico-financeiro dos bens da Companhia e, ainda, as recomendações contidas no Relatório de Auditoria (CI nº 021/2023/CCI/CIAMA), emitido pela Controladoria Interna da Companhia; CONSIDERANDO a necessidade de se instituir comissão especial com a finalidade de executar o Inventário Físico-Financeiro, do exercício de 2023, de todo o acervo patrimonial da Unidade Gestora desta Companhia; RESOLVE: Art. 1º: Instituir a Comissão de Inventário Patrimonial, com a finalidade de coordenar e realizar o levantamento físico anual dos bens patrimoniais na Companhia, entre outras providências, nos termos dispostos no artigo 9º, §1º do Regimento Interno da CIAMA; Art. 2º: Nomear os servidores a seguir relacionados para comporem a referida Comissão: Coordenador: Moisés Nonato Ferreira - Matrícula 001124; 1ª membra: Francismary Bittencourt Guimarães - Matrícula 000825; 2ª membra: Jéssica Conceição Oliveira Xavier - Matrícula 000945. Parágrafo único: Nos impedimentos e/ou afastamento eventuais do Coordenador da Comissão, responderá por este, a 1ª membra, na ordem acima estabelecida, e assim sucessivamente. Art. 3º: Compete à Comissão de Inventário Patrimonial, em conformidade com as legislações e atos normativos que disciplinam ou vierem a disciplinar a matéria, coordenar e realizar o levantamento físico anual dos bens patrimoniais na CIAMA, bem como analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, regularizando as informações e emitindo o respectivo Relatório Final da Comissão Inventariante. Parágrafo Único: Competirá, ainda, observar todas as regulamentações internas, além de outros normativos que vierem a ser
solicitados, a depender da necessidade. Art. 4º: O período de vigência da Comissão de Inventário Patrimonial será de 01 (um) ano a contar da presente data. Art. 5º: Quando convocados, os membros desta comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos, conforme previsto em legislações e atos normativos que disciplinam ou vierem a disciplinar a matéria. Art. 6º: Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º: A presente ata entra em vigor na presente data, com vigência até 13/12/2024, revogando quaisquer disposições em contrário. Encerramento: Assim, e por terem sido atendidas todas as formalidades legais, para constar, foi encerrada a sessão com a lavratura da presente ata que, lida e aprovada, segue assinada por todos os Diretores.
Manaus, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRADiretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA
NELSON DE SOUZA AZEVEDO FILHO Diretor Técnico
JOSÉ BENTES COUTINHO NETO Diretor Adminstrativo Financeiro
Protocolo 161497
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADSEXTRATO DO CONTRATO Nº. 839 / 2023. Processo Administrativo nº. 018502.004877/2023-ADS CONTRATADA: RAIMUNDO BARONE ALFAIA JÚNIOR OBJETO: Fornecimento dos produtos regionais fornecidos pelos Produtores Rurais credenciados no Edital nº. 006/2022-CIL/ADS. VIGÊNCIA: De 09/11/2023 a 31/12/2023. VALOR GLOBAL: R$ 18.720,00 (Dezoito mil, setecentos e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2023NE0001523 de 09/11/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 3.454/2009, que instituiu o Programa de Regionalização da Merenda Escolar - PREME, e, como norma suplementar, o art. 30, da Lei nº 13.303/16. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS , em Manaus, 18 de dezembro de 2023.
MICHELLE MACEDO BESSAPresidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
Protocolo 161437
PORTARIA Nº 233/2023-GP/ADSPRORROGA os efeitos da Portaria n°231-GP/ADS
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que consta do Memorando nº 134/2023-GAB/ADS, de 01/12/2023.
RESOLVE:I - PRORROGAR os efeitos da Portaria n°231-GP/ADS de 04/12/2023, de designação do Rubens Pinheiro da Costa Sobrinho , Assistente Administrativo, matrícula nº 000.368-9B, para responder pela função de Ouvidor, em substituição à titular Cassia Souza da Silva , matrícula n° 000.385-9A, em virtude do afastamento para gozo de Licença Maternidade, no período de 07/12/2023 à 05/04/2023.
GABINETE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL , em Manaus, 18 de dezembro de 2023.
MICHELLE MACEDO BESSAPresidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
Protocolo 161390
Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADCEXTRATO - 4.º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.º132/2020 ESPÉCIE: Quarto Termo de Aditamento ao Contrato: n.º 132/2020; Processo: n.º 1265/2020; Partes: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC (CNPJ: 13.659.617/0001-65) e Trivale Instituição de Pagamento Ltda (CNPJ 00.604.122/0001-97); Objeto: Prorrogação da vigência contratual até 31/12/2024, com aporte de recursos e supressão do desconto de 3,10%; Valor: R$ 4.476.000,00 (Quatro milhões, quatrocentos e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO