DOEAM 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 11
Fonte: 1.600.2310, Nota de Empenho nº. 05411, no valor de R$ 147.645,69 (cento e quarenta e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos); Fonte: 1.600.2310, Nota de Empenho nº 05412, no valor de R$ 236.463,33 (duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos), ficando o restante para ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processos Administrativos nºs. 01.01.017101.018735 / 2023 - 01 -SES-AM e 01.01.017109.000344 / 2023 - 60 e a PORTARIA Nº1062 / 2023 - GAB / SES - AM , publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023, Poder Executivo - Seção II, pág.03.
Manaus, 27 de dezembro 2023.
MARLA ALMEIDA DE SAN MARTINSecretária Executiva Adjunta de Gabinete
Protocolo 162927
VIII - Autoridade Administrativa: Departamento de Administração e Finanças - DAFI, ou outra estrutura administrativa que lhe substitua;
IX - Autoridade Competente : Secretário de Estado de Administração e Gestão ou seu substituto legal em casos de afastamento ou impedimentos ou pessoa por ele delegada com poder de deliberar sobre o pedido de autorização para realização da despesa, podendo deferir ou não a abertura do processo de contratação.
Art. 3º A elaboração do Documento de Formalização de Demanda - DFD deverá ser iniciada pela unidade demandante, que identificará a necessidade de contratação, evidenciando, no mínimo, as seguintes informações: I - Justificativa circunstanciada da necessidade da contratação;
II - Descrição sucinta do objeto sugerido a ser contratado;
III - Estimativa da quantidade a ser contratada, sempre que possível, considerando a expectativa de consumo anual, acompanhada da devida justificativa;
IV - Data desejada para o atendimento da demanda;
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEADV - Potenciais riscos envolvidos no não atendimento da demanda;
VI - Estimativa preliminar de custos, com base em estimativa preliminar simplificada de preços;
VII - Impactos esperados com a contratação.
PORTARIA Nº 328/2023-GS/SEADDISPÕE sobre a regulamentação do Documento de Formalização de Demanda e do Plano de Contratação Anual no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2°, V, da Constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria nº 0298/2023-GS/ SEAD, que cria o Conselho de Governança e Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, institui Comissões e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 0299/2023-GS/ SEAD, que Institui o Programa de Integridade na Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e cria a Comissão Gestora do Programa de Integridade; CONSIDERANDO a Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, que inaugura o novo regime jurídico de licitações e contratações públicas; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos.
RESOLVE:Art. 1º Esta Portaria tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos para a elaboração, aprovação e revisão do Documento de Formalização de Demanda e do Plano de Contratação Anual da SEAD. Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - Documento de Formalização de Demanda - DFD: o documento que fundamenta a necessidade de contratação de bens, serviços ou obras, detalhando as especificações e justificativas pertinentes.
II - Plano de Contratação Anual - PCA: instrumento de governança que consolida as demandas de contratação para o exercício subsequente, incluindo todas as informações pertinentes para a efetivação das contratações planejadas;
III - Estimativa Preliminar Simplificada de Preços: procedimento simplificado para avaliação inicial e rápida do custo provável dos bens e serviços incluídos no DFD ou Plano de Contratação Anual, utilizando fontes de pesquisa diversificadas e acessíveis na internet, inclusive plataformas de e - commerce , marketplaces , catálogos de fornecedores, visando obter uma visão abrangente e atualizada dos preços de mercado, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 14 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023.
IV - Área Técnica: servidor ou estrutura administrativa com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;
V - Unidade Demandante: servidor ou qualquer estrutura administrativa diretamente interessada na solução a ser contratada, responsável por identificar a necessidade de suprimento e contratação de bens, serviços ou obras e requerê-la formalmente à autoridade competente por meio do DFD; VI - Objeto: quaisquer bens ou serviços, independentemente de sua natureza, que se pretenda contratar ou adquirir mediante procedimentos de contratação pública;
VII - Estrutura Administrativa - Secretaria Executiva ou Adjunta, Departamento, Gerência, Coordenação, Órgão Colegiado, Setor, Conselho, Comitê, Comissão, ou congêneres, pertencente à estrutura administrativo-organizacional da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com competência e atribuições definidas conforme disposto no Regimento Interno vigente, nos demais atos normativos pertinentes ou em ato próprio do Secretário de Estado de Administração e Gestão;
VIII - Nome da área demandante e/ou técnica com a identificação do responsável.
Parágrafo único . A estimativa preliminar simplificada de preços, quando adotar como fonte de pesquisa plataformas de e - commerce ou marketplaces deverá desconsiderar objetos usados e os valores eventualmente apresentados em promoção ou sob qualquer forma de desconto, utilizando-se para fins de registro apenas o valor original do objeto pesquisado.
Art. 4º Os DFDs serão encaminhados à Autoridade Administrativa, que realizará a análise preliminar da solicitação, identificando eventual vinculação, similaridade ou dependência com outros DFD’s já existentes para fins de consolidação e unificação da solução, encaminhando-os para autorização da Autoridade Competente.
Parágrafo único . Em razão da vedação constante no art. 25 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, a análise preliminar prevista no caput deste artigo observará a identificação dos bens de consumo de luxo constantes dos documentos de formalização de demandas antes da elaboração do Plano de Contratações Anual.
Art. 5º Aprovada a solicitação pela Autoridade Competente, a demanda deverá ser incluída ou ajustada no Plano de Contratação Anual.
Art. 6º A elaboração do Plano de Contratações Anual tem como finalidades:
I - Racionalizar as contratações no âmbito da SEAD;
II - Ser utilizado como instrumento de governança no planejamento estratégico e de conformidade desta Secretaria;
III - Subsidiar a elaboração da proposta orçamentária;
IV - Evitar o fracionamento de despesas; e
V - Representar um indicador de demandas para o mercado fornecedor de forma a incrementar a competitividade e economia de escala.
Parágrafo único . Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, a elaboração do PCA observará a variação do orçamento aprovado e o atualizado ao final do último exercício financeiro.
Art. 7º O PCA será elaborado até o último dia útil de julho de cada exercício financeiro e deverá conter a reunião de todos os DFD´s que se pretende realizar no exercício subsequente.
Parágrafo único. O período de que trata o caput compreenderá a elaboração, a consolidação e a aprovação do plano pela autoridade competente, ficando assim definidos os prazos:
I - até o primeiro dia útil de junho: apresentação do DFD por parte das unidades demandantes;
II - até o último dia útil de junho: consolidação das informações constantes nos DFD´s apresentados;
III - até o último dia útil de julho: aprovação do PCA pela Autoridade Competente;
IV - até 15 de agosto: disponibilização do PCA no Portal e - compras.am , bem como no site institucional da SEAD na internet.
Art. 8º O Plano de Contratação Anual será elaborado com base nos Documentos de Formalização de Demanda aprovados, e deverá incluir:
I - Relação das as aquisições, contratações e renovações previstas para o ano subsequente;
II - Estimativas de custos para cada contratação pretendida;
III - Cronograma de execução das contratações;
Art. 9º Sempre que possível, as despesas constantes do PCA deverão estar agrupadas por Ação Orçamentária, Fonte de Recursos e Elemento de Despesa, de modo a identificar a dotação a ser comprometida e permitir a verificação da existência de saldo orçamentário para seu atendimento.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO